Você está aqui: Página Inicial / Transparência / Licitações e Contratos / Contratos 2024 / Contrato 24-2024 - Ligmobile Telecomunicações LTDA.txt

Contrato 24-2024 - Ligmobile Telecomunicações LTDA.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 30/04/2024 08h11

Plain Text icon Contrato 24-2024 - Ligmobile Telecomunicações LTDA.txt — Texto puro, 25 KB (25961 bytes)

Conteúdo do arquivo

CONTRATO ADMINISTRATIVO N� 24/2024
         
         
Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa LIGMOBILE TELECOMUNICA��ES LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem:


A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia/GO, situada na Avenida Goi�s, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, portador da Matr�cula Funcional n� 55686331953, e a empresa LIGMOBILE TELECOMUNICA��ES LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua 84-E, n� 20, Qd. F-15, Lt. 13, Setor Sul, Goi�nia/GO, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.186.938/0001-48, Inscri��o Estadual n� 10.276.371-2, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo s�cio(s) Sr. Paulo de Tarso Daher Filho, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram, por for�a do presente instrumento e em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, o contrato de fornecimento de radiocomunicadores, conforme Despacho autorizat�rio n.� 22/2024 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG (fls. 05/06 � Vol.02/SUAP), Edital do Preg�o Eletr�nico n� 043/2023- REPUBLICA��O, Processo n� 000.005191.2023-09 e, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:

1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO:

1.1 - Constitui objeto deste, a contrata��o de empresa SLMP Servi�o Limitado M�vel Privado, para presta��o de servi�o e loca��o de equipamentos de radiocomunica��o digital TETRA mensalmente, compreendendo transceptores port�teis, mediante solicita��o por demanda, para atender �s unidades administrativas da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste contrato e no edital do Preg�o Eletr�nico n� 043/2023- REPUBLICA��O e seus Anexos.

1.2 - Os servi�os/produtos, ora contratados, est�o especificados da seguinte forma:


ITEM
ESPECIFICA��O
QTDE.
VALOR UNIT�RIO
VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
01
Transceptor Digital Port�til com teclado num�rico e seus respectivos acess�rios.
25
R$ 780,00
R$ 19.500,00
R$ 234.000,00
02
Habilita��o / programa��o por equipamento*
25
R$ 240,00
---
R$ 6.000,00
VALOR TOTAL:                                                          R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)
*O valor referente � Habilita��o/Programa��o por equipamento ocorrer� uma �nica vez, no in�cio do contrato.

2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:

2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Prestar o servi�o contratado, obedecendo �s quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Termo de Refer�ncia, do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 043/2023-REPUBLICA��O e da proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Fornecer, al�m dos materiais especificados e m�o de obra especializada, todas as ferramentas necess�rias para a presta��o dos servi�os;
2.4 - Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que dever�o ser compat�veis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
2.5 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.6 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado;
2.7 - Corrigir e/ou refazer os servi�os e substituir os materiais n�o aprovados pela Fiscaliza��o ou que apresente defeito, caso os mesmos n�o atendam �s especifica��es constantes deste Termo de Refer�ncia ou �s normas pertinentes, ficando a C�mara isenta de despesas;
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: m�o de obra, material, tributos, servi�os de terceiros, sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo;
2.9- Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com o material fornecido;
2.10 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.11 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exig�ncias e condi��es constantes no Edital e Anexo I - Termo de Refer�ncia, bem como neste contrato e seu Anexo �nico (Especifica��o T�cnicas do Servi�o/Produto).

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os prestados e dos produtos a serem fornecidos.
3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento e garantia dos servi�os/produtos.
3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA

4.1 - O contrato a ser celebrado ter� vig�ncia de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura.
4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.
4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente Instrumento.

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento do objeto, no valor total de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
5.1.1 Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro.

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, atrav�s de ordem banc�ria, para cr�dito em banco, ag�ncia e conta-corrente indicados pelo contratado;
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.
5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

Para o exerc�cio financeiro de 2024, as despesas decorrentes da presente contrata��o correr�o � conta das seguintes dota��es or�ament�rias:

a) 2024.0101.01.031.0001.2001.33904011.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho n� 0017 00, datada em 26/03/2024, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), referente ao servi�o de habilita��o e programa��o dos equipamentos;

b)  2024.0101.01.031.0001.2001.33904001.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho n� 0018 00, datada em 26/03/2024, no valor de R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais), referente ao Servi�o Limitado M�vel Privado (SLMP) e loca��o dos equipamentos.

7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA

7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Preg�o, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:

7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.
7.1.4 - A multa, aplicada ap�s regular processo administrativo, ser� descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra��o ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido
em contrato;
7.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.

7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.
7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e neste Contrato e das demais comina��es legais o licitante que:

7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame;
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal;
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.

7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie.
7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso.
7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente.
7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial.

8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO/PRESTA��O DOS SERVI�OS

8.1 - A CONTRATADA dever� fornecer/prestar os servi�os contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Edital e Termo de Refer�ncia do Preg�o Eletr�nico n� 043/2023-REPUBLICA��O e Anexo �nico deste contrato.
8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do objeto/servi�o dever� atestar a qualidade e quantidade dos servi�os, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer servi�o que esteja em desacordo com o especificado no Edital.

