por Lucas Vinicius Santiago Bueno
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última modificação
18/03/2025 12h06
6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 19 DE MARÇO DE 2025 - 20250226.csv
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Conteúdo do arquivo
6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 19 DE MARÇO DE 2025 ,,,,,,,,, Núm.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator,Conclusão,1º Pedido de Vista,2º Pedido de Vista, PEDIDO DE VISTAS ,,,,,,,,, 1,5445.2024-61,Aava Santiago,Projeto de Lei nº 358/2024 - Dispõe sobre declarar de utilidade pública a Associação Brasileira de Entidades de Assistência Social - ABEAS e dá outras providências.,"Pela juridicidade do Projeto: desde que anexado atestado expedido pelo órgão público competente de que a ABEAS está em efetivo funcionamento e serve desinteressadamente à coletividade goianiense. ",Rose Cruvinel,Pela aprovação ao projeto. A relatora não cita em seu voto se a autora cumpriu com as exigências elencadas pela Procuradoria.,PEDIDO DE VISTAS DO VEREADOR THIALU GUIOTTI,PEDIDO DE VISTAS VEREADOR WILLIAN VELOSO,OBS: Não consta a certidão nos autos. Também não cosnta despacho da relatora para sanear o vício apontado pela Procuradoria. 2,1799.2024-37,Anselmo Pereira,"Projeto de Resolução 07/2024 - Altera a Resolução 17, de 8 de agosto de 2023, que institui a Comenda de Mérito da Advocacia Djalma Rezende a ser entregue anualmente ao advogado ou advogada de destaque, conforme especifica.","conclui-se pelo PROSSEGUIMENTO do Projeto, após calculado a estimativa de impacto financeiro a ser gerado pela proposta.",Rose Cruvinel,"pela APROVAÇÃO, em análise de impacto financeiro restou demonstrada que não haverá prejuízo das metas fiscais planejadas. ","Pedido de vistas para Luan, Geverson, e Igor Franco.",PEDIDO DE VISTAS VEREADOR PEDRO AZULÃO, 3,2721.2023-59,Willian Veloso,Projeto de Lei 175/2023 - Limita a distância de emissão de sons e ruídos que prejudiquem o bem-estar da pessoa de Transtorno do Espectro Autista em espaços públicos.,"Foi pela devolução do projeto para cumprimento de algumas orientações, após realizada as orientações sugeridas opinou pela remessa dos autos diretamente a CCJ para apreciação. ",Sabrina Garcez,"pela APROVAÇÃO do presente projeto legislativo, visto que atende os pressupostos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de ordem técnica.",Pedido de vistas para a vereadora Katia Maria e Igor Franco ,PEDIDO DE VISTAS VEREADOR IGOR FRANCO, 4,4646.2023-61,Ronilson Reis,Projeto de Lei nº 324/2023 - Dispõe sobre a criação de vaga de embarque e desembarque para motoristas que realizam o serviço de transporte de aplicativos (APP) de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente no município de Goiânia.,"pelo ARQUIVAMENTO: Não atende aos pressupostos legais, constitucionais e as regras de legística formal e material previstas na Lei Complementar nº 95/1998, ",Daniela da Gilka,"pela APROVAÇÃO, uma vez que ele contribui para a melhoria da mobilidade urbana, organiza o fluxo de embarque e desembarque de passageiros e traz benefícios concretos à população de Goiânia.",PEDIDO DE VISTAS VEREADORA KATIA,, VETO,,,,,,,,, 5,1882.2023-25,Isaias Ribeiro,*****VETO PARCIAL Projeto de Lei nº 103/2023 - Institui a campanha de divulgação e conscientização Lixo Aqui Não que dispõe sobre o descarte do lixo e de resíduos no município de Goiânia. Razões: Ingerência do Poder Legislativo sobre o Executivo e não cumprimento das normas constitucionais e legais financeiras aplicáveis ao projeto ,"conclui-se que a ComissãodeConstituição, Justiça e Redação está juridicamente amparada para manifestar-se pela manutenção do Veto Parcial do Prefeito, feito aosart. 