SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2022, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA G.I EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro, CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, portador da Matrícula Funcional nº 55686331953 e a empresa G.I EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sua matriz sediada no Setor de Indústrias Bernardo Sayão SIBS, Quadra 02, Conjunto E, Lote 01, Parte A, SN, Núcleo Bandeirante, Brasília-DF, CEP 71.736-205, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.473.476/0001-99, neste ato representada por seu Sócio Diretor, Sr. Izaias Junio Vieira, doravante denominada apenas CONTRATADA, conforme autorização contida no OFÍCIO 50/2024 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG (fls. 164/165), nos termos do Processo Eletrônico nº 00000.005218.2023-55, com fundamento no artigos 57, II, da Lei nº 8.666/93, têm entre si justo e avençado e celebram o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2022, nos seguintes termos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1 - Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 04/2022, cujo objeto consiste na prestação de serviço continuado de Brigada de Incêndio, com dedicação exclusiva de mão de obra e com fornecimento de materiais, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Goiânia.
1.2 - Por força do presente Aditivo, o prazo de vigência do Contrato nº 04/2022 iniciará em 08/02/2024 e expirará em 07/02/2025.
2. CLÁUSULA SEGUNDA DA REDUÇÃO DO VALOR CONTRATUAL E DA DESPESA
Fica reduzido em 1,278% (um vírgula duzentos e setenta e oito por cento) o valor global estimado do Contrato nº 04/2022 que, para cobrir a despesa do presente aditivo, corresponderá ao montante de R$ 191.381,52 (cento e noventa e um mil, trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos).
3. CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para o exercício financeiro vigente, a despesa correrá à conta da dotação orçamentária nº 2024.0101.01.031.0001.2001.33903999.100.501.1500.0, no valor de R$ 171.180,02 (cento e setenta e um mil, cento e oitenta reais e dois centavos), conforme Nota de Empenho nº 0024 00, emitida em 07/02/2024.
4. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 04/2022, que permanece com as suas demais cláusulas e condições inalteradas.
E, por estarem ajustadas e acordadas as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, a fim de que surta os seus efeitos jurídicos.
Goiânia-GO, aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia
Pela CONTRATADA:
Izaias Junio Vieira
G.I EMPRESA DE SEGURANÇA LTDA.
Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2) ________________________________
Nome:
RG:
CPF:
Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1
por Thaís Cipriano Vieira da Cunha
—
publicado
26/04/2024 08h33,
última modificação
26/04/2024 08h33
- Concurso Público