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por Lucas Vinicius Santiago Bueno última modificação 25/02/2025 11h40

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3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 26 DE FEVEREIRO DE 2025                                                           ,,,,,,,,
Núm.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator,Conclusão,1º Pedido de Vista,2º Pedido de Vista
PEDIDOS DE VISTA DA REUNIÃO ANTERIOR,,,,,,,,
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1,5635.2024-89,Wellington Oliveira,Projeto de Lei nº 371/2024 - Dispõe sobre declarar de utilidade pública a Associação Construindo um Sonho e dá outras providências.,"para arquivar o Projeto de Lei nº 371/2024, nos termos do§4º, do art. 25, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia, emvirtude da pré-existência do Projeto de Lei nº 15/2024, de autoria do Vereador Joãozinho Guimarães, ainda em tramitação, que trata exatamente do mesmo assunto do projeto sob exame e, nos termos de sua ementa, “Declara de Utilidade Pública a Associação Construindo um Sonho”.",Denício Trindade,pelo ARQUIVAMENTO acompanhando o parecer da procuradoria,PEDIDO DE VISTAS DO VEREADOR RONILSON REIS.,
2,5445.2024-61,Aava Santiago,Projeto de Lei nº 358/2024 - Dispõe sobre declarar de utilidade pública a Associação Brasileira de Entidades de Assistência Social - ABEAS e dá outras providências.,"Projeto de Lei nº 358/2024 estará apto a regular tramitação e aprovação, de
acordo com as deliberações parlamentares pertinentes, contanto que anexado o
atestado expedido pelo órgão público competente no sentido de que a ABEAS
está em efetivo funcionamento e serve desinteressadamente à coletividade
goianiense. Por isto, manifestou pela juridicidade do Projeto de Lei nº 358/2024,
de iniciativa da Vereadora Aava Santiago, desde que anexado o documento
mencionado no item antecedente.
",Rose Cruvinel,"pela aprovação ao projeto.  Porém, a relatora não cita em seu voto se a autora cumpriu com as exigências elencadas pela Procuradoria.",PEDIDO DE VISTAS DO VEREADOR THIALU GUIOTTI,
3,001476.2021-09, Tiao Peixoto,"Projeto de Lei 0322/2021 - Institui a Semana de conscientização, prevenção e combate a prática de queimadas urbanas.","Procuradoria recomendou que o autor reformule a redação especifica do art. 3, por esbarrar nas restrições já previstas no art. 89 da LOM (Lei Organica do Municipio). ",Izidio Alves,Manifestou pela aprovação,Pedido de vistas para Thialu e Léo Jose.,
4,1799.2024-37,Anselmo Pereira,"Projeto de Resolução  07/2024 - Altera a Resolução  17, de 8 de agosto de 2023, que institui a Comenda de Mérito da Advocacia Djalma Rezende a ser entregue anualmente ao advogado ou advogada de destaque, conforme especifica.","conclui-se pelo PROSSEGUIMENTO do Projeto, após calculado a estimativa de impacto financeiro a ser gerado pela proposta.",Rose Cruvinel,"pela APROVAÇÃO, em análise de impacto financeiro restou demonstrada que não haverá prejuízo das metas fiscais planejadas.

","Pedido de vistas para Luan, Geverson, e Igor Franco.",
5,2721.2023-59,Willian Veloso,Projeto de Lei 175/2023 - Limita a distância de emissão de sons e ruídos que prejudiquem o bem-estar da pessoa de Transtorno do Espectro Autista em espaços públicos.,"Foi pela devolução do projeto para cumprimento de algumas orientações, após realizada as orientações sugeridas opinou pela remessa dos autos diretamente a CCJ para apreciação. ",Sabrina Garcez,"pela APROVAÇÃO do presente projeto legislativo, visto que atende os pressupostos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de ordem técnica.",Pedido de vistas para a vereadora Katia Maria ne Igor Franco ,
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VETO,,,,,,,,
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6,6525.2023-53,Katia Maria,"Projeto de Lei nº 458/2023 - Institui o Fórum Goianiense de Mudanças Climáticas e dá outras providências.                                                                                                                                                                                               ***VETO: 3. PROPOSTA LEGISLATIVA DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE
INVADE A COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO PARA INICIAR O
PROCESSO LEGISLATIVO EM MATÉRIA DE ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, CRIAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, E,
POR CONSEQUÊNCIA, AFRONTA O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO E
HARMONIA ENTRE OS PODERES","opinou pela juridicidade do Veto Integral do Prefeito
