por Lucas Vinicius Santiago Bueno
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última modificação
11/03/2025 12h58
5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 12 DE MARÇO DE 2025 - 20250226.csv
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Conteúdo do arquivo
5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 12 DE MARÇO DE 2025 ,,,,,,,, Núm.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator,Conclusão,1º Pedido de Vista,2º Pedido de Vista VETO,,,,,,,, 1,5277.2023-23,Lucas Kitao,"Projeto de Lei nº 377/2023 - Declara como Patrimônio Cultural Imaterial a trilha do Laboratório, localizada no Parque Lozandes, do município de Goiânia. ******VETO: Art. 2º: ""o Poder Legislativo não pode impor ou autorizar que o Poder Executivo celebre convênios por se tratar de típico ato de gestão, próprio do Poder Executivo""","em que pese, como vinculado nas razões do veto, a redação do artigo 2º esbarrou no Princípio da Separação dos Poderes, sendo claro o vício de iniciativa. Por todo o exposto, na linha das razões apresentadas pelo Excelentíssimo Prefeito do Município de Goiânia, manifestamos pela MANUTENÇÃO do veto ao artigo 2º",Kátia Maria,"pela MANUTENÇÃO do veto parcial, no que se refere ao artigo 2º do Autógrafo de Lei nº 49/202",, 2,1597.2021-42,Joaozinho Guimaraes,"P. L. Nº 00385/2021 - CRIA O VALE TRANSPORTE DO DESEMPREGADO NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 385/2021 Processo: 1597/2021 **** VETO: Violação de competência; ingerência do legislativo no poder executivo; falta de estudo de impacto financeiro","manifesta-se pela juridicidade do veto integral do Exmo. Sr. Prefeito de Goiânia ao Autógrafo de Lei nº 178, de 19 de setembro de 2023. Razões: 1. Interferência legislativa nos contratos de concessão do serviço público - quebra do reequilíbrio econômico-financeiro. 2. Matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo",Daniela da Gilka," pela MANUTENÇÃO INTEGRAL DO VETO, em respeito ao princípio da separação dos Poderes e à legalidade.",, 3,3217.2023-76,Aava Santiago,"Projeto de Lei nº 222/2023 - Dispõe cria o Programa Música nas Escolas e dá outras providências. ***** VETO: Vício de inconstitucionalidade, invasão de competência, ainda que autorizativa","MANIFESTAÇÃO PELA REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL. Razões: INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE INICIATIVA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA AUTORIZAÇÃO DE PARCERIAS PELO PODER EXECUTIVO. PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 63, INCISO XXIV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. ",Willian Veloso,pela REJEIÇÃO do veto integral ,, 4,1555.2021-10,Isaias Ribeiro,"P. L. Nº 00367/2021 - INSTITUI O PROGRAMA ACESSIBILIDADE NOS LARES, QUE VISA ADAPTAR O AMBIENTE DOMÉSTICO DO IDOSO E DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE BAIXA RENDA. PROJETO DE LEI Nº 367/2021 Processo: 1555/2021 ******* VETO: veta parcialmente proposta, instrumento que recai especificamente sobre os artigos 5º e 6º",pela MANUTENÇÃO do veto,Rose Cruvinel,"MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL, com base no parecer técnico jurídico",, PROJETOS DE LEI,,,,,,,, 5,3122.2024-33,Fabricio Rosa,"Projeto de Lei nº 164/2024 - Dispõe sobre a inclusão do Festival Internacional de Cinema da Diversidade Sexual e de Gênero de Goiás - DIGO, no calendário oficial de eventos do município de Goiânia e dá outras providências.","pela juridicidade do Projeto de Lei nº 164/2024,",Pedro Azulão Jr.,pela APROVAÇÃO.,, 6,5359.2024-59,Markim Goya,"Projeto de Lei nº 351/2024 - Altera a Lei nº 8.558/2007, e dá outras providências. (Altera a ementa, o Art. 1º, Art. 2º e Art. 2º-B): ""Art. 1º Fica instituído a meia entrada para doadores de sangue, hemoderivados e medula óssea, em competições esportivas, atividades culturais, cinemas, teatros e espetáculos.""",Manifestou que o projeto encontra-se em conformidade com os parâmetros constitucionais e legais. ,Pedro Azulão Jr.,pela APROVAÇÃO.,, 7,4619.2024-79,Aava Santiago,"Projeto de Lei nº 283/2024 - Altera a Lei nº 11.050/2023, que institui o programa municipal de ações contingenciais para o período chuvoso e dá outras providências. (Acresce inciso XIII ao Art. 3º) *** ( tem como objetivo alterar a Altera a Lei nº 11.050, de 28 de setembro de 2023. Visa acrescer o inciso XIII ao art. 3º da Lei: ""“XIII - proteção e amparo às pessoas em situação de rua, mediante a antecipação da abertura de abrigos municipais para acolhimento imediato, garantindo condições dignas e acesso a serviços essenciais.”",pela JURIDICIDADE DA PROPOSITURA,Rose Cruvinel, pela APROVAÇÃO ,, 8,2223.2022-25,Geverson Abel,Projeto de Lei nº 154/2022 - Torna obrigatória a divulgação das listas de usuários que aguardam