por Lucas Vinicius Santiago Bueno
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última modificação
27/05/2025 11h05
16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 28 DE MAIO DE 2025 - 20250528.csv
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Conteúdo do arquivo
16ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 28 DE MAIO DE 2025 ,,,,,,,, Núm.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator(a),Conclusão,1º Pedido de Vista,2º Pedido de Vista PEDIDO DE VISTA,,,,,,,, 1,4550.2024-83,Weligton Bessa,Projeto de Lei 276/2024 - Institui política de incentivo aos atletas praticantes de corrida de rua no município de Goiânia.,"Pelo ARQUIVAMENTO, por envolver dispêndio de recursos públicos e estar desacompanhado do estudo de impacto financeiro e orçamentário",Léo José,"Pela APROVAÇÃO, considerando que o autor do projeto apresentou justificativa fundamentada.",Pedido de Vistas Bruno Diniz, 2,1316.2025-85,Dr. Gustavo,Projeto de Lei 116/2025 - Dispõe sobre prioridade no atendimento de urgência e emergência das vítimas transportadas pelo corpo de bombeiros militar do estado e pelo serviço de atendimento móvel de urgência (Samu) nas unidades de saúde pública e privada.,"Pela ANTIJURIDICIDADE do projeto, por violar o princípio da independência e harmonia entre os Poderes.",Igor Franco,Pelo ARQUIVAMENTO,Pedido de Vista conjunto: Denicio Trindade e Rose, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR,,,,,,,, 3,4252.2024-93,Fabricio Rosa,"Projeto de Lei Complementar nº 13/2024 - Dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes do ICMS Ecológico, estabelecendo diretrizes para a sua distribuição entre o Tesouro Municipal, o Fundo Municipal do Meio Ambiente e a AMMA.","pelo ARQUIVAMENTO, por incidir em usurpação da competência do Prefeito",Pedro Azulão Jr.,Pelo ARQUIVAMENTO,, 4,2699.2025-17,Markim Goya,"Projeto de Lei Complementar nº 27/2025 - Altera a Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Código Tributário do município de Goiânia.","pela INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, ausência da estimativa do impacto orçamentário e financeiro",Igor Franco ,"Pela APROVAÇÃO, considerando a possibilidade de regularização da estimativa do impacto orçamentário financeiro, conforme apontado pela procuradoria e o atendimento ao princípio da isonomia e à finalidade pública do benefício proposto",, PROJETO DE LEI,,,,,,,, 5,5108.2024-74,Thialu Guiotti,Projeto de Lei nº 331/2024 - Dispõe sobre declarar de Utilidade Pública à Associação Projeto Seja Luz e dá outras providências.,"CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA, seja apresentado um atestado expedido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (SEDHS)",Willian Veloso,"Pela APROVAÇÃO, o autor apresentou a documentação faltante",, 6,919.2025-60,Aava Santiago,"Projeto de Lei nº 76/2025 - Dispõe sobre a permissão do ingresso e permanência de pessoas com doença celíaca portando alimentos para consumo próprio em eventos esportivos, institucionais, culturais ou de lazer realizados no âmbito do município de Goiânia.",pela CONSTITUCIONALIDADE ,Rose Cruvinel,pela APROVAÇÃO ,, 7,5323.2024-75,Willian Veloso,Projeto de Lei nº 347/2024 - Dispõe sobre declarar de utilidade pública o Instituto Nacional de Nanismo (INN) e dá outras providências.,pela JURIDICIDADE ,Gevérson Abel, pela APROVAÇÃO ,, 8,602.2025-23,Thialu Guiotti,Projeto de Lei nº 43/2025 - Dispõe sobre o Programa de Navegação de Paciente no município de Goiânia e dá outras providências.,pela CONSTITUCIONALIDADE ,Bruno Diniz,pela APROVAÇÃO,, 9,997.2025-64,Tião Peixoto,"Projeto de Lei nº 82/2025 - Altera a Lei nº 9713, de 14 de dezembro de 2015, que inclui no Calendário Oficial do município de Goiânia o 'Dia da Defesa do Bem-Estar Animal', e dá outras providências.",pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE ,Leo José,pela APROVAÇÃO ,, 10,1228.2025-83,Rose Cruvinel,Projeto de Lei nº 102/2025 - Dispõe sobre a criação do Disque Conselho Tutelar no município de Goiânia e dá outras providências.,"pelo ARQUIVAMENTO, pois interfere indevidamente na gestão administrativa municipal e apresenta vício de inconstitucionalidade formal.",Ronilson Reis,pelo ARQUIVAMENTO,, 11,1266.2025-36,Aava Santiago,"Projeto de Lei nº 108/2025 - Altera a Lei nº 10887/2023, que consolida a legislação goianiense relativa à proteção e defesa da mulher, para modificar a redação do inciso X do artigo 26.",pela CONSTITUCIONALIDADE ,Rose Cruvinel,pela APROVAÇÃO ,, 12,1322.2025-32,Lucas Vergílio,Projeto de Lei nº 120/2025 - Institui o Fundo Municipal de Incentivo ao Esporte - FMIE no município de Goiânia e dá outras providências.,"pelo ARQUIVAMENTO, invadiu matérias de competência privativa do Prefeito, e há existência da Lei Complementar nº 203/2010, Decretos nº 4.139/2013 e 180/2021, que tratam de assunto semelhante ao da proposta em análise",Rose Cruvinel,"pelo ARQUIVAMENTO, por vício de iniciativa, violação ao princípio da independência e harmonia entre os poderes.",, 13,2183.2024-83,Lucas Kitao,Projeto de Lei nº 103/2024 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Centro Municipal de Tratamentos com Cannabis Medicinal em Goiânia.,"pelo ARQUIVAMENTO, invade a competência privativa do Chefe do Poder Executivo",Pedro Azulão Jr. ,pelo ARQUIVAMENTO,, 14,805.2025-10 (emenda),Coronel Urzeda,Projeto de Lei nº 47/2025 - Dispõe sobre o direito dos pais e responsáveis de vetar a participação de seus filhos ou tutelados em atividades pedagógicas relacionadas à temática de gênero no âmbito das instituições de ensino do município de Goiânia.,"pela CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA, em caso de atendimento, opinou pela JURIDICIDADE da proposta",Willian Veloso, pela APROVAÇÃO,"obs.: O autor apresentou emenda, superando as observações elencadas pela procuradoria. ", 15,1892.2025-22,Bessa,Projeto de Lei nº 174/2025 - Altera o nome da Rua Rádio Amador para Rua do Rádio e TV.,"pela ILEGALIDADE, vício jurídico que invalida a proposição (ausência de abaixo assinado da maioria dos moradores)",Willian Veloso,pela ILEGALIDADE,, 16,3307.2022-86 (apreciação de emenda),Willian Veloso," APRECIAÇÃO DA EMENDA APRESENTADA EM PLENÁRIO ao Projeto de Lei nº 219/2022 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da construção ou adaptação de fraldários acessíveis a frequentadores em ""shopping centers"" e estabelecimentos similares no município de Goiânia.","pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE",Lucas Kitão,pela Aprovação da Emenda Modificativa,, 17,1474.2025-35,Tião Peixoto,Projeto de Lei nº 131/2025 - Dispõe sobre a responsabilidade do município de Goiânia pelos danos materiais causados por falta de proteção adequada durante o serviço de roçagem em espaços públicos.,"pela ARQUIVAMENTO, pois configura vício formal de iniciativa ao usurpar a competência privativa do Prefeito, e também tramita o Projeto de Lei nº 351/2023 de conteúdo semelhante",Daniela da Gilka,"Pela APROVAÇÃO, enquanto o PL nº 351/2023 trata da prevenção, exigindo o uso de telas de proteção durante o serviço de roçagem, o PL nº 131/2025 possui natureza eminentemente reparatória, disciplinando a responsabilidade civil do Município em casos de dano, além de estabelecer procedimento para o devido ressarcimento. São, portanto, matérias complementares, e não coincidentes.",, 18,1007.2025-13 (projeto substitutivo),Igor Franco,"Projeto de Lei nº 91/2025 - Institui no calendário oficial de eventos de Goiânia a semana ""Sabores da Roça"", a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de novembro, e dá outras providências.","pela JURIDICIDADE, desde que os dispositivos que extrapolam a competência do Legislativo sejam modificados ou suprimidos",Lucas Kitão," pela APROVAÇÃO do Substitutivo ao Projeto de Lei por se encontrar juridicamente adequado, em conformidade com o Parecer Jurídico",,












