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Comissão mista busca subsídios para Plano Diretor de Goiânia

por joana — publicado 19/01/2017 10h57, última modificação 19/01/2017 10h57

O vereador Lucas Kitão ( PSL ), presidente da Comissão Mista da Câmara Municipal de Goiânia, e seu chefe de gabinete, Frederico Machado, visitaram, no última terça-feira, 17, , o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás, Francisco Almeida, em busca de aproximação com a entidade. De acordo com o vereador, o CREA é um importante parceiro para uma melhor gestão da capital. “Nossa visita é um reconhecimento à importância do Conselho de Engenharia e Agronomia na condução da nossa cidade”, afirmou.

 Lucas ainda ressaltou que a conversa foi bastante positiva. “Trocamos experiências e colhemos orientação para o nosso trabalho. Este é um ano de atualização no Plano Diretor de Goiânia e eu, como presidente da Comissão Mista da Câmara Municipal, faço questão de vir aqui e pautar nosso trabalho legislativo nas orientações técnicas do CREA”, frisou o vereador.

  O presidente do Conselho se mostrou satisfeito com o reconhecimento à importância do CREA para o desenvolvimento sustentável da capital. “Em virtude de nosso conhecimento técnico, temos muito a acrescentar à gestão municipal. Coloquei o CREA à disposição do vereador, para ajudar como puder no desenvolvimento de nossa cidade, em prol da valorização profissional e em defesa da sociedade”, destacou.

Comissão Mista

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Goiânia, uma das competências da Comissão Mista é, em conjunto com a Comissão de Habitação , Urbanismo e Ordenamento Urbano e sob a direção do Presidente da Comissão Mista,  analisar e emitir pareceres quanto ao mérito, sobre projetos referentes ao Estatuto da Cidade, Plano Diretor, Uso do Solo, Expansão Urbana e Regularização Fundiária. Com exclusividade, compete à Comissão Mista analisar e emitir parecer sobre projetos, emendas, subemendas e substitutivos referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual, ao Plano Plurianual, às Emendas à Lei Orgânica e às alterações do Regimento Interno.