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Kitão sugere modelo de gestão “Naming Rigths” para o Município de Goiânia

por Quezia de Alcântara publicado 25/07/2023 09h25, última modificação 25/07/2023 09h23
Com a proposta o poder Executivo poderá celebrar contratos de cessão onerosa de direito com a iniciativa privada para nomeação de eventos e equipamentos públicos municipais em diversas áreas como saúde, educação e cultura.

 Tramita na Câmara Municipal de Goiânia matéria do vereador Lucas Kitão (PSD) que autoriza o poder Executivo a celebrar contratos de cessão onerosa de direito à nomeação de eventos e equipamentos públicos municipais, modelo de gestão conhecido como “Naming Rigths”.

Segundo o parlamentar, “a comercialização de ‘naming rights’ é um importante instrumento de gestão econômica de bens públicos, vez que além de possuir aptidão para gerar receitas públicas elevadas, não impede a fruição direta do bem pelo Estado ou por terceiros, pois envolve apenas a concessão do direito de atribuir nome a um bem público”.

Kitão explica que “a prática é disseminada em outros países, mas ainda é incipiente no Brasil, mas com base no estudo das experiências estrangeiras e do ordenamento jurídico nacional, pode-se traçar parâmetros que orientem o desenvolvimento da comercialização de ‘naming rights’ de bens públicos no Brasil, compatibilizando seu potencial de geração de receitas com a necessidade de respeito a valores não econômicos juridicamente protegidos”.

De acordo com a proposta o poder Executivo poderá celebrar contratos de cessão onerosa de direito com a iniciativa privada para nomeação de eventos e equipamentos públicos municipais que desempenhem atividades nas áreas de saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer e recreação, meio ambiente, mobilidade urbana e promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento”.

Outro ponto do projeto de Kitão é que “o contrato deverá prever contrapartida pela associação de nome ou marca na forma de pagamento anual em pecúnia ao município” e que “a realização de benfeitorias, promoção de atividades de interesse coletivo, incentivos da ação e dos participantes pertencentes ao equipamento parceiro, bem como outras ações de interesse público, poderá ensejar desconto no valor anualmente devido pela cessionária”.

A matéria já está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para emissão de parecer .