Pauta de projetos legislativos [47 KB|PDF]
por Lucas Vinicius Santiago Bueno
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última modificação
03/06/2025 10h24
17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 04 DE JUNHO DE 2025 - 20250604.csv
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Conteúdo do arquivo
17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 04 DE JUNHO DE 2025 ,,,,,,,, Núm.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator(a),Conclusão,1º Pedido de Vista,2º Pedido de Vista PEDIDO DE VISTA,,,,,,,, 1,1316.2025-85,Dr. Gustavo,Projeto de Lei 116/2025 - Dispõe sobre prioridade no atendimento de urgência e emergência das vítimas transportadas pelo corpo de bombeiros militar do estado e pelo serviço de atendimento móvel de urgência (Samu) nas unidades de saúde pública e privada.,"Pela ANTIJURIDICIDADE do projeto, por violar o princípio da independência e harmonia entre os Poderes.",Igor Franco,Pelo ARQUIVAMENTO,Pedido de Vista conjunto: Denicio Trindade e Rose, 2,919.2025-60,Aava Santiago,"Projeto de Lei nº 76/2025 - Dispõe sobre a permissão do ingresso e permanência de pessoas com doença celíaca portando alimentos para consumo próprio em eventos esportivos, institucionais, culturais ou de lazer realizados no âmbito do município de Goiânia.",pela CONSTITUCIONALIDADE ,Rose Cruvinel,pela APROVAÇÃO ,Pedido de Vistas conjunto Vereador Leo José, 3,1228.2025-83,Rose Cruvinel,Projeto de Lei nº 102/2025 - Dispõe sobre a criação do Disque Conselho Tutelar no município de Goiânia e dá outras providências.,"pelo ARQUIVAMENTO, pois interfere indevidamente na gestão administrativa municipal e apresenta vício de inconstitucionalidade formal.",Ronilson Reis,pelo ARQUIVAMENTO,Pedido de Vistas Willian Veloso, PROJETO DE LEI,,,,,,,, 4,471.2025-84,Sargento Novandir,Projeto de Lei nº 20/2025 - Institui a Campanha Municipal de Atenção à Saúde dos Homens para alertar e prevenir doenças e dá outras providências.,"pelo ARQUIVAMENTO do Projeto, usurpa a competência privativa do Prefeito",Leo José,pelo ARQUIVAMENTO do Projeto ,, 5,919.2025-60,Aava Santiago,"Projeto de Lei nº 76/2025 - Dispõe sobre a permissão do ingresso e permanência de pessoas com doença celíaca portando alimentos para consumo próprio em eventos esportivos, institucionais, culturais ou de lazer realizados no âmbito do município de Goiânia.",pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto,Rose Cruvinel,pela APROVAÇÃO do projeto,, 6,1313.2025-41,Coronel Urzeda,"Projeto de Lei nº 113/2025 - Institui o ""Programa de Fortalecimento dos Valores Cívicos"" no município de Goiânia, com o objetivo de promover a educação cívica, o patriotismo e a ética nas escolas municipais, além de ações que incentivem a cidadania.","pela ANTIJURIDICIDADE do Projeto, a proposição invade a competência exclusiva da União para legislar sobre as diretrizes da educação nacional",Igor Franco, pelo ARQUIVAMENTO do Projeto,, 7,1314.2025-96,"Dr. Gustavo, Tião Peixoto",Projeto de Lei nº 114/2025 - Dispõe sobre obrigatoriedade de fornecimento de materiais antirruído para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estabelecimentos de grande circulação no município de Goiânia.,pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto,Daniela da Gilka,pela APROVAÇÃO do Projeto,, 8,5236.2024-18,Fabricio Rosa,"Projeto de Lei nº 342/2024 - Institui a Campanha Permanente de Orientação, Conscientização, Prevenção e Combate à Nomofobia no município de Goiânia e dá outras providências.","pelo ARQUIVAMENTO por inconstitucionalidade formal (existe Projeto semelhante Projeto de Lei nº 218/2023) , vício de iniciativa e ausência de estudo de impacto financeiro, mas, MANIFESTO TAMBÉM pela possibilidade de adequação por emenda na CCJ via susbtituição e supressão.",Léo José,pelo ARQUIVAMENTO,, 9,1357.2025-71,Coronel Urzeda,Projeto de Lei nº 126/2025 - Dispõe sobre a definição de critérios para a utilização de banheiros públicos e privados no município de Goiânia e dá outras providências.,"recomendou ao Vereador, caso queira, a alteração ou implementação de Lei já existente, Leis nº 10.693 de 2021 e 9.256 de2013.",Rose Cruvinel,"pelo ARQUIVAMENTO, por vício de iniciativa e violação ao princípio da independência e harmonia entre os poderes",, 10,597.2025-59 (emenda substitutiva),Anselmo Pereira,"Projeto de Lei nº 38/2025 - Dispõe sobre a regulamentação das atividades suplementares em farmácias e drogarias, estabelecendo práticas e atividades que promovam a saúde da população.","pela DEVOLUÇÃO do Projeto, para que sejam feitas as alterações necessárias.",Rose Cruvinel ,pela APROVAÇÃO do projeto.,"obs.: O autor apresentou Substitutivo, superando as inconstitucionalidades elencadas pela procuradoria. ", 11,2180.2024-40,Isaias Ribeiro,"Projeto de Lei nº 101/2024 - Institui no calendário oficial de eventos do município de Goiânia, o Pet Day, e dá outras providências.","pelo ARQUIVAMENTO, usurpação da competência privativa do Prefeito",Pedro Azulão Jr.,pelo ARQUIVAMENTO,, 12,600.2025-34 (emenda),Tião Peixoto,"Projeto de Lei nº 41/2025 - Altera a Lei nº 11056/23 que ""Institui o mês Abril Marrom, para prevenção e combate às diversas espécies de cegueira, no âmbito do município de Goiânia"".","pela INCONSTITUCIONALIDADE, violação ao princípio da separação dos poderes",Ronilson Reis ,acolheu a emenda apresentada e votou pela APROVAÇÃO,, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO ,,,,,,,, 13,1221.2025-61,Oseias Varão,Projeto de Decreto Legislativo nº 23/2025 - Institui a Frente Parlamentar Conservadora da Câmara Municipal de Goiânia - GO.,pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do Projeto,Willian Veloso,pela APROVAÇÃO do Projeto,, 14,5101.2024-52,Fabricio Rosa,"Projeto de Decreto Legislativo nº 106/2024 - Concede o Título de Cidadão Goianiense ao sr. Noudieu Dorval, em reconhecimento aos serviços prestados à comunidade e à sua contribuição para a integração social e acolhimento de haitianos em Goiânia.",pela APROVAÇÃO,Geverson Abel,pela APROVAÇÃO,, PROJETO DE RESOLUÇÃO ,,,,,,,, 15,1924.2024-17,Aava Santiago,Projeto de Resolução nº 09/2024 - Institui cota para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica nos contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da Câmara Municipal.,"pelo ARQUIVAMENTO, por usurpação da competência privativa da Mesa Diretora",Pedro Azulão Jr. ,pelo ARQUIVAMENTO,,












