Você está aqui: Página Inicial / Institucional / Comissões permanentes / CCJR: Pautas e atas / 2023 / 14REUNIOORDINRIADACCJR14DEMAIODE2025202505141.csv

por Lucas Vinicius Santiago Bueno última modificação 13/05/2025 13h10

text/comma-separated-values icon 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 14 DE MAIO DE 2025 - 20250514 (1).csv — text/comma-separated-values, 12 KB (13250 bytes)

Conteúdo do arquivo

14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 14 DE MAIO DE 2025                                                         ,,,,,,,,
Núm.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator(a),Conclusão,1º Pedido de Vista,2º Pedido de Vista
PEDIDO DE VISTA,,,,,,,,
1,4894.2024-92,Willian Veloso,Projeto de Lei  313/2024 - Institui a Política Municipal de Proteção e Atenção às Mães Atípicas e a Semana Municipal das Mães Atípicas.,"Pela ANTIJURIDICIDADE do projeto, pois há lei municipal que trata da mesma matéria, Lei municipal 11.153/2024, em vigor desde 26 de março de 2024",Ronilson Reis,Pela ANTIJURIDICIDADE,Pedido de vista conjunto: Willian Veloso e Geverson Abel,Pedido de vista de renovação: Willian Veloso
2,5509.2024-24,Fabrício Rosa,Projeto de Lei 361/2024 - Dispõe sobre o direito à celebração de rituais funerários específicos e à destinação de espaços para sepultamento de pessoas de diferentes crenças religiosas em cemitérios públicos e privados no município de Goiânia.,"Pelo ARQUIVAMENTO, pois apresenta vício formal à iniciativa para legislar sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal é privativa do chefe do Poder Executivo, além disso a proposta implica o aumento de despesas públicas",Pedro Azulão Jr.,Pelo ARQUIVAMENTO,Pedido de vista: Kátia Maria,Pedido de vista: Léo José
3,994.2025-21,Dr. Gustavo,Projeto de Lei 79/2025 - Estabelece a obrigatoriedade da permanência de funcionários com treinamento para lidar com pessoas em situações de crise relacionadas ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) em locais de grande fluxo de pessoas.,Pela CONSTITUCIONALIDADE do projeto,Willian Veloso,Pela APROVAÇÃO do projeto,Pedido de vista: Daniela da Gilka,Pedido de vista: Bruno Diniz
4,5587.2024-29,Kátia Maria,Projeto de Lei 366/2024 - Dispõe sobre a vacinação gratuita contra a cinomose para animais domésticos no âmbito do município de Goiânia e dá outras providências.,Pela INCONSTITUCIONALIDADE do PL 366/2024,Bruno Diniz,Pela INCONSTITUCIONALIDADE do projeto,Pedido de vista: Igor Franco,Pedido de vista: Daniela da Gilka
5,445.2025-56,Isaías Ribeiro,Projeto de Resolução 02/2025 - Institui a Comenda de Mérito Cláudia Maria Duque de Souza a ser conferida aos biomédicos do município de Goiânia.,"Pelo  PROSSEGUIMENTO, desde que atendida a diligência (colher assinatura dos membros da Mesa)",Denício Trindade,Pelo PROSSEGUIMENTO (diligência cumprida),Pedido de vista: Igor Franco,Pedido de vista conjunto: Bruno Diniz e Willian
6,1578.2024-69,Denício Trindade,"VETO AO: Projeto de Lei 64/2024 - Dispõe sobre a organização do teletrabalho, de que trata a Redação conferida pelo art. 4º da Lei Complementar 336, de 29 de janeiro de 2021, de servidores públicos municipais e dá outras providências.                                             ***RAZÕES: inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, matéria privativo do Executivo.","Pela ANTIJURIDICIDADE, por extemporâneo, do Veto Integral do prefeito municipal de Goiânia ",Bruno Diniz,Pela REJEIÇÃO do Veto Integral,Pedido de vista: Igor Franco,
7,444.2025-10,Fabrício Rosa,"Projeto de Lei Complementar 01/2025 - Altera a Lei Complementar 344/21 - Código Tributário p/ conceder Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) e implementar mecanismos de repasses do ICMS dos programas Fomentar, Produzir, Protege e Pró-Goiás.",Pelo ARQUIVAMENTO  (usurpa competência privativa da União),Daniela da Gilka,Pela APROVAÇÃO do projeto,Pedido de vista conjunto: Bruno Diniz e Rose,
8,2276.2025-99,Prefeito,"Projeto de Lei 205/2025 - Autoriza o Poder Executivo do município de Goiânia a abertura de créditos adicionais de natureza especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).",Pelas LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE do projeto ,Bruno Diniz,Pela APROVAÇÃO, Pedido de vista: Thialu Guiotti,
VETO,,,,,,,,
