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por Thaís Cipriano Vieira da Cunha publicado 26/04/2024 08h33, última modificação 26/04/2024 08h33

CONTRATO Nº 07/2024

Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a empresa GLOBAL SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., nas cláusulas e condições que se seguem:



A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, portador da Matrícula Funcional nº 55686331953, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e a empresa GLOBAL SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Cezário Silva, n. 814, Quadra 39, Lote 05, Sala 01, Setor Central, Inhumas/GO, CEP 75.400-498, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.993.720/0001-21, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pela Sócia Administradora, Sra. Priscilla Alves Chebek Gontijo, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato de fornecimento de gêneros alimentícios, em conformidade com o disposto nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes, de acordo com o Despacho Homologatório nº 6/2024 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG (fls. 21/22 – Vol.02), nos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 039/2023 e demais documentos que instruem o Processo Eletrônico n° 00000.004915.2023-99 e, mediante as seguintes cláusulas e condições:





1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de gêneros alimentícios (lote 02, itens 7 e 8), para atender a Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas neste contrato, no Edital do Pregão Eletrônico nº 39/2023 e seus Anexos.

1.2 - Da Especificação dos Produtos:

1.2.1 - Os produtos ora contratados foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1° e parágrafo único da Lei n° 10.520/2002, sob a modalidade Pregão Eletrônico, conforme especificações constantes na planilha abaixo:

LOTE 02 ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 07 Açúcar, tipo cristal, branco de 1º qualidade, composição origem vegetal, sacarose de cana de açúcar, acondicionado em embalagem plástica lacrados de 05 Kg (cinco quilos), com todas as informações pertinentes ao produto, previsto na legislação vigente, constando data de fabricação e validade nos pacotes individuais, validade mínima 06 (seis) meses, a contar do recebimento.
Marca: Ecoçucar
Pacote 1800 R$ 21,86 R$ 39.348,00 08 Açúcar refinado granulado em sachês, composição de origem vegetal, sacarose de cana-de-açúcar, sem glúten. Sachês com aproximadamente 05 gramas, caixa com 1.000 unidades, validade mínima 06 (seis) meses, a contar do recebimento.
Marca: União
Caixa 20 R$ 60,50 R$ 1.210,00 Valor Total do lote 02: R$ 40.558,00 (quarenta mil e quinhentos e cinquenta e oito reais).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

2.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;

2.2 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especificações, prazos e condições constantes deste instrumento CONTRATUAL, do Edital Pregão Eletrônico n° 039/2023 e da proposta ofertada pela CONTRATADA;

2.3 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;

2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico n° 39/2023;

2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os produtos fornecidos;

2.7 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado;

2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com eles;

2.9 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos;

3.2 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quinta.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1 - O contrato a ser celebrado terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura.

4.2 - Deverá ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital e neste Contrato.
4.3 - Considera-se válida a assinatura digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;

4.4 - No caso de assinatura digital, o prazo de vigência contratual iniciará a partir da data do último registro eletrônico, que coincidirá com a data da celebração do presente Instrumento.

5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, referente ao fornecimento dos produtos, o valor total de R$ 40.558,00 (quarenta mil e quinhentos e cinquenta e oito reais).

5.1.1 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: mão de obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento/execução, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco: CAIXA, Agência: 1251 Conta: 3072-7.

5.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 2024.0101.01.031.0001.2001.33903007.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0015 00, datada em 30/01/2024, no valor de R$ 40.558,00 (quarenta mil e quinhentos e cinquenta e oito reais).

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTA

7.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico n° 039/2023, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

7.1.1 - Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do contrato.

7.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:

7.2.1 - Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano – no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 - Pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

7.3 - As sanções previstas no subitem 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

7.4 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:

7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Preços e não celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
7.4.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
7.4.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
7.4.6 - Não mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato.

7.5 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.

7.6 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.

7.7 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.

7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

8. CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO

8.1 - A CONTRATADA deverá fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito neste contrato e no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 39/2023 e seus Anexos.

8.1.1 - Os bens deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Goiânia, na Av. Goiás 2.001, Setor Central, Goiânia/GO, no horário das 07:00 às 17:00 horas.

8.1.2 - Os itens licitados deverão ser entregues sob demanda, de acordo com as quantidades solicitadas pela Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio da Câmara Municipal de Goiânia em conformidade com a Ordem de Fornecimento;
8.1.3 - O responsável pelo recebimento dos produtos deverá atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital.

8.1.4 - O prazo de entrega será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento;

8.1.5 - O atraso na data de entrega, alterações de quantidades, qualidade inadequada, implicarão em penalidades, caso a empresa não cumpra com as solicitações para substituição da mercadoria no prazo de 05 (cinco) dias corridos.

8.2 - A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos produtos em perfeitas condições conforme a proposta apresentada, dentro do horário estabelecido pela CONTRATANTE.

8.3 - Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto do Edital será recebido:

I - Provisoriamente, a cada entrega, por responsável por seu acompanhamento e fiscalização, depois de efetuada verificação de conformidade com as especificações;

II - Definitivamente, em até 05 dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.

8.4.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.

8.4.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os produtos que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.

9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Câmara Municipal de Goiânia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

9.2 - A rescisão poderá ser:

9.2.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Goiânia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Goiânia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação.

9.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO

Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E DO ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCM/GO

O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia e enviado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO pela plataforma COLARE, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com a IN n° 12/2018 do TCM/GO, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.


12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 39/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 03/01/2024 e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO e DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015/2012, e com o art. 3°, XXI, da Instrução Normativa n° 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e parágrafos, da Portaria nº 283, de 27/02/2023, a execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designados para a gestão e fiscalização contratual;

14.2 - A gestão do presente Instrumento Contratual caberá a Comissão Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria nº 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional;

14.3 - A função de fiscal do Contrato caberá ao (à) servidor (a) ocupante do cargo de Coordenador (a) de Patrimônio e Almoxarifado.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02 e Lei federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.

Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica.

Pela CONTRATANTE:



Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia

Pela CONTRATADA:



Priscilla Alves Chebek Gontijo
GLOBAL SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.


Testemunhas:
1) ___________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2)______________________________
Nome:
RG:
CPF:



Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 2

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