3º, art. 5º, art. 6º e art. 7º do Autógrafo de Lei nº 143/2024.",Leo José,manifesta-se FAVORÁVEL pela manutenção do Veto Parcial,"Observação: este veto foi analisado na 4ª sessão ordinária, porém houve um equívoco no preenchimeno da planilha que culminou na votação equivado do projeto, por esta razão, o mesmo está sendo colocado a apreciação novamente. ",, 6,2720.2023-12,Willian Veloso,"***** VETO PARCIAL do art. 2º Projeto de Lei nº 174/2023 - Declara e reconhece o Clube Social Feminino com patrimônio cultural imaterial do município de Goiânia. Razões:Vício de iniciativa, matéria do executivo "," pela REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL DO PREFEITO, em relação ao art. 2º do Autógrafo de Lei nº 155/2024.",Ronilson Reis,pela REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL DO PREFEITO,,, 7,1763.2024-53,Sandes Junior,"***** VETO PARCIAL Incisos IV e V do art. 3º e art. 4º Projeto de Lei nº 74/2024 - Dispõe sobrea criação do Programa Idade Ativa, destinado a fomentar a inserção e a permanência de pessoas idosas no mercado de trabalho no município de Goiânia, e dá outras providências. Razões: invasão de competência, criação despesa sem previsão de impacto... ","pela ANTIJURIDICIDADE DO VETO PARCIAL DO PREFEITO: não implica em criação, modificação ou extinção de competências de órgão públicos, tampouco interferência na organização administrativa, visto que se trata de meio necessário para a implantação da referida política pública em prol dos idosos, sem qualquer violação à autonomia de outro Poder ou outros órgãos",Igor Franco,"pela APROVAÇÃO DO VETO PARCIAL aposto aos incisos IV e V do art. 3º e ao art. 4º do Autógrafo de Lei nº 204, de 2024. Os dispositivos vetados apresentam vícios de constitucionalidade por interferirem na competência privativa do Chefe do Poder Executivo e por não observarem os requisitos legais para a concessão de incentivos fiscais",,, 8,5638.2023-31,Aava Santiago,"*****VETO INTEGRAL - Projeto de Lei nº 400/2023 - Cria o programa de distribuição gratuita de sutiãs pós mastectomia e/ou reconstrução mamária para mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica no município de Goiânia. Razões: Inconstitucionalidade formal, falta de estimativa de impacto financeiro e orçamentário (art. 113 ADCT) ","pela MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL DO PREFEITO: PROPOSTA LEGISLATIVA DESACOMPANHADA DE ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. 4. VIOLAÇÃO AO ART. 113 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS",Willian Veloso,pela MANUTENÇÃO do veto integral,,, 9,3368.2023-24,Leia Klébia,"***** VETO INTEGRAL -Projeto de Lei nº 232/2023 - Dispõe sobre a distribuição gratuita de bomba extratora de leite materno para lactantes, pelo Município de Goiânia Razões: PROPOSTA LEGISLATIVA DESACOMPANHADA DE ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO PARA A IMPLANTAÇÃO DA MEDIDA. ",pela JURIDICIDADE DO VETO INTEGRAL DO PREFEITO,Rose Cruvinel,pela manutenção do veto integral.,,, PROJETOS DE LEI,,,,,,,,, 10,3122.2024-33,Fabricio Rosa,"Projeto de Lei nº 164/2024 - Dispõe sobre a inclusão do Festival Internacional de Cinema da