9,706.2022-95,Willian Veloso,"VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei 31/2022 - Assegura às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que são usuários do transporte coletivo municipal, o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), e dá outras providências.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       ***Razões: é formalmente inconstitucional vez que contrapõe-se às normas que instituem a Rede Metropolitana de Transporte Coletivo - RMTC.","Pela MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL do prefeito, qualquer medida a ser adotada, inclusive legislativa, cuja finalidade seja a segurança e comodidade dos usuários, há de ser exercida exclusivamente por meio da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia",Geverson Abel,Pela REJEIÇÃO do Veto Integral ao Autógrafo de Lei ,,
10,887.2021-79,Ronilson Reis,"VETO INTEGRAL ao PL 00179/2021 - DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PROTEÇÃO NAS JANELAS E VARANDAS NOS APARTAMENTOS E ÁREAS DE USO COMUM DOS CONDOMÍNIOS VERTICAIS, REVOGA A LEI 9893 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI 179/202.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               *** Razões: a proposição padece de inconstitucionalidade formal por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito civil."," Pela MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL:  inconstitucionalidade formal ao invadir competência privativa da União para legislar sobre direito civil. Além disso, apontou-se inconstitucionalidade material nas disposições do projeto, por ofensa aos princípios constitucionais da propriedade privada e da livre iniciativa.",Igor Franco,Pela MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL,,
11,718.2020-58,Lucas Kitão,VETO INTEGRAL ao PL 00108/20  DISPÕE SOBRE MEDIDA DE INCENTIVO TRIBUTÁRIO PARA QUE PESSOAS CURADAS DA COVID-19 DOEM PLASMA PARA USO NO TRATAMENTO DAS VÍTIMAS DA PANDEMIA EM TRATAMENTO.                           ***Razões: inconstitucionalidade formal por  falta de estimativa do seu impacto financeiro- orçamentário," MANUTENÇÃO DO VETO INTEGRAL, cria atribuição para o Poder Executivo,  violando os arts. 89, I, e 135, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.",Léo José,FAVORÁVEL À MANUTENÇÃO DO VETO,,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR,,,,,,,,
12,1859.2025-01,Tião Peixoto,"Projeto de Lei Complementar 8/2025 - Altera a Lei Complementar 368, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o Código de Posturas do município de Goiânia (arts. 54 e 56).",Pela APROVAÇÃO da presente propositura.,Daniela da Gilka,Pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar,,
PROJETO DE LEI,,,,,,,,
13,530.2025-14,Kátia Maria,Projeto de Lei 27/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) adequados aos trabalhadores municipais expostos ao sol e dá outras providências.,"Pela ANTIJURIDICIDADE, a matéria proposta é de competência do chefe do Poder Executivo",Igor Franco,Pelo ARQUIVAMENTO,,
14,5505.2024-46,Kátia Maria,Projeto de Lei 363/2024 - Dispõe sobre a instalação de pontos de apoio nas regiões administrativas para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros no município de Goiânia e dá outras providências.,"Pela ANTIJURIDICIDADE do projeto, pois há violação de competência (união); violação princípio livre iniciativa",Bruno Diniz,Pela REPROVAÇÃO do projeto: (conforme parecer da Procuradoria),,
15,1259.2025-34,Vitor Hugo,"Projeto de Lei nº 106/2025 - Insere o inciso IX no §3º do art. 7º da Lei nº 9262/2013 que dispõe sobre o acesso a informações, para dar mais transparência aos contratos de alugueis entabulados pela Administração Pública na condição de locatária e locadora",pela CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL e APROVAÇÃO do projeto,Thiallu Guiotti,Pela APROVAÇÃO,,
16,809.2025-06,Ronilson Reis,Projeto de Lei 50/2025 - Institui no calendário oficial de eventos e comemorativos de Goiânia o Dia do Jovem Cristão e dá outras providências.,Pela VIABILIDADE JURÍDICA do projeto,Rose Cruvinel,Pela APROVAÇÃO do projeto,,
17,3982.2024-77,Willian Veloso,Projeto de Lei 221/2024 - Institui o Dia Municipal de Conscientização da Síndrome de Alopecia Areata no município de Goiânia.,Pela APROVAÇÃO do projeto,Lucas Kitão,Pela APROVAÇÃO do projeto,,
18,450.2025-69,Tião Peixoto,"Projeto de Lei 03/2025 - Institui o Programa Campeões do Futuro, no âmbito do município de Goiânia, e dá outras providências.","Pela JURIDICIDADE PARCIAL do projeto,  desde que sejam suprimidas ou modificadas as disposições citadas",Geverson Abel,Pela APROVAÇÃO,,
