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Projeto propõe que Prefeitura faça arrecadação de imóveis abandonados

por Quezia de Alcântara publicado 28/08/2023 09h40, última modificação 30/08/2023 09h35
Romário Policarpo sugere que imóveis abandonados sejam incorporados ao patrimônio público

 Matéria que autoriza o poder Executivo a arrecadar imóveis urbanos privados abandonados no município de Goiânia foi apresentada em Plenário pelo vereador Romário Policarpo (Patriota), que preside a Casa.

“Sabemos das inúmeras reclamações dos munícipes, a cobrar da Administração a tomada de providências concretas para os problemas advindos dos terrenos baldios e imóveis abandonados, causando o acúmulo de lixo, proliferação de doenças causadas pelo mato alto, ocupação por indivíduos, a especulação imobiliária, além de ocorrência de crimes”, justifica Policarpo.

De acordo com a proposta, serão passíveis da arrecadação como bens da Prefeitura os imóveis abandonados, aqueles que o proprietário não manifestar mais como patrimônio, o imóvel que não estiver na posse de outrem.

Diz o texto apresentado que o procedimento para arrecadação de bens imóveis, terão início com a abertura de Processo Administrativo, o qual terá como primeira providência, uma vez constatado haver imóvel nas condições de abandono, a elaboração de relatório detalhado de vistoria, além de citação para que o proprietário se manifeste, durante três anos, antes do imóvel ser incorporado ao patrimônio do Município.

Segundo ainda o projeto, “o imóvel arrecadado poderá ser utilizado para a implantação de serviços públicos, unidades da Administração, unidades educacionais, unidades de cunho social e acolhimento ou serem destinados a implantação de programas habitacionais populares e de regularização fundiária e urbanística, ou ainda serão objeto de concessão de direito real de uso a entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos no interesse do Município”.

“A presente propositura tem objetivo de contexto social, já que as leis existentes não contém soluções eficientes para pôr fim aos problemas, pois, geralmente aplicam uma sanção pecuniária aos infratores, acrescendo ao devedor do imposto sobre a propriedade pequena parcela ao crédito tributário há muito tempo vencido e não pago”, conclui o autor da matéria.