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Projeto institui programa para recuperação e conservação de pontos de ônibus

por Michelle Lemes publicado 20/05/2019 15h31, última modificação 20/05/2019 15h31

Léia Klebia (PSC) apresentou o projeto de lei n° 2019/00200 que propõe a criação do Programa Adote um ponto de Ônibus, que trata-se da adesão de interessados, para instalar, manter e recuperar os pontos de ônibus previamente definidos.

“A presente matéria contribuirá para o desenvolvimento do Município, gerando economia aos cofres públicos e proporcionando resguardo aos usuários do transporte coletivo no Município”, justifica a vereadora.

O programa tem por objetivo criar uma parceria entre Poder Público Municipal e pessoas jurídicas ou físicas, com a finalidade de instalar, ficar responsável pela manutenção e recuperação de abrigos nos pontos de parada, oferecendo assim, conforto e segurança aos usuários dos transportes coletivos  da Capital.
 
“Entendemos como abrigos, as instalações de estrutura metálica ou alvenaria, com bancos, coletor de lixo, espaço para pessoas com deficiência que utilizam cadeiras de rodas, espaço para instalação de placas informativas de horários e itinerários e cobertura nos padrões”.

A administração municipal terá o direito de fiscalizar a execução e serviços de instalação, conservação e restauração dos pontos, durante a vigência do termo de cooperação. Poderá recomendar ao adotante, a qualquer momento e caso necessário, providências que devem ser tomadas para o cumprimento das cláusulas. Contudo, caberá ao órgão colocar à disposição dos interessados o rol dos locais e modelos de abrigos.

Os participantes do programa terão permissão para a inserção de mensagem publicitária e de divulgação de produtos nos pontos que adotarem, em painéis presentes no próprio abrigo ou por meio de equipamento aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, a Secretaria fica responsável também pela aprovação do material. Os adotantes, ficarão isentos do pagamento de taxas de publicidade e propaganda, bem como para uso e ocupação do solo, enquanto estiver vigente o período de adoção.

 

Texto produzido pela estagiária Ingrid Raquel