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por Thaís Cipriano Vieira da Cunha publicado 26/04/2024 08h32, última modificação 26/04/2024 08h32

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 18/2024

Contrato de aquisição de mobiliário, que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a empresa FLEGG COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., nas cláusulas e condições que se seguem:

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, portador da Matrícula Funcional nº 55686331953, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e a empresa FLEGG COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Alameda Ricardo Paranhos, n° 992, Quadra 250, Lote 16, Sala 2, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP: 74.180-050, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 44.077.948/0001-10, neste ato representada conforme Contrato Social, por seu Sócio Administrador, Sr. Edson Pontes, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e em conformidade com o disposto nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes, o presente contrato de fornecimento de mobiliário, tendo em vista o Despacho Homologatório nº 16/2024 – DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG e Termo de Homologação (fls. 354/357 – volume 02), Edital do Pregão Eletrônico nº 044/2023, Processo n° 0000.004761.2023-35, mediante as seguintes cláusulas e condições:


1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de mobiliário, para atender à Sala de Reunião das Comissões da Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas neste Contrato e seu Anexo Único (Das Especificações dos itens), no Edital do Pregão Eletrônico nº 044/2023 e seus Anexos.
1.1.1 - Os produtos ora contratados foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1° e parágrafo único da Lei n° 10.520/2002, sob a modalidade Pregão Eletrônico, conforme especificações constantes na planilha abaixo:

LOTE TIPO ITEM MÓVEL QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Assentos 7.1 Cadeira Giratória dos Vereadores
Marca: Flexform – Linha Volare 12 R$ 2.402,00 R$ 28.824,00 7.2 Cadeira Fixa da Plateia
Marca: Flexform – Linha Matrix 20 R$ 1.563,80 R$ 31.276,00 TOTAL: R$ 60.100,00 (sessenta mil e cem reais). 1.1.2 - Todos os itens devem ser entregues montados e instalados, sem custos adicionais para a CMG.
1.1.3 - Os itens ofertados devem apresentar excelente padrão de qualidade, sendo empregados materiais de primeira linha, apresentar grande resistência e performance, e atendimento às Normas Regulamentadoras aplicáveis, sendo a falta de qualquer destes quesitos, fator de desclassificação.
1.1.4 - Serão admitidas pequenas variações das medidas para mais ou menos, (cinco por cento) mediante aprovação da fiscalização.
1.1.5 - Foram especificados os padrões de acabamento dos itens, no entanto, a definição de cores será feita após a aprovação das amostras pela fiscalização.
1.1.6 - O prazo de garantia para todo o mobiliário especificado não deverá ser inferior a 60 (sessenta) meses contra defeitos de fabricação, folga ou qualquer outra instabilidade nos elementos construtivos, deslocamentos ou desgastes prematuros dos revestimentos ou acabamentos e fadiga prematura das ferragens, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, montagem ou instalação, mesmo após sua aceitação pela unidade gestora da presente aquisição;
1.1.7 - Ocorrendo qualquer dos problemas relacionados acima, ou se necessário substituições ou reparos nos móveis, a CONTRATADA será comunicada e deverá no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE
1.1.8 - O prazo da garantia se inicia a partir do recebimento definitivo, através de documento específico emitido pela CONTRATANTE.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Prestar o serviço contratado, obedecendo às quantidades, especificações, prazos e condições constantes do Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico n° 044/2023 e da proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas necessárias para confecção dos materiais, ficando responsável por sua guarda e transporte;
2.4 - Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
2.5 - Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.6 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado;
2.7 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela Fiscalização ou que apresente defeito, caso os mesmos não atendam às especificações constantes deste Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando a Câmara isenta de despesas;
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: mão de obra, material, tributos, serviços de terceiros, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo;
2.9 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com o material fornecido;
2.10 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
2.11 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exigências e condições constantes deste contrato e do Anexo I - Termo de Referência do Edital;
2.12 - Os mobiliários deverão estar devidamente embalados, acompanhados da respectiva nota fiscal para conferência, e conterem em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais;
2.13 - Realizar a montagem dos equipamentos e entregá-los em perfeito estado;
2.14 - Os profissionais designados pela CONTRATADA deverão possuir qualificação que os habilite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação;
2.15 - A execução dos serviços deve atender às normas de segurança do trabalho, com pessoal uniformizado e munido de equipamentos de proteção individual – EPI;
2.16 - A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento, sem ônus para a Câmara Municipal de Goiânia, da mão de obra e de todo o material de consumo instrumental, equipamentos de proteção – EPI’s, ferramentas e demais aparelhagens necessárias para a entrega e montagem do mobiliário;
2.17 - O recebimento dos serviços estará vinculado ao ressarcimento de qualquer dano que porventura tenha sido causado a terceiros, ao patrimônio e/ ou às instalações da Câmara Municipal de Goiânia, quando da instalação e execução dos serviços;
2.18 - Os serviços serão considerados finalizados após vistoria e recebimento por servidor da Câmara Municipal de Goiânia;
2.19 - Entregar os mobiliários em prazo não superior ao máximo estipulado. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA deverá apresentar justificativas expressas, solicitando a prorrogação do mesmo, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo da CONTRANTE, a concordância ou não com a prorrogação;
2.20 - Entregar os mobiliários constantes do Termo de Referência respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as Portarias do INMETRO em vigor, no que couber;
2.21 - Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos mobiliários fornecidos, bem como por todo o transporte e deslocamentos necessários à entrega dos mesmos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que sejam atribuídos a empresas subcontratadas ou a fabricantes os ônus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer;
2.22 - Substituir, respeitando os prazos de entrega, o material que apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento;
2.23 - Retirar o material recusado no momento da entrega, sendo que a CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências;
2.24 - Todos os mobiliários ofertados deverão ser garantidos pelo proponente fabricante de que prestará garantia mínima contratual com observância dos seguintes requisitos:
2.24.1 - reparar ou substituir peças que acusem defeito de fabricação ou funcionamento;
2.24.2 - manter assistência técnica, partes e peças de reposição, após a descontinuidade de fabricação.
2.25 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica durante o período da garantia, considerando os prazos relacionados. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à penalidade de multa estabelecida no Edital;
2.26 - Atender às solicitações para conserto em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da comunicação do defeito por parte do CONTRATANTE, e o término do reparo do material no prazo de até 96 (noventa e seis) horas, contado a partir do início do atendimento.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
3.1 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos e da garantia do bem a ser prestada;
3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento e garantia do bem.
3.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quinta.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO
4.1 - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará após 12 (doze) meses.
4.2 - Considera-se válida a assinatura digital utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.
4.3 - No caso de assinatura digital, salvo se houver previsão de data futura, o prazo de vigência contratual iniciará a partir da data do último registro eletrônico, que coincidirá com a data da celebração do presente instrumento.
4.4 - Deverá ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital.

