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por Marcel Franco Araújo Farah última modificação 15/10/2024 09h30

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26ª REUNIÃO DA CCJR - 09 DE OUTUBRO DE 2024                                                           ,,,,,,,,
NÚM.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator,Conclusão,1º Pedido de Vistas,2º Pedido de Vistas
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PEDIDOS DE VISTA DA REUNIÃO ANTERIOR,,,,,,,,
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1,4562.2023-27,LUCAS KITAO,"Projeto de Lei nº 314/2023 - Criação da carteirinha de identificação para pacientes de cannabis medicinal.

*** VETADO INTEGRALMENTE pelo Chefe do Poder Executivo, uma vez que cria novas atribuições a órgãos da Administração Publica, de modo que demandaria iniciativa do Chefe do Executivo, alem de nao haver nos autos nenhum estudo de impacto orçamentário e financeiro da proposta, o que leva a contastação da sua inconstitucionalidade formal pela ausencia do requisito estabelecido no art 113 da ADCT.","EMITIU PARECER PELA MANUTENÇÃO DO VETO. O Parecerista responsável apontou que o Prefeito optou pelo veto integral ao referido autógrafo de lei, pois ocorreu em vicio de iniciativa, nos termos do § 2º do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Além disso, ressaltou a ausência da necessária estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme exigido pelo art. 113 do ADCT.",IGOR FRANCO,PELA DERRUBADA DO VETO,VISTAS PARA LÉO JOSÉ  EM 25/09/2024,
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VETO,,,,,,,,
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2,2242.2021-71 (VETO 32/2024),AAVA SANTIAGO,"P. L. Nº 00562/2021 - INSTITUI NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA O PROJETO OCUPA O CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*** Vetado INTEGRALMENTE uma vez que a restrição à circulação de veículos automotores em vias públicas é de competência do Órgão Executivo de Trânsito, sendo impreterível a autorização para tal ato a existência de estudo técnico preliminar, de forma a demonstrar a existência de viabilidade técnica e legal a restriçãode veículos na via, dias e horários propostos, estando a normatização consante do Autógrafo de lei, a princípio, em desacordo àquelas constantes do art. 24, II e 95 do CTB. ","EMITIU PARECER PELA REJEIÇÃO DO VETO pois o autógrafo de lei não trata de atribuições e funcionamento de órgãos, tampouco de organização administrativa ou regime jurídico dos servidores. Ademais, a proposta de fechamento da rua contida no autógrafo de lei, diz respeito somente a uma quadra, aos finais de semana e feriados. Ou seja, mostra-se, por bom senso, que o impacto técnico é mínimo e ainda, o Poder Executivo pode estabelecer critérios para regulamentar a situação por meio de decreto.",WILLIAN VELOSO,PELA REJEIÇÃO DO VETO,,
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PROJETOS DE LEI,,,,,,,,
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3,2309.2024-10,SABRINA GARCEZ,Projeto de Lei nº 109/2024 - Declara utilidade pública a Associação Evangélica El Shaddai - ASSEL.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,PEDRO AZULAO JR,PELA APROVAÇÃO,,
4,3672.2024-52,SANDES JUNIOR,Projeto de Lei nº 188/2024 - Declara de utilidade pública municipal a Associação HOPE.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,PEDRO AZULAO JR,PELA APROVAÇÃO,,
5,3219.2024-46,ANSELMO PEREIRA,"Projeto de Lei nº 172/2024 - Dispõe sobre declarar de utilidade pública a entidade denominada Associação dos Idosos do Bairro Feliz e Bairros Adjacentes - Roda Viva, e dá outras providências.",EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,PAULO MAGALHÃES,PELA APROVAÇÃO,,
6,3054.2024-11,FABRICIO ROSA,Projeto de Lei nº 151/2024 - Institui o dia de luta contra LGBTfobia no município de Goiânia.,"EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE PARCIAL. o Parecerista responsável manifestou pela juridicidade parcial do projeto em questão, por considerar que o inteiro teor dos arts. 2º e 3º viola o princípio da separação dos poderes, invadindo competência do Chefe do Poder Executivo. Nesse sentido, sugere a sua modificação ou supressão. ",LEO JOSÉ,PELA APROVAÇÃO,,
