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por Thaís Cipriano Vieira da Cunha publicado 26/04/2024 08h33, última modificação 26/04/2024 08h33

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2022, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA G.I – EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro, CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, portador da Matrícula Funcional nº 55686331953 e a empresa G.I – EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sua matriz sediada no Setor de Indústrias Bernardo Sayão – SIBS, Quadra 02, Conjunto E, Lote 01, Parte A, SN, Núcleo Bandeirante, Brasília-DF, CEP 71.736-205, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.473.476/0001-99, neste ato representada por seu Sócio Diretor, Sr. Izaias Junio Vieira, doravante denominada apenas CONTRATADA, conforme autorização contida no OFÍCIO 50/2024 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG (fls. 164/165), nos termos do Processo Eletrônico nº 00000.005218.2023-55, com fundamento no artigos 57, II, da Lei nº 8.666/93, têm entre si justo e avençado e celebram o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2022, nos seguintes termos:


1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1 - Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 04/2022, cujo objeto consiste na prestação de serviço continuado de Brigada de Incêndio, com dedicação exclusiva de mão de obra e com fornecimento de materiais, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Goiânia.
1.2 - Por força do presente Aditivo, o prazo de vigência do Contrato nº 04/2022 iniciará em 08/02/2024 e expirará em 07/02/2025.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REDUÇÃO DO VALOR CONTRATUAL E DA DESPESA
Fica reduzido em 1,278% (um vírgula duzentos e setenta e oito por cento) o valor global estimado do Contrato nº 04/2022 que, para cobrir a despesa do presente aditivo, corresponderá ao montante de R$ 191.381,52 (cento e noventa e um mil, trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos).

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para o exercício financeiro vigente, a despesa correrá à conta da dotação orçamentária nº 2024.0101.01.031.0001.2001.33903999.100.501.1500.0, no valor de R$ 171.180,02 (cento e setenta e um mil, cento e oitenta reais e dois centavos), conforme Nota de Empenho nº 0024 00, emitida em 07/02/2024.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 04/2022, que permanece com as suas demais cláusulas e condições inalteradas.

E, por estarem ajustadas e acordadas as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, a fim de que surta os seus efeitos jurídicos.

Goiânia-GO, aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro do ano de 2024.

Pela CONTRATANTE:

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia

Pela CONTRATADA:

Izaias Junio Vieira
G.I – EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA.

Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2) ________________________________
Nome:
RG:
CPF:




Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1

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