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por Ana Flávia Resende Alves última modificação 10/06/2025 09h12

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Conteúdo do arquivo

18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 11 DE JUNHO DE 2025                             ,,,,,,,,
Núm.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator(a),Conclusão,1º Pedido de Vista,2º Pedido de Vista
PEDIDO DE VISTA,,,,,,,,
1,919.2025-60,Aava Santiago,"Projeto de Lei 76/2025 - Dispõe sobre a permissão do ingresso e permanência de pessoas com doença celíaca portando alimentos para consumo próprio em eventos esportivos, institucionais, culturais ou de lazer realizados no âmbito do município de Goiânia.",Pela CONSTITUCIONALIDADE ,Rose Cruvinel,Pela APROVAÇÃO ,Pedido de vista: Léo José,Pedido de vista: Ronilson Reis e Léo José
2,1228.2025-83,Rose Cruvinel,Projeto de Lei 102/2025 - Dispõe sobre a criação do Disque Conselho Tutelar no município de Goiânia e dá outras providências.,"Pelo ARQUIVAMENTO, pois interfere indevidamente na gestão administrativa municipal e apresenta vício de inconstitucionalidade formal.",Ronilson Reis,Pelo ARQUIVAMENTO,Pedido de vista: Willian Veloso,Pedido de vista:  Geverson Abel e Lucas Kitão
3,1313.2025-41,Coronel Urzêda,"Projeto de Lei 113/2025 - Institui o Programa de Fortalecimento dos Valores Cívicos no município de Goiânia, com o objetivo de promover a educação cívica, o patriotismo e a ética nas escolas municipais, além de ações que incentivem a cidadania.","Pela ANTIJURIDICIDADE do projeto, a proposição invade a competência exclusiva da União para legislar sobre as diretrizes da educação nacional",Igor Franco," Pela APROVAÇÃO, pois a proposta respeita a competência do município para legislar sobre interesse local, não invade atribuições privativas do Executivo",Pedido de vista: Kátia Maria e Denício Trindade,
4,1314.2025-96,"Dr. Gustavo, Tião Peixoto",Projeto de Lei  114/2025 - Dispõe sobre obrigatoriedade de fornecimento de materiais antirruído para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estabelecimentos de grande circulação no município de Goiânia.,Pelas CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do projeto,Daniela da Gilka,Pela APROVAÇÃO do projeto,Pedido de vista: Willian Veloso e Igor Franco,
5,597.2025-59 (emenda substitutiva),Anselmo Pereira,"Projeto de Lei 38/2025 - Dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias e drogarias, estabelecendo práticas e atividades que promovam a saúde da população.","Pela DEVOLUÇÃO do projeto, para que sejam feitas as alterações necessárias.",Rose Cruvinel ,"Pela APROVAÇÃO do projeto.                                                                                                                         Obs.: O autor  apresentou Substitutivo, superando as inconstitucionalidades elencadas pela Procuradoria"," Pedido de vista: Kátia Maria, Bruno Diniz e Lucas Kitão",
6,2180.2024-40,Isaías Ribeiro,"Projeto de Lei 101/2024 - Institui no calendário oficial de eventos do município de Goiânia, o Pet Day, e dá outras providências.","Pelo  ARQUIVAMENTO, usurpação da competência privativa do prefeito",Pedro Azulão Jr.,Pelo  ARQUIVAMENTO,Pedido de vista: Geverson Abel,
7,1924.2024-17,Aava Santiago,Projeto de Resolução 09/2024 - Institui cota para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da Câmara municipal.,"Pelo ARQUIVAMENTO, por usurpação da competência privativa da Mesa Diretora",Pedro Azulão Jr. ,Pelo ARQUIVAMENTO,Pedido de vista: Kátia Maria e Denício Trindade,
8,4473.2024-61,Prefeito,VETO PARCIAL AO Projeto de Lei 268/2024 - Estima a receita e fixa a despesa do município de Goiânia para o exercício financeiro de 2025. (Lei Orçamentária Anual - LOA) ***RAZÕES: usurpação de competênciado chefe do Poder Executivo para dispor sobre servidores públicos municipaiseconsequente violação ao princípio da separação dos poderes,"PELA 1º - MANUTENÇÃO DO VETO AOS INCISOS III E IV DO ART. 9º, E AOS ART. 19 E O ART. 27 DO AUTÓGRAFO DE LEI 223/2024;  E 2º - REJEIÇÃO DO VETO DO PREFEITO AOS ARTS. 21, 22, 23, 24, 25 E 26 DO AUTÓGRAFO DE LEI 223/2024.",Ronilson Reis,"Pela MANUTENÇÃO DOS VETOS:
- incisos III e IV, art 9º e art 19º.
e pela REJEIÇÃO DOS VETOS:
 arts. 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27","Pedido de vista: Geverson Abel, Léo José, Kátia Maria",
VETO,,,,,,,,
9,5959.2023-36,Wellington Bessa,VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei 414/2023 - Determina o estabelecimento de Área Escolar de Segurança e Cidadania - AESC no entorno das escolas públicas municipais como espaço prioritário de serviços públicos municipais.                                                                                                  Razões: a proposta contém dispositivos que impõem obrigaçõese ações a diversos órgãos municipais extrapolando a competência d oPoder Legislativo.,"Pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL do prefeito, ausência de invasão à competência do prefeito",Geverson Abel ,Pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei,,
10,1515.2021-60,Tião Peixoto,"VETO INTEGRAL ao PL 00355/2021 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE REDUTOR DE VAZÃO NAS TORNEIRAS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.                                                                                                                                                                                                                                      Razões: a propositura cria despesas para a Administração Pública municipal sem a observância da regra prevista no art. 113 dos
 Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. 
",Pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL DO PREFEITO,Rose Cruvinel ,Pela REJEIÇÃO do Veto Integral,,
11,1532.2024-40,Aava Santiago,VETO PARCIAL ao Projeto de Lei 58/2024 - Determina a obrigatoriedade de instalação de placa em obras públicas municipais paralisadas exibindo objetivamente os motivos da interrupção.                                                                                                                                                                                 Razões:  viola o princípio da separação e harmonia entre os Poderes e o princípio da reserva da administração por não deixarem margem para a escolha do administrador,Pela REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL,Kátia Maria,Pela REJEIÇÃO do veto ao Autógrafo de Lei,,
12,4152.2024-67,GCM Romário Policarpo,VETO PARCIAL ao Projeto de Lei 243/2024 - Inclui a Novena Perpétua realizada no Santuário Basílica Nossa Senhora do Perpétuo Socorro - Paróquia Nossa Senhora da Conceição - Matriz de Campinas como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Goiânia.                                                                                         Razões:  violação do princípio da separação dos Poderes,Pela REJEIÇÃO DO VETO PARCIAL DO PREFEITO,Denício Trindade,Pela REJEIÇÃO AO VETO PARCIAL,,
13,4769.2023-00,Aava Santiago,"VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei 336/2023 - Garante às pessoas com deficiência visual o direito de receber as certidões de registro civil confeccionadas no sistema de leitura em Braille no município de Goiânia e dá outras providências.                                                                                                 Razões: inconstitucionalidade formal por ingerência nas atribuições do Chefe do Poder Executivo, e invasão da esfera da competência privativa da União por
regulamentar a forma de documento registral.","MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL DO PREFEITO, a propositura adentrou a esfera de competência privativa da União",Denício Trindade,Pela MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL DO PREFEITO,,
PROJETO DE LEI,,,,,,,,
14,5441.2024-83,Igor Franco,Projeto de Lei Complementar 22/2024 - Dispõe sobre a indenização pecuniária por tempo de serviço aos servidores comissionados do município de Goiânia e dá outras providências.,Pela ANTIJURIDICIDADE da propositura,Léo José,Pelo ARQUIVAMENTO,,
15,995.2025-75,Dr. Gustavo,Projeto de Lei 80/2025 - Dispõe sobre prioridade na concessão de benefício sociais aos doadores de sangue regulares no município e dá outras providências.,Pelas CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE do projeto,Daniela da Gilka,Pela APROVAÇÃO,,
16,5150.2024-95,Markim Goyá,"Projeto de Lei 336/2024 - Acrescenta parágrafo único ao art. 192 da Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor do município de Goiânia e dá outras providências.","Pela ANTIJURIDICIDADE do projeto, vez que a delimitação do ordenamento territorial do município deve ser realizada com base em estudos técnicos e acompanhada de um planejamento elaborado por especialistas",Léo José,"Pelo ARQUIVAMENTO, nos termos do § 1º, do art. 25, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia",,
17,1576.2024-70,Isaias Ribeiro,Projeto de Lei 61/2024 - Dispõe sobre a necessidade de realização de exame genético para diagnóstico da trombofilia antes da prescrição de anticoncepcionais.,Pela JURIDICIDADE,Pedro Azulão Jr.,Pela APROVAÇÃO ,,
18,469.2024-24,Willian Veloso,Projeto de Lei 02/2024 - Institui o Dia Municipal da Cultura Surda.,Pelo ARQUIVAMENTO  por violação ao princípio da independência e harmonia entre os poderes,Ronilson Reis,Pelo ARQUIVAMENTO,,
19,810.2025-22,Ronilson Reis,Projeto de Lei 51/2025 - Dispõe sobre a limpeza periódica e manutenção da infraestrutura da rede pluvial em áreas de risco para enchentes e inundações (alagamentos) no município de Goiânia.,"Pela INCONSTITUCIONALIDADE, invadem matérias de iniciativa privativa do prefeito",Daniela da Gilka," Pela APROVAÇÃO, entende esta relatoria que o projeto
possui caráter autorizativo e orientador",,
20,4145.2024-65,Igor Franco,"Projeto de Lei 238/2024 - Dispõe sobre a criação de aplicativos para gerenciamento de vagas eletivas, urgência clínica, pediatria e UTI no município de Goiânia, e dá outras providências, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.","Pelo ARQUIVAMENTO, violação do princípio da separação dos poderes",Geverson Abel ,"Pela APROVAÇÃO, pois não vinculam nem criam despesa de execução obrigatória",,
21,5130.2024-14,Lucas Kitão,Projeto de Lei 334/2024 - Proíbe o corte de energia elétrica em unidades que especifica.,"Pela INCONSTITUCIONALIDADE, a competência para legislar sobre energia elétrica é exclusivamente da União",Geverson Abel,"Pela APROVAÇÃO, considerando a evolução jurisprudencial do STF no sentido de admitir a atuação legislativa municipal em defesa da vida e da saúde, sem afetar a estrutura da concessão de serviços públicos federais",,
22,1008.2025-50 (substitutivo),Sargento Novandir,Projeto de Lei 92/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade das distribuidoras de bebidas encerrarem suas atividades até as 23:59 horas e dá outras providências.,"Pela CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA, sanados todos os vícios identificados, o projeto poderá ser aprovado",Lucas Kitão,Pela APROVAÇÃO,,

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