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TCM admite representação de Aava Santiago, abre investigação sobre contrato milionário da limpeza urbana e acelera análise de suspensão

por Da Redação publicado 24/03/2026 08h55, última modificação 24/03/2026 14h06
Representação aponta irregularidades em contrato firmado pela Prefeitura de Goiânia com o Consórcio Limpa Gyn e solicita atuação do tribunal para evitar prejuízos aos cofres públicos
TCM admite representação de Aava Santiago, abre investigação sobre contrato milionário da limpeza urbana e acelera análise de suspensão

Foto: Lincoln Leão

A vereadora Aava Santiago (PSB) protocolou, nesta segunda-feira (23), representação com pedido de medida cautelar no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) contra o prefeito Sandro Mabel (União Brasil) e o secretário municipal de Infraestrutura Urbana, Francisco Elísio Lacerda. A iniciativa questiona graves irregularidades na execução, nos aditivos e na prorrogação do Contrato nº 020/2024, firmado entre a Prefeitura de Goiânia e o Consórcio Limpa Gyn, responsável pelos serviços de limpeza urbana no município.

O consórcio é composto pelas empresas Clean Master Ambiental Unipessoal Ltda., Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A e CGC Concessões Ltda. Na representação apresentada ao tribunal, a parlamentar sustenta que há indícios de falhas relevantes na condução contratual, especialmente após a formalização de termo aditivo que prorrogou a vigência do contrato e atualizou seus valores, ampliando o impacto financeiro da contratação.

O relator do caso, conselheiro Humberto Aidar, admitiu a representação apresentada pela vereadora, reconhecendo a presença de fundamentos suficientes para apuração dos fatos e determinando a abertura de investigação no âmbito da Corte de Contas. A medida cautelar solicitada, no entanto, ainda não foi apreciada.

O processo foi encaminhado com urgência para a área técnica do tribunal, que deverá se manifestar sobre o pedido de suspensão do contrato. Após essa etapa, a tramitação seguirá para o Ministério Público de Contas e, em seguida, retornará ao relator, a quem caberá decidir sobre a concessão da cautelar.

Diante das irregularidades apontadas, Aava solicita ao TCM-GO a concessão de medida cautelar urgente, com o objetivo de interromper ou de suspender atos administrativos relacionados ao contrato, incluindo seus aditivos, até que sejam devidamente apurados os fatos e analisada a legalidade das decisões tomadas pela gestão municipal.

“A fiscalização do uso dos recursos públicos é um dever do Parlamento e uma exigência da sociedade. Quando surgem indícios consistentes de irregularidades em um contrato de grande impacto para a cidade, ainda mais após prorrogações e atualizações de valores, é necessário agir com rapidez e com responsabilidade. O pedido de cautelar busca garantir que nenhuma decisão administrativa continue produzindo efeitos enquanto não houver plena transparência e segurança jurídica sobre a execução desse contrato”, afirmou a vereadora.

Segundo a parlamentar, a representação encaminhada ao Tribunal de Contas aponta discrepâncias entre o que está previsto contratualmente, inclusive após o aditamento, e o que vem sendo efetivamente executado, especialmente em relação às toneladas de resíduos consideradas para pagamento dos serviços. O documento também levanta questionamentos sobre a justificativa e a legalidade da prorrogação contratual e dos novos valores estabelecidos.

“Não se trata de disputa política, mas de zelo com o dinheiro público e com a boa gestão da cidade. Estamos falando de um contrato estratégico, que envolve recursos expressivos e serviços essenciais para Goiânia, que foi prorrogado e teve valores atualizados. Por isso, é fundamental que o Tribunal de Contas analise, com profundidade, os fatos apresentados e adote as medidas necessárias para proteger o interesse público”, acrescentou Aava.

A vereadora reforça que o objetivo da medida é assegurar legalidade, transparência e responsabilidade na gestão dos contratos públicos, garantindo que qualquer eventual irregularidade, seja na execução original ou nos aditivos firmados, seja devidamente apurada pelos órgãos de controle competentes.

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