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Transferência do Direito de Construir é aprovada na CCJ

por Quezia de Alcântara publicado 05/10/2022 10h35, última modificação 05/10/2022 15h06
Projeto de lei é mais um que regulamenta novo Plano Diretor de Goiânia

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (5), projeto de lei (PL 315/2022) sobre Transferência do Direito de Construir (TDC) – mais um que regulamenta o novo Plano Diretor, em vigor desde o último dia 1º de setembro. Esta é a quarta matéria complementar ao plano a passar pela CCJ.

Trata-se da concessão da Transferência do Direito de Construir (TDC), instrumento da política urbana brasileira, previsto no Estatuto da Cidade”, diz o texto, adicionando que tal instrumento “faculta ao proprietário de imóvel urbano, por autorização legal, exercer em outro local, ou alienar, o direito de construir legalmente definido não utilizado em seu terreno, total ou parcialmente”.

Ainda segundo a proposta, em atuação conjunta com outros instrumentos de politica urbana, a TDC colabora para concretização do princípio da justa distribuição dos ônus e benefícios do processo de urbanização.

A matéria, entre outros temas, trata também do cálculo relativo à concessão da Transferência do Direito de Construir para:

- imóveis ou trecho destes, considerados de interesse ambiental, paisagístico ou social;

- imóveis integrantes de parques previstos pelo Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns (Puama);

quando se tratar de corredores de transporte público coletivo preferenciais ou exclusivos, situados nos bairros/setores: Alto da Glória; Serrinha; Jardim América; Nova Suíça; Jardim Atlântico; Jardim Goiás; Parque Amazônia; Aeroporto; Bela Vista; Bueno; Campinas; Central; Coimbra; Leste Universitário; Marista; Oeste; Pedro Ludovico; e Sudoeste;

- quando se tratar de corredores de transporte público coletivo preferenciais ou exclusivos, situados nos demais bairros da Macrozona Construída;

- quando se tratar de corredores de transporte publico coletivo preferenciais ou exclusivos, situados em imóvel não parcelado da Macrozona Construída;

- e quando se tratar de corredores de transporte público coletivo preferenciais ou exclusivos, situados na Chácara Samambaia, Condomínio Módulo Juliana, Condomínio Cidade Universitária e Fazenda Baixa Verde, integrantes do Corredor Norte.

O projeto segue para primeira votação em Plenário.

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