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por Thaís Cipriano Vieira da Cunha publicado 26/04/2024 08h32, última modificação 26/04/2024 08h32

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2023, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA REAL JG FACILITIES S/A.








A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro, CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, portador da Matrícula Funcional nº 55686331953, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e a empresa REAL JG FACILITIES S/A, pessoa jurídica de direito privado, com a matriz estabelecida no Setor de Indústria Bernardo Sayão – SIBS, Quadra 01, Conjunto B, Lote 16, Núcleo Bandeirante, Brasília-DF, CEP: 71.736-102, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.247.960/0001-62, neste ato representada por sua Diretora Administrativa Sra. Flávia Macena de Sousa, doravante denominada CONTRATADA, de acordo com a autorização contida no DESPACHO 24/2024 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG (fls. 286/287 - SUAP), com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e nos termos do Processo Eletrônico nº 00000.0000363.2024-21, têm entre si justo e avençado e celebram o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 16/2023, nos seguintes termos:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 16/2023

1.1 - Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 16/2023, cujo objeto consiste na prestação do serviço de limpeza, conservação e controle de pragas, com fornecimento de mão de obra e insumos, conforme condições e especificações estabelecidas no referido instrumento contratual.

Parágrafo único. O presente aditivo passa a ter vigência em 19/04/2024 e término em 18/04/2025.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA REPACTUAÇÃO DOS VALORES RELATIVOS À MÃO DE OBRA, EM VIRTUDE DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025 DO SINDICATO PATRONAL (SEAC/GO) E SINDICATO LABORAL (SEACONS/GO) E DOS VALORES DOS INSUMOS/MATERIAIS

2.1 - Fica repactuado o valor contratual referente à mão de obra, devido a Convenção Coletiva de Trabalho, CCT-SEACONS/GO-SEAC/GO – 2024/2025, correspondente a 11,8260% sobre o piso salarial dos empregados;

2.2 - Ficam mantidos os valores dos equipamentos e autorizado o decréscimo dos valores dos insumos/materiais, no percentual negativo de 3,758300%, calculado pelo índice IGPM, referente ao período de Março/2023 a Fevereiro/2024;

2.3 - A repactuação em virtude da CCT-2024/2025, somado aos valores aplicados aos insumos e materiais, corresponderá ao valor de R$ 3.679.511,08 (três milhões, seiscentos e setenta e nove mil, quinhentos e onze reais e oito centavos).

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO RETROATIVO DAS DIFERENÇAS, EM VIRTUDE DA CCT-2024/2025 - SEAC/GO E SEACONS/GO

Fica autorizado o pagamento retroativo das diferenças correspondente ao período de 01/01/2024 a 18/04/2024, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT-2024/2025 - SEAC/GO E SEACONS/GO, no valor total de R$ 81.323,89 (oitenta e um mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos).

4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR TOTAL DA DESPESA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O presente Termo Aditivo acarretará uma despesa no valor total estimado de R$ 3.760.834,97 (três milhões, setecentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), que correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:

a) 2024.0101.01.031.0001.2001.33903978.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0030 00, de 10/04/2024, no valor de R$ 2.575.657,68 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), correspondentes aos valores aplicados aos insumos/materiais e à repactuação contratual relativa à mão de obra (CCT – 2024/2025). O valor empenhado refere-se ao exercício financeiro vigente.

b) 2024.0101.01.031.0001.2001.33903978.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0031 00, de 10/04/2024, no valor de R$ 81.323,89 (oitenta e um mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos), correspondentes ao pagamento retroativo de diferenças referente ao período de 01/01/2024 a 18/04/2024, em virtude da CCT - 2024/2025.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - Considera-se válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;
4.2 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração do presente instrumento;
4.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 16/2023, que permanece com as suas demais cláusulas e condições inalteradas.
E, por estarem ajustadas e acordadas as partes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, a fim de que surta os seus efeitos jurídicos.


Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica.


Pela CONTRATANTE:

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA


Pela CONTRATADA:
Flávia Macena de Sousa
REAL JG FACILITIES S/A

Testemunhas:
1) ___________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2) ______________________________
Nome:
RG:
CPF:



Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1

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