exames especializados e cirurgias eletivas em estabelecimento da Rede Municipal de Saúde.,"pelo arquivamento do Projeto diante da prejudicialidade da nova propositura com conteúdo idêntico a anterior (Projeto de Lei nº 47/2021, finalizado)",Lucas Kitão,Pelo arquivamento: prejudicado em razão da existência de matéria idêntica,, 9,1470.2024-76,Isaias Ribeiro,"Projeto de Lei nº 49/2024 - Estabelece que o laudo médico que atesta o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) tenha prazo de validade indeterminado, no âmbito do Município de Goiânia.","pelo ARQUIVAMENTO: ""..formalmente inconstitucional, por usurpação da competência concorrente da União e dos Estados para legislar sobre proteção e defesa à saúde art. 24, XII, da CF, tendo em vista que a matéria tratada no projeto foi exaurida pelo art. 2º, § 2º, da Lei nº 20.253/2018.""",Lucas Kitão,"pelo arquivamento do Projeto:""não cabe ao Município inovar em matéria já regulada por legislação estadual, ... configura afronta ao princípio da competência legislativa e às normas constitucionais vigentes.""",, 10,5240.2024-86,Fabricio Rosa,"Projeto de Lei nº 344/2024 - Declara de utilidade pública a Associação Cultural Casa de Nazaré, sediada em Goiânia, estado de Goiás.",pela JURIDICIDADE e VIABILIDADE do Projeto,kátia Maria,Pela aprovação,, 11,4998.2024-05,Pedro Azulao,Projeto de Lei nº 325/2024 - Dispõe sobre declarar de utilidade pública o Sindicato dos Policiais Ferroviários Federais no Estado de Goiás.,"pelo ARQUIVAMENTO: ilegalidade substanciada no não cumprimento dos requisitos de declaração d eutilidade pública previsto no caput e alíneas “b” e “c”, do art. 1º daLei nº8.123/2002",Igor Frnaco,"Pelo arquivamento: com base nas observações da Procuradoria",, 12,5153.2024-29,Lucas Kitao,Projeto de Lei nº 339/2024 - Declara Utilidade Pública a entidade Associação Crianças de Microcefalia por Zika Virus e outras deficiências (AMIZIKA).,pela JURIDICIDADE da propositura,Willian Veloso,pela APROVAÇÃO,, 13,3831.2024-19,"Leandro Sena , Ronilson Reis .",Projeto de Lei nº 206/2024 - Declara de utilidade pública a instituição Templo Casa de Oração.,"pelo prosseguimento do projeto, desde cumprida diligência para que o autor esclarecesse a questão relativa à juntada de uma declaração confirmando que os cargos da diretoria da instituição não são remunerados, uma vez que tal previsão não consta no Estatuto da entidade. A Procuradoria observou, ainda, a ausência da declaração mencionada.",Leo José,"pela APROVAÇÃO, no relatório o relator cita que a diligência foi sanada pelo autor. ",, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO,,,,,,,, 14,2614.2024-10,Lucas Kitao,Projeto de Decreto Legislativo nº 54/2024 - Concede à Francisca Adriana da Silva Macêdo título honorífico de cidadania goianiense.,pela JURIDICIDADE do Projeto,Pedro Azulão Jr.,Pela Aprovação.,, 15,3318.2024-28,Lucas Kitao,Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2024 - Concede título de cidadão goianiense ao Sr. Mauro Coimbra.,pelo PROSSEGUIMENTO do Projeto,Pedro Azulão Jr.,pela APROVAÇÃO.,, 16,3398.2024-11,Isaias Ribeiro,Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2024 - Concede título honorífico de cidadania goianiense à Senhora Eliane Faria Rodrigues Miranda,pela JURIDICIDADE do Projeto,Rose Cruvinel,pela APROVAÇÃO.,, 17,5102.2024-05,Fabrício Rosa,"Projeto de Decreto Legislativo nº 107/2024 - Concede o Título de Cidadão Goianiense, post mortem, ao Sr. Maurício Vicente de Oliveira, conhecido como Mauricinho Hippie, em reconhecimento à sua contribuição para a cultura e história de Goiânia.",pelo ARQUIVAMENTO do Projeto: falta de previsão Legal,Lucas Kitão,"pela APROVAÇÃO: ""Com base no parecer favorável da Procuradoria-Geral"" e na análise dos aspectos formais e de mérito e por estar em conformidade com os requisitos legais e regimentais bem como por reconhecer a relevante contribuição do homenageado para o município de Goiânia. ",, 18,3807.2024-80,Lucas Kitao,Projeto de Decreto Legislativo nº 76/2024 - Concede título de cidadão goianiense ao Sr. Allan Kardec da Silva Matos.,pelo PROSSEGUIMENTO da propositura,Igor Franco,pela APROVAÇÃO,, 19,5637.2024-78,Denicio Trindade,Projeto de Decreto Legislativo nº 124/2024 - Concede o Título de Cidadão Goianiense ao Senhor JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA SOARES por seus relevantes serviços prestados ao Município de Goiânia.,pela APROVAÇÃO,Thialu Giotti,Pela Aprovação,, PROJETO DE RESOLUÇÃO,,,,,,,, 20,4226.2023-84,Geverson Abel,"Projeto de Resolução nº 29/2023 - Institui a ""Comenda Pastor Albino Gonçalves Boaventura"" e dá outras providências.","pelo ARQUIVAMENTO: não atende aos pressupostos legais: matéria idêntica a existente em lei anterior ainda vigente",Igor Franco,pelo ARQUIVAMENTO,,












