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Projeto de lei determina construção de muros e calçadas em lotes da capital

por Guilherme Machado publicado 07/03/2017 18h10, última modificação 07/03/2017 18h10

Foi apresentado durante a sessão ordinária desta terça um projeto de lei do vereador Welington Peixoto (PMDB) que trata da conservação de terrenos não edificados da capital. 

Os donos de terrenos vazios de Goiânia, de qualquer dimensão, terão de fechá-los com muros ou alambrado de tela galvanizada e mourões de concreto com altura mínima de 1,8 metros e possuir um portão com no mínimo um metro de largura, além disso, as áreas em locais com vias pavimentadas deverão possuir calçada. Tanto os terrenos, quanto as calçadas deverão ser mantidos limpos, sem mato alto, lixo ou qualquer material abandonado. 

O projeto estabelece outras normas, como para os terrenos com obras paradas a mais de um ano, que deverão obedecer às mesmas regras. Já aqueles que possuírem poços ou fossas sem uso, estes deverão ser aterrados, pois segundo o vereador, oferecem perigo para as pessoas, que podem se acidentar nesses locais. 

Os infratores deverão ser notificados pela Prefeitura, que terão o prazo de 30 dias para corrigir os problemas. Caso não seja solucionado, poderá ser lavrado o auto de infração. As multas são de R$ 5,00 o metro quadrado de terreno ou fração por falta de capina e condições de higiene, R$ 5,00 o metro linear ou fração de testada do imóvel pela falta de construção de muro ou de calçada e R$ 25,00 o metro linear ou fração de testada pela falta de reparação da calçada. As multas serão dobradas ou multiplicadas pelo número de vezes em que forem reaplicadas aos infratores reincidentes. 

Quem for autuado, mas executar os serviços exigidos no auto de infração terá a multa cancelada, caso for infrator primário, e reduzida pela metade, se for reincidente. Aquele que no período de um ano não voltar a infringir a lei será considerado novamente como primário. 

Além de aplicar a multa, a Prefeitura poderá executar os serviços requeridos e cobrar dos proprietários posteriormente as despesas com acrescimento de 50%. Para efeito legal, será considerado inexistente o muro, portão ou calçada quando mais de dois quintos da área dessas estruturas estiverem em condições precárias de conservação. 

Para o vereador, o cumprimento da lei irá garantir mais segurança para a população e diminuir a proliferação de doenças causas pelo acúmulo de lixo. “Como a limpeza e o fechamento dos terrenos baldios serão de responsabilidade dos proprietários, isso vai evitar o acesso de estranhos. Além disso, o muro vai dificultar que pessoas joguem lixo nesses locais”.