7,2491.2024-17,ANSELMO PEREIRA,Projeto de Lei nº 115-2024 - Dispõe sobre declarar de Utilidade Pública a entidade denominada OBRAS SOCIAIS MAIS QUE AMIGOS - OSMA e dá outras providências.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,LEO JOSÉ,PELA APROVAÇÃO,,
8,2213.2024-51,FABRICIO ROSA,"Projeto de Lei nº 107/2024 - Institui o dia 18 de maio como dia de proteção às crianças e adolescentes, tendo como símbolo a flor amarela, a campanha ""Faça Bonito. Proteja nossas crianças"" e dá outras providências.",EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,LEO JOSÉ,PELA APROVAÇÃO,,
9,2588.2024-11,MARKIM GOIÁ,Projeto de Lei nº 118/2024 - Inclui no calendário de eventos do município de Goiânia o aniversário do Bairro Goiá.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,LEO JOSÉ,PELA APROVAÇÃO,,
10,3839.2024-85,GUILHERME GRAUS,Projeto de Lei nº 203/2024 - Dispõe sobre o direito dos usuários avaliarem o atendimento nos hospitais e unidades de saúde pública no âmbito do Município de Goiânia.,"EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE, uma vez que o Parecerista responsável manifestou pela inconstitucionalidade da propositura, por vicio de iniciativa nos termos do Art.89 da Lei Orgânica Municipal.",IGOR FRANCO,PELA APROVAÇÃO,,
11,3951.2024-16,THIALU GUIOTTI,Projeto de Lei nº 214/2024 - Dispõe sobre declarar de utilidade pública a Associação Morada Help e dá outras providências.,"EMITIU PARECER PELA POSSIBILIDADE JURIDICA DE APROVAÇÃO, vez que o Parecerista responsável  apontou que a propositura necessita de preenchimento de todos os requisitos legais estabelecidos na Lei 8123/2002.",IGOR FRANCO,PELA APROVAÇÃO,,
12,1998.2024-45,ANSELMO PEREIRA,"Projeto de Lei nº 92/2024 - Altera a Lei nº 8.216, de 19 de dezembro de 2003. (Art. 4º-A, §1º, §2º, §3º)",EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,KATIA MARIA,PELA APROVAÇÃO,,
13,3120.2024-44,SABRINA GARCEZ,Projeto de Lei nº 162/2024 - Institui a Semana Municipal de Conscientização do Uso Prejudicial das Redes Sociais e dá outras providências.,"EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE, por vício de iniciativa, além da constatação da existência do Projeto de Lei nº 218/2023 (Ver. Denício Trindade), que trata do mesmo assunto, incidindo a regra do § 4º, art. 25 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia. ",WILLIAN VELOSO,PELO ARQUIVAMENTO,,
14,3716.2024-44,ANSELMO PEREIRA E DENICIO TRINDADE,"Projeto de Lei nº 194/2024 - Denomina Viaduto Goiás Cooperativo, trincheira da Avenida H no Setor Jardim Goiás.","EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei Orgânica do Município de Goiânia e Lei nº 9.079/2011, em especial a aprovação dos moradores da região, por meio da juntada de abaixo-assinado aos autos.",PAULO MAGALHÃES,MANIFESTOU PELA DEVOLUÇÃO AO AUTOR PARA ADEQUAÇÃO,,
15,3189.2024-78,ROMARIO POLICARPO,Projeto de Lei nº 167/2024 - Dispõe sobre declarar de utilidade pública a Associação dos Profissionais da Área de Restaurantes Bares - APARBS e similares em Goiânia e dá outras providências.,EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,PAULO MAGALHÃES,PELA APROVAÇÃO,,
16,3714.2024-55,SABRINA GARCEZ,Projeto de Lei nº 193/2024 - Declara de utilidade pública o Instituto Terra Goyazes.,EMITIU PARECER PELA DEVOLUÇÃO AO AUTOR PARA ADEQUAÇÃO.,PAULO MAGALHÃES,"PELA APROVAÇÃO, UMA VEZ QUE A AUTORA JUNTOU A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA",,
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO,,,,,,,,
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17,3710.2024-77,ANSELMO PEREIRA,Projeto de Decreto Legislativo nº 72/2024 - Concede título honorífico de cidadania goianiense para o Sr. Rafael Ribeiro Bueno Fleury de Passos.,"EMITIU PARECER PELA ILEGALIDADE, uma vez que o Parecerista responsável apontou que a proposição não atende ao art. 71, § 2º, que dita o limite de 15 projetos de título honorífico para cada Vereador por legislatura, sendo esse o 17º projeto deste teor apresentado pelo parlamentar.",IGOR FRANCO,PELO ARQUIVAMENTO,,
18,3214.2024-13,MARKIM GOYA,"Projeto de Decreto Legislativo nº 64/2024 - Concede o título de cidadão goianiense ao Sr. Quesede Ayres Henrique, atual Secretário-Executivo da Secretaria de Saúde.",EMITIU PARECER PELA LEGALIDADE,WILLIAN VELOSO,PELA APROVAÇÃO,,

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