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Denício Trindade propõe matéria que autoriza teletrabalho para servidores municipais

por Quezia de Alcântara publicado 04/04/2024 11h05, última modificação 04/04/2024 13h32
O vereador defendeu necessidade de uma legislação específica, no âmbito municipal, que institua o teletrabalho na Prefeitura e na Câmara Municipal de Goiânia.
Denício Trindade propõe matéria que autoriza teletrabalho para servidores municipais

Foto: Gustavo Mendes

O vereador Denício Trindade (MDB) apresentou hoje, 4, em plenário, projeto de lei que autoriza o teletrabalho de servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos poderes Executivo e Legislativo.

Segundo a matéria (PL 64/2024) o “sistema de teletrabalho é definido como uma modalidade de trabalho remoto, realizado por servidores públicos municipais, mediante utilização de recursos tecnológicos, fora das dependências físicas de seu órgão ou entidade de lotação”.

“O teletrabalho, já foi testado, na prática, de maneira sem regulamentação durante a pandemia, e demonstrou sua eficácia e os benefícios substanciais que pode proporcionar à administração pública, mas há necessidade de se estabelecer uma legislação específica que regulamente de forma ordenada essa prática”, defendeu o vereador.

Denício afirmou que “a economia capital trazida ao município mediante o teletrabalho, não se limita, à diminuição de custos com estrutura física, como aluguel, manutenção dos prédios, funcionários de limpeza, segurança, bem como bens de consumo como água, café, materiais de limpeza e higiene, mas também com descontos de folha de pagamento com vale-transporte, vale-alimentação, hora extra, insalubridade e periculosidade”.

“No contexto temporal, o teletrabalho viabiliza uma distribuição mais efetiva das jornadas laborais, permitindo uma flexibilidade que beneficia tanto a produtividade individual quando a conciliação entre vida profissional e pessoal dos servidores”, completa o parlamentar.

Denício Trindade ressaltou ainda que “o teletrabalho já é autorizado em níveis superiores de governo e configura-se como uma medida que se coaduna não apenas com o ordenamento jurídico federal, mas também com a autonomia municipal e à luz do princípio da legalidade, impera a necessidade de adequação local, pois impõe que toda ação do poder pública exteja expressamente prevista em lei, sendo obrigado que a legislação municipal se alinhe às diretrizes federais”.