por Lucas Vinicius Santiago Bueno
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última modificação
17/02/2025 12h09
1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 18 DE FEVEREIRO DE 2025 - 20250205.csv
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Conteúdo do arquivo
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CCJR - 18 DE FEVEREIRO DE 2025 ,,,,,,,, Núm.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator,Conclusão,1º Pedido de Vista,2º Pedido de Vista PEDIDOS DE VISTA DA REUNIÃO ANTERIOR,,,,,,,, ,,,,,,,, 1,1443.2021-51,Tião Peixoto, Projeto de Lei 0296/2021 - Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nas escolas da rede pública municipal de ensino de Goiânia.,Informou que já existem leis que disciplinam o tema e sugeriu alteração da lei já existente. ,Bruno Diniz,"Pelo arquivamento, uma vez que, além de invadir a competência privativa do chefe do Poder Executivo, contraria a LC 095/98, que dispõe que o mesmo assunto não pode ser disciplinado por mais de uma lei.",Pedido de vista Willian Veloso e Katia Maria , 2,5703.2022-48,Aava Santiago,"Projeto de Lei 364/2022 - Institui no âmbito do município o Programa pote de ouro, que tem por objetivo incentivar e ampliar a contratação de pessoas transexuais, a fim de apoiar a autonomia financeira por meio de sua inserção no mercado de trabalho.","Pelo arquivamento em projeto anterior, Lei 115/2022",Paulo Henrique,Pela aprovação: diferença de objetos,"Voto separado (Sabrina): devolução para proponente. Autora devolveu-o informando que o projeto anterior foi arquivado. Feita a diligência, verificou-se que, de fato, foi arquivado. ",Pedido de vista pelo Bruno Diniz 3,1478.2021-90,Tião Peixoto,Projeto de Lei 324/21 - Determina que as instituições públicas e privadas de ensino no município de Goiânia forneçam diploma em Braile para os alunos portadores de deficiência visual.,"Pelo arquivamento, o projeto viola o principio da independencia e harmonia entre os poderes, bem como já existe o Projeto de Lei 135/2021 com matéria semelhante, incorrendo assim no art. 7º, V, da LC 095/1998",Bruno Diniz,"Pelo arquivamento, nas razões expostas no Parecer Juridico",Pedido de vista Igor Franco, VETO,,,,,,,, ,,,,,,,, 4,584.2022-37,Sabrina Garcez,"Projeto de Lei 28/2022 - Torna obrigatória a fixação dos direitos dos idosos hospitalizados em todos os estabelecimentos hospitalares do município de Goiânia. *** Vetado PARCIALMENTE em seu artigo 2º, por vício de inconstitucionalidade sobre a redação do “art. 2º do autógrafo de lei que estabelece em caso de descumprimentodo disposto nesta Lei poderá sujeitar ao estabelecimento infrator, garantindo ampla defesa e o contraditório,as penalidades administrativas. Essas sanções, consistindo em advertencia e multa configuram exercicio do poder de policia administrativa,materia que é de competencia privativa do Chefe do Poder Executivo",pela REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL,Ronilson Reis,pela REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL,, PROJETOS DE LEI,,,,,,,, ,,,,,,,, 5,002721.2023-59,Willian Veloso,Projeto de Lei 175/2023 - Limita a distância de emissão de sons e ruídos que prejudiquem o bem-estar da pessoa de Transtorno do Espectro Autista em espaços públicos.,"Foi pela devolução do projeto para cumprimento de algumas orientações, após realizada as orientações sugeridas opinou pela remessa dos autos diretamente a CCJ para apreciação. ",Sabrina Garcez,"pela APROVAÇÃO do presente projeto legislativo, visto que atende os pressupostos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de ordem técnica.",, 6,001505.2021-24,Tião Peixoto, Projeto de Lei 345/2021Instituir a Semana da Conscientização da Síndrome de Down.," Parecer 907/2021, manifestando pela juridicidade da proposta.",Bruno Diniz,"pelo ARQUIVAMENTO, vez que ja existe a Lei 9.364, de 04 de dezembro de 2013 (DOM 5733 de 09/12/2013), que instituiu no unicípio de Goiânia o Dia Municipal de Conscientização da Síndrome de Down a ser comemorado todo dia 21 de março.",, 7,002194.2023-82,Henrique Alves, Projeto de Lei 132/2023 - Dispõe sobre a proteção de professores em sala de aula e combate à violência escolar no município.,"recomendando o arquivamento do feito, em decorrência de diversos vícios apontados.",Paulo Henrique,"já vigoram em Goiânia três leis, e a nenhuma delas foi feita remissão expressa. Manifestou pelo arquivamento. ",, 