por Lucas Vinicius Santiago Bueno
—
última modificação
07/03/2025 14h16
4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 10 DE MARÇO DE 2025 - 20250226.csv
—
text/comma-separated-values,
9 KB (9348 bytes)
Conteúdo do arquivo
4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 10 DE MARÇO DE 2025 ,,,,,,,, Núm.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator,Conclusão,1º Pedido de Vista,2º Pedido de Vista PEDIDOS DE VISTA DA REUNIÃO ANTERIOR,,,,,,,, ,,,,,,,, 1,5635.2024-89,Wellington Oliveira,Projeto de Lei nº 371/2024 - Dispõe sobre declarar de utilidade pública a Associação Construindo um Sonho e dá outras providências.,"para arquivar o Projeto de Lei nº 371/2024, nos termos do§4º, do art. 25, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia, emvirtude da pré-existência do Projeto de Lei nº 15/2024, de autoria do Vereador Joãozinho Guimarães, ainda em tramitação, que trata exatamente do mesmo assunto do projeto sob exame e, nos termos de sua ementa, “Declara de Utilidade Pública a Associação Construindo um Sonho”.",Denício Trindade,pelo ARQUIVAMENTO acompanhando o parecer da procuradoria,PEDIDO DE VISTAS DO VEREADOR RONILSON REIS., 2,5445.2024-61,Aava Santiago,Projeto de Lei nº 358/2024 - Dispõe sobre declarar de utilidade pública a Associação Brasileira de Entidades de Assistência Social - ABEAS e dá outras providências.,"Projeto de Lei nº 358/2024 estará apto a regular tramitação e aprovação, de acordo com as deliberações parlamentares pertinentes, contanto que anexado o atestado expedido pelo órgão público competente no sentido de que a ABEAS está em efetivo funcionamento e serve desinteressadamente à coletividade goianiense. Por isto, manifestou pela juridicidade do Projeto de Lei nº 358/2024, de iniciativa da Vereadora Aava Santiago, desde que anexado o documento mencionado no item antecedente. ",Rose Cruvinel,"pela aprovação ao projeto. Porém, a relatora não cita em seu voto se a autora cumpriu com as exigências elencadas pela Procuradoria.",PEDIDO DE VISTAS DO VEREADOR THIALU GUIOTTI, 3,001476.2021-09, Tiao Peixoto,"Projeto de Lei 0322/2021 - Institui a Semana de conscientização, prevenção e combate a prática de queimadas urbanas.","Procuradoria recomendou que o autor reformule a redação especifica do art. 3, por esbarrar nas restrições já previstas no art. 89 da LOM (Lei Organica do Municipio). ",Izidio Alves,Manifestou pela aprovação,Pedido de vistas para Thialu e Léo Jose., 4,1799.2024-37,Anselmo Pereira,"Projeto de Resolução 07/2024 - Altera a Resolução 17, de 8 de agosto de 2023, que institui a Comenda de Mérito da Advocacia Djalma Rezende a ser entregue anualmente ao advogado ou advogada de destaque, conforme especifica.","conclui-se pelo PROSSEGUIMENTO do Projeto, após calculado a estimativa de impacto financeiro a ser gerado pela proposta.",Rose Cruvinel,"pela APROVAÇÃO, em análise de impacto financeiro restou demonstrada que não haverá prejuízo das metas fiscais planejadas. ","Pedido de vistas para Luan, Geverson, e Igor Franco.", 5,2721.2023-59,Willian Veloso,Projeto de Lei 175/2023 - Limita a distância de emissão de sons e ruídos que prejudiquem o bem-estar da pessoa de Transtorno do Espectro Autista em espaços públicos.,"Foi pela devolução do projeto para cumprimento de algumas orientações, após realizada as orientações sugeridas opinou pela remessa dos autos diretamente a CCJ para apreciação. ",Sabrina Garcez,"pela APROVAÇÃO do presente projeto legislativo, visto que atende os pressupostos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de ordem técnica.",Pedido de vistas para a vereadora Katia Maria ne Igor Franco , VETO,,,,,,,, 6,6525.2023-53,Katia Maria,"Projeto de Lei nº 458/2023 - Institui o Fórum Goianiense de Mudanças Climáticas e dá outras providências. ***VETO: 3. PROPOSTA LEGISLATIVA DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE INVADE A COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO PARA INICIAR O PROCESSO LEGISLATIVO EM MATÉRIA DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CRIAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, E, POR CONSEQUÊNCIA, AFRONTA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO E HARMONIA ENTRE OS PODERES","opinou pela juridicidade do Veto Integral do Prefeito Municipal de Goiânia ao Autógrafo de Lei nº 157, de 30 de outubro de 2024.",Daniela da Gilka," manifesta pela REJEIÇÃO DO VETO, entendendo que a instituição do Fórum Goianiense de Mudanças Climátias é dida de grande relevência social e ambiental, sendo plenamente compatível com as disposições constitucionais e legais vigentes. ",, 7,1882.2023-25,Isaias Ribeiro,Projeto de Lei nº 103/2023 - Institui a campanha de divulgação e conscientização Lixo Aqui Não que dispõe sobre o descarte do lixo e de resíduos no município de Goiânia.