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Aprovada emenda à Lei Orgânica para envio bimestral à Câmara de relatório sobre cumprimento e execução de emendas impositivas

por Edição de notícias publicado 01/02/2023 15h45, última modificação 01/02/2023 15h44
Autor do projeto, vereador Anderson Sales - Bokão afirma que objetivo é aumentar autonomia do Legislativo na capital

Em Sessão Ordinária, nesta quarta-feira (1º), a Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (PLOM 003/2022), que prevê envio pela Prefeitura à Câmara, a cada dois meses, de relatório detalhado com informações sobre cumprimento e execução de emendas impositivas. A matéria é de autoria do vereador Anderson Sales - Bokão (sem partido).

O texto acrescenta o parágrafo 17 ao artigo 138 da Lei Orgânica, segundo o qual o Poder Executivo deverá encaminhar, bimestralmente, à Câmara Municipal de Goiânia, relatório detalhado com informações a respeito do cumprimento e da execução de emendas individuais aprovadas. Entre as informações do relatório, deverá constar data de início de efetivação da emenda individual e, em caso de destinação para obras, deverá estar anexado o cronograma de execução.

Na justificativa, Bokão afirma que o objetivo do projeto é aumentar autonomia do Legislativo na capital. “Apesar do caráter impositivo, emendas individuais não são efetivamente cumpridas, o que gera desgaste com a comunidade, que vê frustrada a expectativa de usufruir de direito ou de bem público. Além disso, também ressaltei a falta de respostas concretas quanto ao pagamento de emendas. Até o momento, nem as de 2021 nem as de 2022 foram pagas pelo Executivo. Sigo trabalhando por política de resultados para nossa população”, disse.

Em relação às emendas impositivas, a própria Constituição Federal determina que emendas parlamentares individuais ao projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida, prevista na proposta encaminhada pelo Executivo – sendo que metade desse percentual será destinada a agentes e serviços públicos de saúde. Tais emendas passaram a ser de execução obrigatória (impositivas), nos termos do artigo 165, parágrafo 11, da Constituição.

*Com informações da assessoria de comunicação do vereador