5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento do objeto, no valor total de R$ 60.100,00 (sessenta mil e cem reais).
5.1.1 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: mão de obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento/execução, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco Inter: 077; Agência: 0001; Conta 22138040-0.
5.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.
5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A classificação das despesas dar-se-á a conta da dotação orçamentária n° 2024.0101.01.031.0001.1458.44905242.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0001 00, no valor de R$ 60.100,00 (sessenta mil e cem reais), emitida em 07/03/2024.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTA
7.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico nº 044/2023, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.1.1 Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais;
7.1.3- Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do contrato;
7.1.4 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
7.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso no fornecimento do objeto/prestação dos serviços;
7.2.2 - Por 01 (um) ano – no fornecimento do objeto/na prestação dos serviços em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 - Pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;

7.3 - As sanções previstas no subitem 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e neste contrato e das demais cominações legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Preços e não celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
7.4.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
7.4.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
7.4.6 - Não mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
7.5 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie;
7.6 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso;
7.7 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente;
7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

8. CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO DO OBJETO

8.1- A CONTRATADA deverá fornecer/prestar os serviços contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito neste Contrato e seu Anexo Único (Das especificações dos itens) e no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 044/2023 (Anexo I);
8.1.1 - O responsável pelo recebimento do objeto/serviço deverá atestar a qualidade e quantidade dos serviços, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer serviço que esteja em desacordo com o especificado no Edital;

8.2 - A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento/prestação dos serviços em perfeitas condições conforme a proposta apresentada, dentro do horário e local estabelecido pela CONTRATANTE:
8.2.1 - Almoxarifado da Câmara Municipal de Goiânia, localizada na Avenida Goiás nº 2001 Setor Central, CEP: 74.063-900, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 17h30, de segunda à sexta-feira;
8.2.2 - O pagamento dos serviços será feito mediante entrega do objeto e ateste da Nota Fiscal por servidor ou comissão designada;
8.2.3 - Nas hipóteses em que os bens entregues não se conformarem com as especificações deste Contrato e do Termo, a CONTRATADA deverá substituí-los, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do termo de recusa dos bens;
8.2.4 - Após a entrega dos produtos, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para a sua instalação/montagem.