Municipal de Goiânia ao Autógrafo de Lei nº 157, de 30 de outubro de 2024.",Daniela da Gilka," manifesto-me pela MANUTENÇÃO INTEGRAL DO VETO, em respeito
ao princípio da separação dos Poderes e à legalidade.",,
7,1882.2023-25,Isaias Ribeiro,Projeto de Lei nº 103/2023 - Institui a campanha de divulgação e conscientização Lixo Aqui Não que dispõe sobre o descarte do lixo e de resíduos no município de Goiânia.*****VETO: ,"conclui-se que a ComissãodeConstituição, Justiça e Redação está juridicamente amparadaparamanifestar-se pela manutenção do Veto Parcial do Prefeito, feito aosart. 3º, art. 5º, art. 6º e art. 7º do Autógrafo de Lei nº 143/2024.",Leo José,"manifesta-se FAVORÁVEL à derrubada do veto ao Projeto de Lei nº 103/2023, considerando a relevância da proposta para o fortalecimento da educação ambiental e a promoção de uma Goiânia mais limpa, saudável e consciente.",,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR,,,,,,,,
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8,2614.2024-10,Lucas Kitao ,Projeto de Decreto Legislativo nº 54/2024 - Concede à Francisca Adriana da Silva Macêdo título honorífico de cidadania goianiense.,pela Juridicidade do Projeto,Pedro Azulão Jr.,Pela Aprovação.,,
9,3318.2024-28,Lucas Kitao,Projeto de Decreto Legislativo nº 65/2024 - Concede título de cidadão goianiense ao Sr. Mauro Coimbra.,pelo Prosseguimento do Projeto,Pedro Azulão Jr.,pela APROVAÇÃO.,,
10,3398.2024-11,Isaias Ribeiro,Projeto de Decreto Legislativo nº 68/2024 - Concede título honorífico de cidadania goianiense à Senhora Eliane Faria Rodrigues Miranda,pela Juridicidade do Projeto,Rose Cruvinel,pela APROVAÇÃO.,,
11,5691.2024-13,Katia Maria,Projeto de Decreto Legislativo nº 128/2024 - Concede título honorífico de cidadania goianiense ao Sr. Cleobaldo Martins de Oliveira pelos relevantes serviços prestados ao município de Goiânia.,pela aprovação ,DANIELA DA GILKA,pela APROVAÇÃO.,,
12,4613.2024-00,Fabricio Bonfim / Igor Franco ,Projeto de Decreto Legislativo nº 101/2024 - Concede título de cidadão goianiense ao Senhor Rafael Veloso Dantas.,pela aprovação ,DANIELA DA GILKA,pela APROVAÇÃO ,,
13,5102.2024-05,Fabrício Rosa,"Projeto de Decreto Legislativo nº 107/2024 - Concede o Título de Cidadão Goianiense, post mortem, ao Sr. Maurício Vicente de Oliveira, conhecido como Mauricinho Hippie, em reconhecimento à sua contribuição para a cultura e história de Goiânia.","a proposta não se enquadra as previsões contidas no artigo 64, inciso XXI da
Lei Orgânica Municipal, o qual prevê como requisito da honraria ter a pessoa reconhecidamente
prestado serviços ao Município.  Manifestou pelo arquivamento do Projeto de Decreto Legislativo.",Lucas Kitão,"Recomenda-se que a Comissão de Constituição e Justiça acate o parecer da
Procuradoria-Geral, determinando o arquivamento do Projeto de Decreto Legislativo nº
107/2024, em razão da ausência de fundamento legal para sua tramitação.",,
PROJETOS DE LEI,,,,,,,,
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14,4253.2024-38,Markim Goyá,Projeto de Lei 252/2024 - Institui a possibilidade de retorno de pacientes com a utilização de tecnologias digitais no âmbito das unidades de saúde da rede municipal.,"Opinou pelo ARQUIVAMENTO, por incorrer em evidente vício de iniciativa, já que compete privativamente ao Prefeito a iniciativa das leis que disponham sobre a criação, a estruturação e as atribuições dos órgãos públicos da administração municipal, bem como dispor sobre a organização administrativa, como restrito pelo art. 89 da LOM, assim como pelo art. 61, § 1º da Constituição Federal e nos arts. 77 e 20, § 1° da Constituição do Estado de Goiás. ",Willian Veloso,PELO ARQUIVAMENTO,"OSERVAÇÃO: Foi votado na Pauta 32ª CCJR 2024 e colocado para reapreciação conforme requerimento 4831/2024, apresentado em plenário. ",
15,3122.2024-33,Fabricio Rosa,"Projeto de Lei nº 164/2024 - Dispõe sobre a inclusão do Festival Internacional de Cinema da Diversidade Sexual e de Gênero de Goiás - DIGO, no calendário oficial de eventos do município de Goiânia e dá outras providências.","pela juridicidade do Projeto de Lei nº 164/2024,",Pedro Azulão Jr.,pela APROVAÇÃO.,,
16,5359.2024-59,Markim Goya,"Projeto de Lei nº 351/2024 - Altera a Lei nº 8.558/2007, e dá outras providências. (Altera a ementa, o Art. 1º, Art. 2º e Art. 2º-B): ""Art. 1º Fica instituído a meia entrada para
doadores de sangue, hemoderivados e
medula óssea, em competições esportivas,
atividades culturais, cinemas, teatros e
