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STF reconhece constitucionalidade de lei que garante saúde mental gratuita a profissionais da segurança pública

por Edição de notícias publicado 04/05/2026 15h50, última modificação 04/05/2026 15h55
Procuradoria da Câmara conduziu estratégia jurídica desde tramitação do projeto até vitória no Supremo. Decisão consolida entendimento sobre iniciativa parlamentar em políticas públicas
STF reconhece constitucionalidade de lei que garante saúde mental gratuita a profissionais da segurança pública

Foto: Lincoln Leão

A Lei 11.116/2023, de autoria da vereadora Aava Santiago (PSB), foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Alexandre de Moraes. A norma institui um programa de cuidado com a saúde mental de profissionais da segurança pública que atuam nem Goiânia e havia sido derrubada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), sob alegação de vício de iniciativa e de ausência de estimativa de impacto orçamentário. Ao julgar o caso, o STF reformou integralmente a decisão e restabeleceu a validade da lei.

A vereadora destacou a importância da política pública instituída. “Estamos falando de uma iniciativa que olha para quem cuida da nossa segurança e, muitas vezes, não tem o suporte necessário para lidar com o impacto emocional do trabalho. Essa lei reconhece que saúde mental também é política pública e precisa ser tratada com responsabilidade, planejamento e compromisso. É um passo concreto para garantir mais cuidado, dignidade e atenção a esses profissionais”, afirmou.

O resultado no Supremo é fruto de uma atuação técnica contínua da Procuradoria da Câmara de Goiânia, que acompanhou o projeto desde a fase inicial até a decisão final. Como ocorre com todas as propostas legislativas, o texto passou por análise prévia do órgão jurídico, responsável por emitir pareceres e por buscar, desde o início, sustentar a constitucionalidade das matérias.

Após a tramitação e aprovação em duas votações, o projeto foi encaminhado à sanção ou ao veto do Executivo. Como é comum em iniciativas dessa natureza, o prefeito vetou. A Câmara, entretanto, rejeitou o veto e consolidou a decisão do Plenário. A partir desse resultado, a Procuradoria voltou a atuar formalmente, com a emissão de novo parecer técnico para subsidiar a deliberação dos vereadores.

Com a promulgação da lei, o Executivo ingressou com ação direta de inconstitucionalidade no TJGO. A Procuradoria passou, então, a atuar na defesa da norma já em vigor, em conjunto com a Mesa Diretora, apresentando as informações necessárias para sustentar sua validade. Mesmo diante da decisão desfavorável do Tribunal de Justiça, que declarou a lei inconstitucional, a estratégia jurídica foi mantida.

O caminho até o Supremo foi um dos pontos mais desafiadores do processo. A admissão de recursos dessa natureza é considerada rara, o que torna ainda mais relevante a atuação técnica desenvolvida no caso. Após ter o recurso extraordinário inicialmente não admitido, a Procuradoria interpôs agravo e conseguiu levar a discussão ao STF. Foi nesse contexto que o ministro Alexandre de Moraes admitiu o recurso e deu provimento, revertendo integralmente a decisão anterior.

A parlamentar também ressaltou a importância institucional da decisão. “O Supremo reafirma que o Legislativo pode e deve propor soluções para problemas reais da sociedade. Estamos falando de profissionais da segurança pública que enfrentam, diariamente, situações de extremo desgaste emocional, muitas vezes sem qualquer suporte adequado. Essa lei nasce da escuta dessa realidade e da responsabilidade de oferecer caminhos concretos. Ver essa proposta validada é uma resposta importante, tanto do ponto de vista jurídico quanto humano”, disse.

No mérito, a tese defendida foi determinante. A Procuradoria sustentou que a lei trata da instituição de política pública e não da criação de estruturas, procedimentos ou atribuições dentro do Poder Executivo. Esse cuidado é essencial para evitar vício de iniciativa. O entendimento está alinhado ao Tema 917 do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a possibilidade de o Legislativo propor normas sobre políticas públicas, desde que se limitem a estabelecer diretrizes gerais e objetivos.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes reafirma esse entendimento ao destacar que a norma não interfere na organização administrativa nem no regime jurídico de servidores. Também afasta a exigência de estimativa de impacto orçamentário, ao considerar que a implementação pode ocorrer por meio de parcerias e dentro da estrutura já existente.

Aava destacou o papel determinante da equipe técnica da Câmara. “Essa decisão também é uma vitória do trabalho sério e altamente qualificado da Procuradoria da Câmara Municipal de Goiânia. Desde o início, houve um cuidado muito grande em construir uma lei juridicamente segura, e isso fez toda a diferença no momento em que ela foi questionada. A atuação dos procuradores foi fundamental para demonstrar ao Supremo que não se tratava de invasão de competência, mas de uma política pública responsável, viável e alinhada à Constituição”, argumentou.

Com a manifestação do STF, a norma passa a ter sua constitucionalidade definitivamente consolidada, encerrando qualquer possibilidade de novo questionamento judicial e garantindo segurança jurídica para sua aplicação. A lei estabelece diretrizes para atendimento psicológico a profissionais de diferentes forças de segurança que atuam em Goiânia, com possibilidade de execução por meio de parcerias com instituições de ensino superior. Ao adotar um modelo baseado em diretrizes e objetivos, sem criação de estruturas administrativas, a proposta respeitou os limites constitucionais e garantiu sua validação pelo Supremo.

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