8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar o fornecimento/presta��o dos servi�os em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio e local estabelecido pela CONTRATANTE.
8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis.
8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15 (quinze) dias da comunica��o escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de 05 (cinco) dias �teis a contar da solicita��o do CONTRATANTE, depois de passado a observa��o, ou vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n� 8.666/93.
8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os materiais/servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os materiais/servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.
8.5 - O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ser� confiado a uma comiss�o de, no m�nimo, 03 (tr�s) membros, designados pela autoridade competente.

9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.
9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.
9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.
9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.




11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUN�CIPIOS DO ESTADO DE GOI�S

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com a IN n� 12/2018 do TCM/GO, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 043/2023-REPUBLICA��O e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 04/03/2024 e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual;

14.2 - A gest�o do presente Instrumento Contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional;

14.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� ao (�) servidor (a) ocupante do cargo de Diretor Geral e ao Coordenador da Guarda Municipal na C�mara Municipal de Goi�nia.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS

Aos casos omissos, aplicar-se-�o as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo
nominadas.

Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.


Pela CONTRATANTE:


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA

Pela CONTRATADA:


Paulo de Tarso Daher Filho
LIGMOBILE TELECOMUNICA��ES LTDA.

Testemunhas:
1) ___________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2)______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
ANEXO �NICO
DAS ESPECIFICA��ES T�CNICAS DO SERVI�O/PRODUTO

1. DO SISTEMA OPERACIONAL

1.1 - Contrata��o de servi�os de loca��o de equipamentos de Radiocomunica��o de empresa especializada para opera��o de sistema troncalizado digital TETRA em UHF na faixa de frequ�ncia entre 800~900 MHz, com disponibilidade de, no m�nimo, 16 (dezesseis) grupos de conversa��o totalmente exclusivos e restritos � C�mara Municipal de Goi�nia;
1.2 - Capacidade de comunica��o de voz e de dados, de forma segura, com criptografia na interface a�rea;
1.3 - Chamadas em grupo multi-site, com estabelecimento imediato da comunica��o mediante o uso da tecla PTT, e chamada individuais half-duplex e full-duplex;
1.4 - Terminais de radiocomunica��o com n�mero de identifica��o �nico no sistema, e com a capacidade de identificar o usu�rio chamador, apresentando a informa��o no display LCD;
1.5 - Suporte ao gerenciamento da base de usu�rios, com capacidade para habilitar e desabilitar remotamente o acesso dos terminais de radiocomunica��o ao sistema, e para atribuir as permiss�es de chamadas de grupos e de r�dios;
1.6 - Capacidade de efetuar chamadas de emerg�ncia e chamada com diferentes n�veis de prioridade no sistema, desconectando uma comunica��o quando outro transceptor, configurado com maior privil�gio, necessitar estabelecer uma comunica��o. 
1.7 - Terminais de radiocomunica��o dotadas de capacidade de comunica��o atrav�s do sistema no modo troncalizado (TMO � Trunked Mode Operation) e ainda de forma direta entre eles (DMO � Direct Mode Operation), com criptografia, sem a necessidade do sinal de radiofrequ�ncia ser processado pela esta��o r�dio base;
1.8 - Hist�rico de monitoramento da posi��o geogr�fica dos usu�rios por meio de informa��o proveniente do dispositivo GPS incorporado nos r�dios.

2. DOS EQUIPAMENTOS

Transceptor Digital Port�til com teclado num�rico;
Quantidade: 25 (vinte e cinco)

Especifica��es: transceptores Port�veis UHF com no m�nimo 16 (dezesseis) grupo de opera��o, sintetizado e program�vel por computador; faixa de opera��o entre 806~870 MHz; sistema de varredura de grupos (scan); display LCD com no m�nimo 3 (tr�s) linhas por 12 (doze) caracteres; criptogr�fica da interface �rea, integrada ao hardware do r�dio e habilitada para uso; m�dulo e antena GPS completamente integrados ao aparelho; suporte ao protocolo LIP; suporte a chamadas full Duplex e Half Duplex (individuais e de grupos); funcionamento nos modos TMO e DMO; recurso de sele��o da prioridade da chamada e da chamada de emerg�ncia; identifica��o da origem das chamadas de r�dio; suporte a transmiss�o de dados do tipo Short Data Service, armazenamento de dados de mensagem de texto; sensibilidade est�tica de -112 dBm e sensibilidade din�mica de -103 dBm; pot�ncia RF de, no m�nimo 1,8 (um v�rgula oito) watts, controles adaptativos da pot�ncia; hist�rico de chamadas; chamada de emerg�ncia e de grupo DMO; suporte a interoperabilidade com gateway e repetidor DMO; inibi��o de transmiss�o (TXI) com mensagem de status ON/OFF; antena de 1/4 (um quarto) de comprimento de onda ou helicoidal de ganho aproximado de 0dBi; menu de fun��es em portugu�s; Tipo/Refer�ncia: R�dio marca Airbus (Cassidian), modelo TH1n RC-36 (WB 800MHz) ou superior.

