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por Marcel Franco Araújo Farah última modificação 15/10/2024 10h13

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27ª REUNIÃO DA CCJR - 16 DE OUTUBRO DE 2024                                                           ,,,,,,,,
NÚM.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator,Conclusão,1º Pedido de Vistas,2º Pedido de Vistas
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PEDIDOS DE VISTA DA REUNIÃO ANTERIOR,,,,,,,,
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1,2242.2021-71 (VETO 32/2024),AAVA SANTIAGO,"P. L. Nº 00562/2021 - INSTITUI NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA O PROJETO OCUPA O CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*** Vetado INTEGRALMENTE uma vez que a restrição à circulação de veículos automotores em vias públicas é de competência do Órgão Executivo de Trânsito, sendo impreterível a autorização para tal ato a existência de estudo técnico preliminar, de forma a demonstrar a existência de viabilidade técnica e legal a restriçãode veículos na via, dias e horários propostos, estando a normatização consante do Autógrafo de lei, a princípio, em desacordo àquelas constantes do art. 24, II e 95 do CTB. ","EMITIU PARECER PELA REJEIÇÃO DO VETO pois o autógrafo de lei não trata de atribuições e funcionamento de órgãos, tampouco de organização administrativa ou regime jurídico dos servidores. Ademais, a proposta de fechamento da rua contida no autógrafo de lei, diz respeito somente a uma quadra, aos finais de semana e feriados. Ou seja, mostra-se, por bom senso, que o impacto técnico é mínimo e ainda, o Poder Executivo pode estabelecer critérios para regulamentar a situação por meio de decreto.",WILLIAN VELOSO,PELA REJEIÇÃO DO VETO,VISTAS PARA HENRIQUE ALVES EM 09/10/2024,
2,3054.2024-11,FABRICIO ROSA,Projeto de Lei nº 151/2024 - Institui o dia de luta contra LGBTfobia no município de Goiânia.,"EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE PARCIAL. o Parecerista responsável manifestou pela juridicidade parcial do projeto em questão, por considerar que o inteiro teor dos arts. 2º e 3º viola o princípio da separação dos poderes, invadindo competência do Chefe do Poder Executivo. Nesse sentido, sugere a sua modificação ou supressão. ",LEO JOSÉ,PELA APROVAÇÃO,VISTAS PARA WELTON LEMOS EM 09/10/2024,
3,3839.2024-85,GUILHERME GRAUS,Projeto de Lei nº 203/2024 - Dispõe sobre o direito dos usuários avaliarem o atendimento nos hospitais e unidades de saúde pública no âmbito do Município de Goiânia.,"EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE, uma vez que o Parecerista responsável manifestou pela inconstitucionalidade da propositura, por vicio de iniciativa nos termos do Art.89 da Lei Orgânica Municipal.",IGOR FRANCO,PELA APROVAÇÃO,VISTAS PARA HENRIQUE ALVES EM 09/10/2024,
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PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR,,,,,,,,
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4,1558.2024-98,"ANSELMO PEREIRA, PAULO MAGALHÃES",Projeto de Lei Complementar nº 8/2024 - Inclui a atividade de guardador autônomo de veículos no Código de Posturas do Município de Goiânia.,"EMITIU PARECER LA LEGALIDADE, não obstante, recomendou a alteração da ementa e a supressão da menção ao art. 168-C da redação do art. 4º. (Obs: alteração não realizada)",SABRINA GARCEZ,PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO,,
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO,,,,,,,,
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5,3214.2024-13,MARKIM GOYA,"Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2024 - Concede o título de cidadão goianiense ao Sr. Quesede Ayres Henrique, atual Secretário-Executivo da Secretaria de Saúde.",EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,WILLIAN VELOSO,PELA APROVAÇÃO,,
6,3955.2024-02,FABRICIO BONFIM,Projeto de Decreto Legislativo nº 87/2024 - Concede título de cidadão goianiense ao Desembargador Sr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,PAULO MAGALHÃES,PELA APROVAÇÃO,,
7,3712.2024-66,THIALU GUIOTTI,Projeto de Decreto Legislativo nº 74/2024 - Concede o título de cidadão goianiense ao senhor Rodrigo Costa Dias pelos seus relevantes serviços prestados ao município de Goiânia.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,PAULO MAGALHÃES,PELA APROVAÇÃO,,
8,3958.2024-38,FABRICIO BONFFIM,Projeto de Decreto Legislativo nº 82/2024 - Concede título honorífico de cidadania goianiense ao Sr. Gustavo Carlos Ferreira.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,PAULO MAGALHÃES,PELA APROVAÇÃO,,

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