8.3 - Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação do CONTRATANTE, depois de passado a observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93;
8.4.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais/serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação;
8.4.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os materiais/serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.

9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Câmara Municipal de Goiânia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações;
9.2 - A rescisão poderá ser:
9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Goiânia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no
processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara
Municipal de Goiânia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação.
9.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E DO ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS – TCM/GO
O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia e enviado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO pela plataforma COLARE, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com a IN n° 12/2018 do TCM/GO, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 044/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 23/01/2024, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO CONTRATUAL E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015/2012, e com o art. 3°, XXI, da Instrução Normativa n° 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e parágrafos, daPortaria nº 283, de 27/02/2023, a execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designados para a gestão e fiscalização contratual;
14.2 - A gestão do presente Instrumento Contratual caberá a Comissão Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria nº 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional;
14.3 - A função de fiscal do Contrato caberá às servidoras ocupantes do cargo de Arquiteta Urbanista.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02 e Lei federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.


Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica.


Pela CONTRATANTE:

______________________________________________
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA

Pela CONTRATADA:

______________________________________________
Edson Pontes
FLEGG COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.





Testemunhas:
1)________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2)___________________________
Nome:
RG:
CPF:
ANEXO ÚNICO – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS


LOTE 01 - ASSENTOS

Item 7.1

CADEIRA GIRATÓRIA DOS VEREADORES
MARCA FLEXFORM – LINHA VOLARE

Encosto
A estrutura é formada por um quadro, que recebe a tela, e uma coluna vertical central. O quadro, aparente no contra encosto, formando uma moldura, fabricada em resina de engenharia termoplástica injetada, com alta resistência mecânica, com espessura de 11 mm, paredes laterais e inferior com 40 mm e parede superior com 35 mm de largura, aproximadamente. Coluna central fabricada em uma única peça, e seu desenho possibilita sua fixação nos quatro vértices do quadro, e une o encosto ao assento através de sua conexão ao mecanismo. Superfície de revestimento produzida em tela formada 100% Poliéster (Gramatura de 435 g/m², com espessura mínima de 0,90 mm, que oferece conforto térmico ao usuário e minimiza a sensação de aumento da temperatura corporal, diminuindo a transpiração. Tela fixada em um perfil, não aparente, fabricado em resina de engenharia termoplástica injetada, que é encaixada, sem a utilização de parafusos, ao quadro. Ajuste para a região lombar do usuário através de um apoio de, aproximadamente, 290 mm de largura e 115 mm de altura, injetado em material termoplástico, fixado na coluna vertical central e possibilita a regulagem de sua altura. Medidas aproximadas: altura 630 mm e largura de 470 mm.

Assento
Estrutura interna ser produzida em resina de engenharia termoplástica injetada e moldada anatomicamente. Almofada produzida em espuma de poliuretano flexível, isenta de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente, com densidade de 55 a 65 kg/m³, moldada anatomicamente com espessura média aproximada de 50 mm. Almofada revestida com resina polivinílica fabricada a partir de polímeros, PVC, com gramatura aproximada de 600 g/m³ e com espessura de 0,90 mm. Contra assento com capa de acabamento injetada em polipropileno. Assento possibilita a regulagem de profundidade com curso de 50 mm e 6 posições de bloqueio com acionamento através de alavanca localizada sob o assento. Medidas aproximadas: profundidade de 470 mm e largura de 490 mm.

Apoia braços
Apoia braços fixados no contra assento, com três movimentos, altura, largura e profundidade. Superfície de contato com o braço do usuário injetada em poliuretano integral skyn, medindo 220 mm de comprimento e 85 mm de largura, e o suporte com corpo injetado em resina termoplástica. Regulagem de altura com curso de 70 mm e oferece 6 posições de fixação, acionada através de botão localizado no corpo estrutural. Regulagem de abertura lateral através de alavancas, com curso total de 65 mm. Regulagem de profundidade de 8 mm, com 15 pontos de parada.

Mecanismos
Mecanismo produzido em aço estampado com 2 mm de espessura da chapa, chapa de aço para fixação do encosto com 4 mm de espessura, e placa do assento com 3 mm de espessura. Regulagem de altura do assento através de alavanca de poliamida 6, instalada no mecanismo, localizada abaixo do assento e acessível ao usuário. Alavanca instalada e localizada sob o assento, para acionamento do sistema de regulagem da livre flutuação sincronizada do encosto e assento, em uma proporção de 2:1, respectivamente, com possibilidade de fixação em até 2 posições diferentes. A tensão da inclinação se ajusta automaticamente ao peso do usuário, sem a necessidade de ajustes por alavancas, botões ou manípulos. Sistema anti-impacto, que impede o choque do encosto com o usuário quando do desbloqueio do sistema.

