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por Thaís Cipriano Vieira da Cunha publicado 26/04/2024 08h33, última modificação 26/04/2024 08h33

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº 06/2023, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA YAN VITOR SARAIVA PINHEIRO VAZ (ECOMM)


A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente RESCINDENTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, portador da Matrícula Funcional nº 55686331953, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e a empresa YAN VITOR SARAIVA PINHEIRO VAZ (ECOMM), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua 200, nº 93, Sala 02, Setor Leste Vila Nova, CEP 74.643-060, Goiânia-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.966.816/0001-38, neste ato representada pelo seu Sócio, Sr. Yan Vitor Saraiva Pinheiro Vaz, doravante denominada apenas RESCINDIDA, em conformidade com o Ofício nº 855/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG e com os demais documentos que instruem os autos dos processos eletrônicos n.ºs 005494.2023-13 e 006280.2023-64, celebram o presente termo de rescisão contratual, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA ASSINATURA

1.1 - Fica rescindido amigavelmente o Contrato nº 06/2023, cujo objeto consiste no fornecimento de gêneros alimentícios (LOTES 01, 02 e 04), para atender a Câmara Municipal de Goiânia, objeto do Pregão Eletrônico nº 33/2022.
1.2 - Considera-se válida a assinatura digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;
1.3 - No caso de assinatura digital, a data da celebração do presente Instrumento coincidirá com a data do último registro eletrônico.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1 - A presente rescisão contratual fundamenta-se nos artigo 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e no item 9.2.2, da Cláusula Nona do Contrato nº 06/2023;
2.2 - Nos termos do art. 79, §1º, da Lei nº 8.666/93, a presente rescisão amigável foi devidamente fundamentada e autorizada pela autoridade competente, conforme Ofício nº 855/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG (fls. 139/140 - Processo Eletrônico nº 006280.2023-64), do Diretor Financeiro da RESCINDENTE;
2.3 - A presente rescisão se dá por acordo entre as partes, de forma amigável, sem aplicação de penalidades.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONSEQUÊNCIAS DO DISTRATO

As partes dão-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação, não subsistindo nenhuma pendência financeira e/ou quaisquer obrigações entre RESCINDENTE E RESCINDIDA.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

Caberá à RESCINDENTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do presente instrumento rescisório no Diário Oficial do Município, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.

Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica.

Pela RESCINDENTE:


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia


Pela RESCINDIDA:

Yan Vitor Saraiva Pinheiro Vaz
YAN VITOR SARAIVA PINHEIRO VAZ (ECOMM)


Testemunhas:
1. ____________________________________________________ CPF: ________________________
2. ____________________________________________________CPF: ________________________



Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 2

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