Acess�rios (para cada transceptor port�til): 02 (duas) baterias Ni-MH de alta capacidade (3180 mAh) com no m�nimo 18 horas de opera��o com ciclo de 5/5/90; 01 (uma) antena; 01 (um) carregador de mesa r�pido com dupla voltagem AC 110/220 Volts em 60 Hz, com capacidade para carregamento simult�neo da bateria instalada no r�dio e da bateria reserva; 02 (dois) conjuntos de fones de ouvido com microfone e PTT que permita conversa��o sigilosa, necess�rio para opera��o de seguran�a, proporcionando mobilidade e discri��o ao usu�rio; A empresa dever� disponibilizar no m�nimo 02 (duas) horas/aulas de opera��o, manuten��o e gerenciamento para usu�rios e t�cnicos vinculados � C�mara Municipal de Goi�nia.

3. DAS CARACTER�STICAS DO SISTEMA

3.1 - O Sistema de Radiocomunica��o deve possuir modula��o digital na interface a�rea e empregar tecnologia troncalizado, com protocolo de alto rendimento, baixa lat�ncia (menor tempo de enlace) e capacidade de atendimento � demanda de usu�rios prevista neste Termo, prevendo-se a possibilidade de acr�scimo dessa demanda at� o limite legal. 
3.2 - O sistema ofertado deve ser dimensionado prioritariamente para tr�fego de voz. Contudo, deve ser previsto a tamb�m o tr�fego de dados para sinaliza��o entre equipamentos, conforme o protocolo de comunica��o, bem como para mensagens de texto e dados de localiza��o por GPS. 
3.3 - A PROPONENTE deve prever a inclus�o de novos terminais no sistema ofertado, al�m dos quantitativos descritos neste Termo, desde que sejam de mesmo padr�o, protocolo e com todas as fun��es em rela��o ao escopo desta contrata��o e que se destinem de uso da C�mara Municipal de Goi�nia. 
3.4 - O Sistema tamb�m deve ser integrado ao sistema de despacho do munic�pio, de modo a trocar dados com o mesmo atrav�s de aplica��es tipo webservices e outros meios de integra��o, bem como para recursos de interliga��o telef�nica dos usu�rios do Sistema, por meio das consoles de despacho e de supervis�o. 
3.5 - O Sistema deve ser imune a interfer�ncias externas na rede de r�dio. 
3.6 - As esta��es repetidoras devem estar interconectadas entre si, ao Controlador Central e ao Centro de Opera��es do munic�pio por meio de um �backbone�, formado por enlaces de r�dio, com a capacidade de tr�fego necess�ria. 
3.7 - A cobertura de r�dio deve ser provida por s�tios de repeti��o, instalados e mantidos pela CONTRATADA. Os s�tios de repeti��o devem ser licenciados pela ANATEL antes de sua ativa��o.

4. DA COBERTURA DO SISTEMA 

4.1 - O sistema dever� ter cobertura abrangendo os lim�trofes do munic�pio de Goi�nia, Aparecida de Goi�nia, Senador Canedo e nos locais onde se fa�a necess�ria a utiliza��o dos equipamentos de r�dio comunica��o por parte dos usu�rios vinculados � C�mara Municipal de Goi�nia. 
4.2 - Em caso de falhas de comunica��o do sistema dever�o ser imediatamente resolvidas pela contratada ap�s as notifica��es da contratante (por escrito, r�dio, telefone, e-mail ou qualquer outra forma poss�vel. 

5. DA QUALIFICA��O T�CNICA 

5.1 - A contratada dever� apresentar Atestado de Capacita��o T�cnica fornecida por pessoa jur�dica de direito p�blico ou privado que comprove a execu��o de servi�o de sistemas de radiocomunica��o troncalizado DIGITAL, com a loca��o dos equipamentos terminais de r�dios; 
5.2 - Apresentar outorga da ANATEL autorizando a Contratada a operar o Servi�o Limitado M�vel Privado (SLMP) em toda a �rea de cobertura proposta neste Edital. 5.3 Apresentar comprovante de endere�o das instala��es do laborat�rio t�cnico.






Vitor Pessoa Loureiro de Morais
C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA

Paulo de Tarso Daher Filho
LIGMOBILE TELECOMUNICA��ES LTDA.





              1
C�mara Municipal de Goi�nia � Procuradoria Geral


TV Câmara ao vivo: transmissão das sessões no YouTube

Mídias Sociais
Destaques

Banner do Edital do Concurso Público CMG 2026

 

Banner Canal Cidadania.JPG

  

Goiânia 91 anos

 

Carta de Serviços

  

banner escola do legislativo.jpg

 

banner ouvidoria.jpg

Acesso a Informação

Acesso a informação

Plano Diretor

planoDiretor.jpg

Concurso Público
Portaria de Regulamentação do Estágio

Regras do Estágio

TV Câmara

TVCâmara

Ouvidoria da Mulher

Ouvidoria da Mulher

TV Câmara

TVCâmara

Notícias da Presidência

NoticiasDaPresidencia