19,461.2025-49 (emenda substitutiva),Aava Santiago,Projeto de Lei 12/2025 - Dispõe sobre medidas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes no âmbito de práticas religiosas no município de Goiânia e dá outras providências.,Pelo ARQUIVAMENTO da propositura (invasão de competência),Léo José, Pela APROVAÇÃO do substitutivo ao Projeto de Lei 12/2025,"Obs: autora apresentou substitutivo, após apontamentos da Procuradoria",
20,4959.2024-08,Lucas Kitão,Projeto de Lei 322/2024 - Autoriza o Poder Executivo a implementar o Jiu-Jitsu como atividade complementar na educação infantil nas escolas do município de Goiânia e dá outras providências.,"Pelo ARQUIVAMENTO, usurpa da competência privativa do prefeito",Willian Veloso,Pelo ARQUIVAMENTO,,
21,469.2025-13,Weligton Bessa,"Projeto de Lei 18/2025 - Altera a Lei 9.922/2016, que dispõe sobre a aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo nos logradouros públicos (altera o art. 1º e acrescente ao art. 4-A).",Pela APROVAÇÃO do projeto desde que feitas as modificações sugeridas,Igor Franco,Pela APROVAÇÃO (modificações apresentadas),,
22,812.2025-11,Daniela da Gilka,Projeto de Lei 53/2025 - Institui o Dia Municipal do Terceiro Setor no município de Goiânia e dá outras providências.,"Pela JURIDICIDADE do projeto, desde que promovida a alteração sugerida",Pedro Azulão Jr.,Pela JURIDICIDADE do Projeto de Lei 053/2025,Obs: foi apresentado substituivo ao projeto original,
23,1004.2025-71,Daniela da Gilka,Projeto de Lei 88/2025 - Define critérios para o cuidado da criança e do adolescente com Diabetes Mellitus Tipo 1 no contexto escolar e dá outras providências.," Pelo ARQUIVAMENTO do projeto, usurpa competência privativa do prefeito ",Geverson Abel,Pela APROVAÇÃO do projeto,,
24,4898.2024-71,Aava Santiago,Projeto de Lei 315/2024 - Institui diretrizes para a política pública de proteção e atendimento especializado a gestantes dependentes químicas no município de Goiânia e dá outras providências.,Pela JURIDICIDADE do projeto,Pedro Azulão Jr.,Pela APROVAÇÃO ,,
25,1081.2025-21,Weligton Bessa,Projeto de Lei 100/2025 - Dispõe sobre declarar de utilidade pública a Loja Maçônica Adonhiran e dá outras providências.,"Pelas LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE, pela APROVAÇÃO",Léo José,Pela APROVAÇÃO do projeto ,,
26,5703.2024-18,"Sabrina Garcez, Welton Lemos","Projeto de Lei nº 376/2024 - Declara de Utilidade Pública a Associação Cooperar + Ação, e dá outras providências.",Pela JURIDICIDADE da propositura,Lucas Kitão,Pela APROVAÇÃO do projeto,,
27,1355.2025-82,Aava Santiago,"Projeto de Lei 129/2025 - Institui o Programa Doador de Sonhos, que incentiva a doção de livros infantis junto às cestas básicas distribuídas por programas sociais, e dá outras providências.",Pelas CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE do projeto,Rose Cruvinel,Pela APROVAÇÃO do projeto,,
28,756.2024-34,"Joãozinho Guimaraes, Lucas Vergílio",Projeto de Lei 15/2024 - Declara de utilidade pública a Associação Construindo um Sonho.,Pela JURIDICIDADE do projeto,Rose Cruvinel,Pela APROVAÇÃO do projeto,,
29,5272.2023-09,Willian Veloso,Projeto de Lei 373/2023 - Proíbe o cultivo de plantas venenosas ou que tenham espinhos nas áreas públicas no município de Goiânia.,"Pelo ARQUIVAMENTO, já é matéria regulada pela Lei Complementar 14/1992",Bruno Diniz,Pelo ARQUIVAMENTO,,
30,5636.2024-23,Denício Trindade,"Projeto de Lei 372/2024 - Institui no calendário municipal oficial de eventos de Goiânia o Encontro de comitivas em Goiás (muladeiros), que será realizado anualmente no município de Goiânia.",Pela VIABILIDADE JURÍDICA do projeto,Geverson Abel,Pela APROVAÇÃO do projeto,,
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO,,,,,,,,
31,5693.2024-11,"Bill Guerra, Igor Franco",Projeto de Decreto Legislativo 130/2024 - Concede título de cidadã goianiense à senhora Cristiany Barbosa Chaveiro dos Santos.,Pela APROVAÇÃO,Willian Veloso,"Pela APROVAÇÃO
do Projeto de Decreto Legislativo",,

TV Câmara ao vivo: transmissão das sessões no YouTube

Mídias Sociais
Destaques

Banner Canal Cidadania.JPG

  

Goiânia 91 anos

 

Carta de Serviços

  

banner escola do legislativo.jpg

 

banner ouvidoria.jpg

Acesso a Informação

Acesso a informação

Plano Diretor

planoDiretor.jpg

Concurso Público
Portaria de Regulamentação do Estágio

Regras do Estágio

TV Câmara

TVCâmara

Ouvidoria da Mulher

Ouvidoria da Mulher

TV Câmara

TVCâmara

Notícias da Presidência

NoticiasDaPresidencia