Diversidade Sexual e de Gênero de Goiás - DIGO, no calendário oficial de eventos do município de Goiânia e dá outras providências.","pela juridicidade do Projeto de Lei nº 164/2024,",Pedro Azulão Jr.,pela APROVAÇÃO.,,, 11,5359.2024-59,Markim Goya,"Projeto de Lei nº 351/2024 - Altera a Lei nº 8.558/2007, e dá outras providências. (Altera a ementa, o Art. 1º, Art. 2º e Art. 2º-B): ""Art. 1º Fica instituído a meia entrada para doadores de sangue, hemoderivados e medula óssea, em competições esportivas, atividades culturais, cinemas, teatros e espetáculos.""",Pela Juridicidade ,Pedro Azulão Jr.,pela APROVAÇÃO.,,, 12,4619.2024-79,Aava Santiago,"Projeto de Lei nº 283/2024 - Altera a Lei nº 11.050/2023, que institui o programa municipal de ações contingenciais para o período chuvoso e dá outras providências. (Acresce inciso XIII ao Art. 3º) *** ( tem como objetivo alterar a Altera a Lei nº 11.050, de 28 de setembro de 2023. Visa acrescer o inciso XIII ao art. 3º da Lei: ""“XIII - proteção e amparo às pessoas em situação de rua, mediante a antecipação da abertura de abrigos municipais para acolhimento imediato, garantindo condições dignas e acesso a serviços essenciais.”",pela JURIDICIDADE DA PROPOSITURA,Rose Cruvinel, pela APROVAÇÃO ,,, 13,2223.2022-25,Geverson Abel,Projeto de Lei nº 154/2022 - Torna obrigatória a divulgação das listas de usuários que aguardam exames especializados e cirurgias eletivas em estabelecimento da Rede Municipal de Saúde.,"pelo arquivamento do Projeto diante da prejudicialidade da nova propositura com conteúdo idêntico a anterior ",Lucas Kitão,Pelo arquivamento: prejudicado em razão da existência de matéria idêntica,"OBS: Projeto de 47/2021 arquivado, art. 91 RI (sem continuidade do mandato)",, 14,1470.2024-76,Isaias Ribeiro,"Projeto de Lei nº 49/2024 - Estabelece que o laudo médico que atesta o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) tenha prazo de validade indeterminado, no âmbito do Município de Goiânia.","pelo ARQUIVAMENTO: ""..formalmente inconstitucional, por usurpação da competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre proteção e defesa à saúde art. 24, XII, da CF, tendo em vista que a matéria tratada no projeto foi exaurida pelo art. 2º, § 2º, da Lei nº 20.253/2018.""",Lucas Kitão,"pelo arquivamento do Projeto:""não cabe ao Município inovar em matéria já regulada por legislação estadual, ... configura afronta ao princípio da competência legislativa e às normas constitucionais vigentes.""",,, 15,5240.2024-86,Fabricio Rosa,"Projeto de Lei nº 344/2024 - Declara de utilidade pública a Associação Cultural Casa de Nazaré, sediada em Goiânia, estado de Goiás.",pela JURIDICIDADE e VIABILIDADE do Projeto,kátia Maria,Pela aprovação,,, 16,4998.2024-05,Pedro Azulao,Projeto de Lei nº 325/2024 - Dispõe sobre declarar de utilidade pública o Sindicato dos Policiais Ferroviários Federais no Estado de Goiás.,"pelo ARQUIVAMENTO: ilegalidade substanciada no não cumprimento dos requisitos de declaração de utilidade pública previsto no caput e alíneas “b” e “c”, do art. 1º daLei nº8.123/2002, que exige que a entidade associativa não remunere os cargos de sua diretoria.",Igor Franco,"Pelo arquivamento: com base nas observações da Procuradoria",,, 17,6177.2023-14,Denício Trindade,"Projeto de Lei nº 424/2023 - Institui no calendário oficial de eventos de Goiânia o dia municipal do Fonoaudiólogo, a ser celebrado anualmente no dia 09 de dezembro.","pela JURICIDADE