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por Thaís Cipriano Vieira da Cunha publicado 26/04/2024 08h33, última modificação 26/04/2024 08h33

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2022, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA LOGOS PROPAGANDA LTDA.





A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, portador da Matrícula Funcional nº 55686331953, em conformidade com as Portarias nº 219/2017 e 918/2022, e a empresa LOGOS PROPAGANDA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Primeira Avenida, quadra 1-B, Lote 10, Salas 202/204, Condomínio Empresarial Village, Cidade Vera Cruz, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.934-600, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 37.269.412/0001-31, neste ato representada, conforme Procuração, pela Sra. Alba Luzia Marques, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado e celebram o Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2022, conforme autorização contida no DESPACHO 13/2024 – DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG (fls. 239/240 - SUAP), nos termos do processo eletrônico nº 00000.05253.2023-74 e, ainda, de acordo com as cláusulas a seguir delineadas:



1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL

Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 10/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de publicidade e propaganda, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e, nos termos do subitem 3.1.1, da Cláusula Terceira do instrumento contratual em referência.

Parágrafo único. O presente Aditivo passa a ter vigência em 14/03/2024 e expirará em 13/03/2025.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 - O valor orçamentário disponível para execução dos Termos Aditivos de prorrogação contratual celebrados pelas 02 (duas) CONTRATADAS, para vigência nos próximos 12 (doze) meses, está estimado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), e o valor a ser executado por cada uma dependerá da realização do procedimento de seleção interna, nos limites estabelecidos no subitem 2.1.1.

2.1.1 - Os serviços serão solicitados pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA às contratadas, observado o processo de seleção interna, de modo a garantir a cada uma das contratadas o mínimo de 30% (trinta por cento) e máximo de 70% (setenta por cento) dos valores executados nos dois aditivos, em cada ano de vigência.

2.2 - Os créditos orçamentários para a execução dos serviços durante o exercício de 2024 estão consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Goiânia, na dotação orçamentária nº 2024.0101.01.031.0001.2027.33903988.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0004 00, datada em 29/02/2024.

2.3 - Serão consignadas nos próximos exercícios, no Orçamento Fiscal da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, as dotações necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos, assim como no caso de prorrogação de vigência do contrato.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL

3.1 - Cada CONTRATADA prestará garantia de execução dos serviços, em favor da CONTRATANTE, correspondente a R$ 90.000,00 (noventa mil reais) equivalente a 3% (três por cento) do valor mínimo garantido a cada uma das agências contratadas conforme previsto no subitem 4.1.1 do Contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado a partir da data de sua assinatura.

3.2 - Aplicam-se as demais disposições previstas na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 10/2022.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - Considera-se válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;

4.2 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração do presente instrumento;

4.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 10/2022, que permanece com as suas demais cláusulas inalteradas;

Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais.


Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica.


Pela CONTRATANTE:


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
DIRETOR FINANCEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA



Pela CONTRATADA:


Alba Luzia Marques
LOGOS PROPAGANDA LTDA.






Testemunhas:
1. _____________________________________________CPF:______________________
2. _____________________________________________CPF:______________________



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