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Câmara aprova garantia de vaga em escola de preferência de estudante cujo responsável seja idoso ou deficiente

por Michelle Lemes publicado 04/04/2024 11h45, última modificação 09/04/2024 15h09
Documento oficial ou laudo médico deverá comprovar direito à prioridade. Vereador Isaías Ribeiro (Republicanos) defende importância de escolha de unidade escolar mais favorável a aluno

O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, na Sessão Ordinária desta quinta-feira (4), projeto de lei (PL 307/2021) para assegurar à criança e ao adolescente vaga em unidade da Rede Municipal de Educação de sua preferência. A garantia valerá para estudantes cujos responsáveis legais sejam idosos ou pessoas com deficiência.

Segundo o texto, para comprovação do direito à prioridade de vaga, o interessado deverá apresentar:

- documento oficial que comprove idade de 60 anos ou mais (idosos);

- laudo médico relativo à deficiência (deficientes).

"É importante que responsáveis idosos ou deficientes possam escolher qual unidade escolar da rede de ensino lhes seja mais favorável", justificou o autor da proposta, vereador Isaías Ribeiro (Republicanos).

O projeto segue para sanção ou veto do prefeito Rogério Cruz (Solidariedade).