do Projeto de Lei nº 424/2023, de iniciativa do Vereador Denício Trindade, observadas as ressalvas",Pedro Azulão Jr.,Pela APROVAÇÃO Em razão do Substitutivo apresentado cumprir com as ressalvas apontadas pela Procuradoria da Câmara Municipal de Goiânia.,,, 18,5153.2024-29,Lucas Kitao,Projeto de Lei nº 339/2024 - Declara Utilidade Pública a entidade Associação Crianças de Microcefalia por Zika Virus e outras deficiências (AMIZIKA).,pela JURIDICIDADE da propositura,Willian Veloso,pela APROVAÇÃO,,, 19,3831.2024-19,"Leandro Sena , Ronilson Reis .",Projeto de Lei nº 206/2024 - Declara de utilidade pública a instituição Templo Casa de Oração.,"pelo prosseguimento do projeto, desde cumprida diligência para que o autor esclarecesse a questão relativa à juntada de uma declaração confirmando que os cargos da diretoria da instituição não são remunerados, uma vez que tal previsão não consta no Estatuto da entidade. A Procuradoria observou, ainda, a ausência da declaração mencionada.",Leo José,"pela APROVAÇÃO, no relatório o relator cita que a diligência foi sanada pelo autor. ",,, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO,,,,,,,,, 20,2614.2024-10,Lucas Kitao,Projeto de Decreto Legislativo nº 54/2024 - Concede à Francisca Adriana da Silva Macêdo título honorífico de cidadania goianiense.,pela JURIDICIDADE do Projeto,Pedro Azulão Jr.,Pela Aprovação.,,, 21,5319.2024-15,Denício Trindade,Projeto de Decreto Legislativo nº 114/2024 - Concede o Título de Cidadão Goianiense ao senhor Raimundo Nonato Leite Pinto pelos relevantes serviços prestados ao município de Goiânia.,pela JURIDICIDADE do Projeto,Pedro Azulão Jr.,Pela Aprovação.,,, 22,3318.2024-28,Lucas Kitao,Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2024 - Concede título de cidadão goianiense ao Sr. Mauro Coimbra.,pelo PROSSEGUIMENTO do Projeto,Pedro Azulão Jr.,pela APROVAÇÃO.,,, 23,3398.2024-11,Isaias Ribeiro,Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2024 - Concede título honorífico de cidadania goianiense à Senhora Eliane Faria Rodrigues Miranda,pela JURIDICIDADE do Projeto,Rose Cruvinel,pela APROVAÇÃO.,,, 24,5102.2024-05,Fabrício Rosa,"Projeto de Decreto Legislativo nº 107/2024 - Concede o Título de Cidadão Goianiense, post mortem, ao Sr. Maurício Vicente de Oliveira, conhecido como Mauricinho Hippie, em reconhecimento à sua contribuição para a cultura e história de Goiânia.",pelo ARQUIVAMENTO do Projeto falta de previsão Legal,Lucas Kitão,"pela APROVAÇÃO: Plenário deve apreciar a matéria ( histórico de concessões similares e da inexistência de um impedimento jurídico absoluto) ",,, 25,3807.2024-80,Lucas Kitao,Projeto de Decreto Legislativo nº 76/2024 - Concede título de cidadão goianiense ao Sr. Allan Kardec da Silva Matos.,pelo PROSSEGUIMENTO da propositura,Igor Franco,pela APROVAÇÃO,,, 26,5637.2024-78,Denicio Trindade,Projeto de Decreto Legislativo nº 124/2024 - Concede o Título de Cidadão Goianiense ao Senhor JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA SOARES por seus relevantes serviços prestados ao Município de Goiânia.,pela APROVAÇÃO,Thialu Giotti,Pela Aprovação,,, PROJETO DE RESOLUÇÃO,,,,,,,,, 27,4226.2023-84,Geverson Abel,"Projeto de Resolução nº 29/2023 - Institui a ""Comenda Pastor Albino Gonçalves Boaventura"" e dá outras providências.","pelo ARQUIVAMENTO não atende aos pressupostos legais matéria idêntica a existente em lei anterior ainda vigente",Igor Franco,pelo ARQUIVAMENTO,,,