espetáculos.""","manifesta-se que o Projeto de Lei nº 351/2024, de autoria do Vereador Markim Goya, encontra-se em conformidade com os parâmetros constitucionais e legais. ",Pedro Azulão Jr.,pela APROVAÇÃO.,,
17,4619.2024-79,Aava Santiago,"Projeto de Lei nº 283/2024 - Altera a Lei nº 11.050/2023, que institui o programa municipal de ações contingenciais para o período chuvoso e dá outras providências. (Acresce inciso XIII ao Art. 3º) *** ( tem como objetivo alterar a Altera a Lei nº 11.050, de 28 de setembro de 2023. Visa acrescer o inciso XIII ao art. 3º da Lei: ""“XIII - proteção e amparo às pessoas em situação de rua, mediante a antecipação da abertura de abrigos municipais para acolhimento imediato, garantindo condições dignas e acesso a serviços essenciais.”",pela Juridicidade do Projeto,Rose Cruvinel, pela APROVAÇÃO ,,
18,4646.2023-61,Ronilson Reis,Projeto de Lei nº 324/2023 - Dispõe sobre a criação de vaga de embarque e desembarque para motoristas que realizam o serviço de transporte de aplicativos (APP) de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente no município de Goiânia.,"pelo ARQUIVAMENTO do Projeto de Lei nº 00324/2023, de autoria do Vereador Ronilson Reis, nos termos do art. 25, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia (RICMG), por não atender aos pressupostos legais e constitucionais. Necessário salientar que o autor não observou as seguintes questoes: a) conformação às regras de legística formal previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, squanto aos padrões existentes para a elaboração de ementa, epígrafe, preâmbulo, artigos, parágrafos, incisos e alíneas; b) conformação às regras de legística material, já que a redação utilizada pelos artigos 2º e seguintes não possuem natureza prescritiva, mas sim de justificativa, sendo tecnicamente questionáveis.",Daniela da Gilka,"pela APROVAÇÃO, uma vez que ele contribui para a melhoria da mobilidade urbana, organiza o fluxo de embarque e desembarque de passageiros e traz benefícios concretos à população de Goiânia.",,
19,5649.2024-01,Henrique Alves,"Projeto de Lei nº 373/2024 - Institui o ""Dia S de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)"" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia.",pela viabilidade jurídica do Projeto,Ronilson Reis,pela APROVAÇÃO,,
20,2223.2022-25,Geverson Abel,Projeto de Lei nº 154/2022 - Torna obrigatória a divulgação das listas de usuários que aguardam exames especializados e cirurgias eletivas em estabelecimento da Rede Municipal de Saúde.,"pelo arquivamento do
Projeto de Lei n. 154/2022 diante da prejudicialidade da nova propositura com
conteúdo idêntico a anterior (Projeto de Lei nº 47/2021, finalizado)",Lucas Kitão,Pelo arquivamento: prejudicado em razão da existência de matéria idêntica,,
21,1470.2024-76,Isaias Ribeiro,"Projeto de Lei nº 49/2024 - Estabelece que o laudo médico que atesta o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) tenha prazo de validade indeterminado, no âmbito do Município de Goiânia.","conclui-se que a ComissãodeConstituição, Justiça e Redação reúne fundamentos jurídicos bastantespara, nos termos do §1º, do art. 25, do Regimento Interno da Câmara Municipal deGoiânia, determinar o arquivamento do Projeto de Lei nº 49/2024, porusurpação da competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa à saúde (art. 24, incisoXII, daConstituição da República).",Lucas Kitão,"manifesta-se
pelo arquivamento do Projeto de Lei nº 49/2024, em razão da usurpação de
competência legislativa e da existência de norma estadual já vigente sobre a matéria.",,
22,5240.2024-86,Fabricio Rosa,"Projeto de Lei nº 344/2024 - Declara de utilidade pública a Associação Cultural Casa de Nazaré, sediada em Goiânia, estado de Goiás.","conclui-se que a Associação Cultural Casa de Nazaré
atende aos requisitos estabelecidos pelas Leis nº 8.123/2002 e nº 7.957/2000. Manifesta-se,
portanto, pela juridicidade e viabilidade do Projeto de Lei nº 344/2024.",Kátia Maria,Pela aprovação,,
PROJETO DE RESOLUÇÃO,,,,,,,,
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23,4908.2024-78,Romario Policarpo,Projeto de Resolução nº 25/2024 - Cria a Comenda de Mérito Juliane Bernardes Santos Pinheiro e dá outras providências.,"pela DEVOLUÇÃO do Projeto de Resolução nº 25/2024, devendo o autor: a) providenciar a regularização da iniciativa da proposta com o colhimento as assinaturas dos membros da Mesa Diretora; b) indicar a criação de previsão orçamentária específica em caso de aprovação da proposição.",Kátia Maria,"pela APROVAÇÃO, vez que consta nos autos o cumprimento das exigências elencadas pela Procuradoria. ",,

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