*****VETO: ,"conclui-se que a ComissãodeConstituição, Justiça e Redação está juridicamente amparadaparamanifestar-se pela manutenção do Veto Parcial do Prefeito, feito aosart. 3º, art. 5º, art. 6º e art. 7º do Autógrafo de Lei nº 143/2024.",Leo José,"manifesta-se FAVORÁVEL à derrubada do veto ao Projeto de Lei nº 103/2023, considerando a relevância da proposta para o fortalecimento da educação ambiental e a promoção de uma Goiânia mais limpa, saudável e consciente.",, PROJETOS DE LEI,,,,,,,, 8,4253.2024-38,Markim Goyá,Projeto de Lei 252/2024 - Institui a possibilidade de retorno de pacientes com a utilização de tecnologias digitais no âmbito das unidades de saúde da rede municipal.,"Opinou pelo ARQUIVAMENTO, por incorrer em evidente vício de iniciativa, já que compete privativamente ao Prefeito a iniciativa das leis que disponham sobre a criação, a estruturação e as atribuições dos órgãos públicos da administração municipal, bem como dispor sobre a organização administrativa, como restrito pelo art. 89 da LOM, assim como pelo art. 61, § 1º da Constituição Federal e nos arts. 77 e 20, § 1° da Constituição do Estado de Goiás. ",Willian Veloso,PELO ARQUIVAMENTO,"OSERVAÇÃO: Foi votado na Pauta 32ª CCJR 2024 e colocado para reapreciação conforme requerimento 4831/2024, apresentado em plenário. ", 9,4646.2023-61,Ronilson Reis,Projeto de Lei nº 324/2023 - Dispõe sobre a criação de vaga de embarque e desembarque para motoristas que realizam o serviço de transporte de aplicativos (APP) de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente no município de Goiânia.,"pelo ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei nº 00324/2023, de autoria do Vereador Ronilson Reis, nos termos do art. 25, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia (RICMG), por não atender aos pressupostos legais e constitucionais. Necessário salientar que o autor não observou as seguintes questoes: a) conformação às regras de legística formal previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, squanto aos padrões existentes para a elaboração de ementa, epígrafe, preâmbulo, artigos, parágrafos, incisos e alíneas; b) conformação às regras de legística material, já que a redação utilizada pelos artigos 2º e seguintes não possuem natureza prescritiva, mas sim de justificativa, sendo tecnicamente questionáveis.",Daniela da Gilka,"pela APROVAÇÃO, uma vez que ele contribui para a melhoria da mobilidade urbana, organiza o fluxo de embarque e desembarque de passageiros e traz benefícios concretos à população de Goiânia.",, 10,5649.2024-01,Henrique Alves,"Projeto de Lei nº 373/2024 - Institui o ""Dia S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)"" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia.",pela viabilidade jurídica do Projeto,Ronilson Reis,pela APROVAÇÃO,, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO,,,,,,,, 11,5691.2024-13,Katia Maria,Projeto de Decreto Legislativo nº 128/2024 - Concede título honorífico de cidadania goianiense ao Sr. Cleobaldo Martins de Oliveira pelos relevantes serviços prestados ao município de Goiânia.,pela aprovação ,Daniela da Gilka,pela APROVAÇÃO.,, 12,4613.2024-00,Fabricio Bonfim / Igor Franco ,Projeto de Decreto Legislativo nº 101/2024 - Concede título de cidadão goianiense ao Senhor Rafael Veloso Dantas.,pela aprovação ,Daniela da Gilka,pela APROVAÇÃO ,, 13,0800.2025-97,Welton Lemos,Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2025 - Concede Título de Cidadão Goianiense ao sr. ministro Benedito Gonçalves. ,"pelo prosseguimento do Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2025, de autoria da nobre Vereador Welton Lemos, após comprovação de que não se trata de pessoa nascida no município de Goiania.",Igor Franco,pela APROVAÇÃO,, PROJETO DE RESOLUÇÃO,,,,,,,, 14,4908.2024-78,Romario Policarpo,Projeto de Resolução nº 25/2024 - Cria a Comenda de Mérito Juliane Bernardes Santos Pinheiro e dá outras providências.,"pela DEVOLUÇÃO do Projeto de Resolução nº 25/2024, devendo o autor: a) providenciar a regularização da iniciativa da proposta com o colhimento as assinaturas dos membros da Mesa Diretora; b) indicar a criação de previsão orçamentária específica em caso de aprovação da proposição.",Kátia Maria,"pela APROVAÇÃO, vez que consta nos autos o cumprimento das exigências elencadas pela Procuradoria. ",,