Conjunto da Base
Coluna giratória com regulagem de altura por acionamento a gás com 100 mm de curso, fabricada em tubo de aço de 50 mm e 1,50 mm de espessura da parede. Bucha guia para o pistão injetada em resina de engenharia, poliacetal, de alta resistência ao desgaste e calibrada precisão de 0,03 mm., medindo 70 mm de comprimento. Pistões a gás para regulagem de altura fixados ao tubo central.
Movimento de rotação da coluna através de rolamento de esferas tratadas termicamente garantindo alta resistência ao desgaste e mínimo atrito, suavizando o movimento de rotação. Sistema preciso de acoplamento ao mecanismo e a base, através de cone morse. Base produzida com 5 patas fabricada por processo de injeção em resina de engenharia, poliamida (nylon 6) e fibra de vidro. Alojamento para engate do rodízio no diâmetro de 11 mm que dispensa o uso de buchas de fixação. Sistema preciso de acoplamento na coluna central através de cone morse. Nesse cone é colocado um anel metálico com diâmetro externo de 57 mm e 3 mm de espessura. Rodízios duplos, rodas com 65 mm de diâmetro injetadas em resina de engenharia com aditivo anti-ultravioleta e modificador de impacto. Eixo vertical de aço trefilado 1010/1020 com diâmetro de 11 mm e eixo horizontal também em aço trefilado 1010/1020. Eixo vertical dotado de anel elástico em aço, que possibilita acoplamento à base.

Pintura
Peças metálicas com acabamento em pintura eletrostática realizado por processo totalmente automatizado em tinta pó, revestindo com película de aproximadamente 60 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos, com pré-tratamento antiferruginoso, desengraxe e processo de nanotecnologia utilizando fluorzircônio, que garante grande resistência mecânica e excelente acabamento.

Item 7.2

CADEIRA FIXA DA PLATEIA
MARCA FLEXFORM – LINHA MATRIX

Encosto
Estrutura fabricada em resina termoplástica com fibra de vidro, injetada e moldada anatomicamente, com espessura final de 6 mm, revestido em ambas as faces com espuma poliuretanica e acabamento em resina polivinílica fabricada a partir de polímeros, PVC, com gramatura aproximada de 600 g/m³ e com espessura mínima de 0,90 mm. Fixação na parte superior da base, onde é instalado o apoia braços, através de encaixe e parafusos não aparentes, fixados na parte de baixo da parte inferior do encosto. Medidas aproximadas: largura de 550 mm e altura de 280 mm.

Assento
Estrutura fabricada em resina termoplástica injetada e moldada anatomicamente. Face inferior com canais para alojamento e fixação do assento na base, que se dá através de parafusos. Almofada produzida com espuma injetada em poliuretano flexível, isenta de CFC, com densidade de 45 a 55 kg/m³, moldada anatomicamente, com 40 mm de espessura média. Revestimento da almofada com resina polivinílica fabricada a partir de polímeros, PVC, com gramatura aproximada de 600 g/m³ e com espessura mínima de 0,90 mm, instalado sem a utilização de cola. Medidas aproximadas: largura de 550 mm e profundidade de 420 mm.

Braços Dois apoia-braços fixos, injetados em termoplástico e fibra de vidro, com acabamento texturizado, acoplados e fixados nas partes superiores dos tubos que formam a base. Braços formados por uma única peça, prolongada, que forma a borda inferior e aparente do encosto.

Base
Estrutura fixa contínua em tubo de aço curvado, cromado, com diâmetro de 25,40 mm e 2,25 mm de espessura, com dois tubos laterais e travessa posterior com 25 mm de largura e 6 mm de espessura para fixação do assento. Totalmente soldada por sistema MIG. A base também recebe os apoia braços em sua parte superior. Dois deslizadores envolventes injetados em resina termoplástica em sua parte posterior, e, na parte frontal, duas sapatas injetadas em resina termoplástica fixadas através de parafusos.


Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica.


Pela CONTRATANTE:

______________________________________________
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA


Pela CONTRATADA:

______________________________________________
Edson Pontes
FLEGG COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.




1
Câmara Municipal de Goiânia – Procuradoria Geral
Av. Goiás, 2.001, Setor Central,74.063-900, Goiânia/GO

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