8,"001495.2021-27 ",Tião Peixoto,"Projeto de Lei 335/2021 - Institui o serviço de apoio psicológico e social ao aluno das escolas de rede pública municipal em situação de vulnerabilidade. ","recomendou o arquivamento do feito, em decorrência de necessidades de adequações",Pastor Wilson,manifestou pelo arquivamento em 14/04/2022 em razão da ausência do vereador. ,, 9,001770.2024-55,Igor Franco,"Projeto de Lei 78/2024 - Proíbe o prestador de serviço e o profissional de saúde contratado, credenciado ou cooperado de operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde, adotar cronogramas diferenciados para a marcação de consultas e exames",opinou pelo arquivamento em razão de não cumprir os pressupostos constitucionais. ,Ronilson Reis,"Manifestou pelo arquivamento em razão de tratar de matéria de direito civil e concernente à política de seguros, de competência legislativa privativa da União",, 10,001473.2021-67,Tião Peixoto,"Projeto de Lei 319/2021 - Cria e exigência para que laboratórios públicos de análise sanguínea proponham aos usuários a possibilidade de doação de sangue para manutenção do banco de dados para eventuais doadores de medula óssea. ","Parecer 859/2021, manifestando que a proposta não merece prosperar uma vez que invade a competência privativa do chefe do poder executivo.",Bruno Diniz,Manifestou pelo arquivamento. nos moldes do Parecer 859/2021,, 11,001514.2021-15,Tião Peixoto,Projeto de Lei 354/2021 - Dispõe sobre política municipal de difusão das bibliotecas nos estabelecimentos de ensino público.,"Parecer 876/2021, manifestando pela antijuridicidade da proposta, já existe lei semelhante em vigor. ",Bruno Diniz,"Manifestou pelo arquivamento, nos moldes do Parecer 876/2021",, 12,003192.2024-91,Romario Policarpo,"Projeto de Lei 168/2024 - Fica autorizado o Projeto de Formação de Leitores para bibliotecas públicas e escolares e dá outras providências. ","manifesta-se pela antijuridicidade da propositura e pelo consequente arquivamento, uma vez que o Projeto de Lei 168/2024 apresenta dispositivos com vícios de iniciativa, que são de competência do Chefe do Executivo, além de a matéria abordada já está contemplada em leis vigentes, bem como em projetos de lei em tramitação. ",Willian Veloso,Manifestou pela aprovação,, 13,006084.2022-17, Igor Franco,Projeto de Lei 390/2022 - Estabelece medidas que previnem a prática de crimes contra a dignidade sexual de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de efeito medicamentoso.," cumpra as seguintes orientações como forma de regularização da proposta: a) acréscimo de dispositivo legal que resguarde a autonomia do poder regulatório Página 8 Procuradoria da Câmara Municipal de Goiânia das entidades de saúde municipais para deliberarem as situações específicas em que o direito ao acompanhamento da paciente seja contraindicado (quando o acompanhamento coloca em risco a segurança do próprio ato cirúrgico em execução); b) reformulação da redação do caput do art. 1º no sentido de deixar claro o âmbito de aplicação da norma – município de Goiânia (art 7º, caput, LC 95/98); c) compatibilização do teor normativo da propositura com as demais normas federais, estaduais e municipais que dispõem sobre o assunto, devendo fazer remissão expressa aos diplomas normativos vigentes (art. 7º, IV, LC 95/98).",Kleybe Morais,"Manifestou pela aprovação, em razão do vereador preponente ter sanado as regularizações propostas pela Procuradoria. ",, 14,001476.2021-09, Tiao Peixoto,"Projeto de Lei 0322/2021 - Institui a Semana de conscientização, prevenção e combate a prática de queimadas urbanas.","Procuradoria recomendou que o autor reformule a redação especifica do art. 3, por esbarrar nas restrições já previstas no art. 89 da LOM (Lei Organica do Municipio). ",Izidio Alves,Manifestou pela aprovação,, PROJETO DE RESOLUÇÃO,,,,,,,, ,,,,,,,, 15,001799.2024-37,Anselmo Pereira,"Projeto de Resolução 07/2024 - Altera a Resolução 17, de 8 de agosto de 2023, que institui a Comenda de Mérito da Advocacia Djalma Rezende a ser entregue anualmente ao advogado ou advogada de destaque, conforme especifica.","conclui-se pelo PROSSEGUIMENTO do Projeto, após calculado a estimativa de impacto financeiro a ser gerado pela proposta.",Rose Cruvinel,"pela APROVAÇÃO, em análise de impacto financeiro restou demonstrada que não haverá prejuízo das metas fiscais planejadas. ",, ,,,,,,,,












