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Câmara aprova, em definitivo, projeto que autoriza Prefeitura a contrair empréstimo

por Elaine Freitas Gonçalves publicado 07/03/2024 14h15, última modificação 07/03/2024 14h16

Com 24 votos favoráveis e 7 contrários, os vereadores aprovaram, em turno definitivo, projeto de lei em que o prefeito Rogério Cruz pede autorização à Câmara para contrair empréstimo de até 710 milhões de reais.

Com a aprovação do projeto, a Câmara enviará o autógrafo de lei para sanção do prefeito Rogério Cruz. Posteriormente, o texto deve ser publicado no Diário Oficial do Município. De acordo com a Procuradoria-Geral do Município, para obter o empréstimo, a prefeitura ainda depende de parecer da Secretaria do Tesouro Nacional e de cumprimento de prazo determinado por lei que deve ser até o dia 05 de julho de 2024, 180 dias antes do fim do mandato do prefeito.

Vereadores da oposição tentaram invalidar a aprovação da matéria na Justiça Estadual, mas a liminar foi negada. Eles recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e argumentaram que as mudanças da emenda deveriam ter sido apresentadas pelo prefeito no começo da tramitação. Já os vereadores da base de apoio ao prefeito defenderam que a tramitação do projeto foi regular.

A Lei - No texto final, uma emenda aditiva incluiu mudanças que buscam adequar a lei a normas constitucionais e legais, atender recomendação do Ministério Público e notificação do Banco do Brasil. A principal mudança é a obrigatoriedade de empregar a verba exclusivamente nas obras descritas no anexo, sendo proibido o uso em despesas correntes. A descrição e valor das obras e a vinculação de custos aos setores de infraestrutura, educação, saúde, mobilidade e gestão também foram detalhados.


A matéria prevê possibilidade de remanejamento dos recursos para serviços de recapeamento e reconstrução asfáltica, nos casos em que as obras previstas no anexo estejam em andamento e tenham parcelas pagas com recursos do tesouro municipal, e quando ocorrer desconto (deságio) entre o valor estimado e o obtido pela licitação das obras.

A emenda ainda ajusta o texto à Emenda Constitucional, de dezembro de 2023, que promoveu a reforma do Sistema Tributário Nacional, de forma a incluir como contragarantia do empréstimo 25% da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

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