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Projeto proíbe bloqueio de vias expressas em horários de pico

por Elaine Freitas Gonçalves publicado 11/03/2025 14h04, última modificação 11/03/2025 14h04
Proibição se aplica a bloqueios decorrentes de obras ou de serviços, de segunda a sexta-feira, entre 6h30 e 8h30 e entre 17h e 19h

A vereadora Léia Klebia (Podemos) apresentou, em Plenário, projeto de lei (PL 101/2025) para proibir o bloqueio total ou parcial de vias expressas e arteriais. A proibição se aplica a bloqueios decorrentes de obras ou de serviços, públicos ou particulares, realizados por trabalhadores ou por veículos, de segunda a sexta-feira (exceto em feriados), entre 6h30 e 8h30 e entre 17h e 19h.

De acordo com o texto, a proibição não se aplicará aos seguintes veículos utilizados em serviços essenciais e de emergência:

- ambulâncias;

- policiamento, corpo de bombeiros, defesa civil e veículos militares;

- serviço funerário, água, luz, telefone, gás, trânsito, coleta de lixo e Correios;

- transporte de insumos diretamente ligados a atividades hospitalares ou de segurança pública;

- transporte de sangue e derivados, de órgãos para transplante e de materiais para análises clínicas;

- serviços de trânsito em caráter emergencial;

- transporte e segurança de valores.

A proposta de proibição de bloqueio total ou parcial de vias públicas expressas e arteriais, durante os horários de pico, visa atender a uma crescente demanda por soluções que minimizem o impacto no tráfego e que aumentem a segurança no trânsito, especialmente nos horários de maior circulação de veículos. O bloqueio dessas vias, em função de obras ou de serviços, causa congestionamentos, atrasos e acidentes, prejudicando o deslocamento diário da população, comprometendo a eficiência no transporte público e privado e aumentando a poluição ambiental”, afirma a parlamentar.

“A determinação de restrição de bloqueio nos horários entre 6h30 e 8h30 e entre 17h e 19h foi pensada para contemplar os períodos mais críticos de tráfego, em que a maior parte da população realiza seus deslocamentos para o trabalho, escola e outros compromissos. Nesses períodos, com tráfego mais intenso, a obstrução das vias pode resultar em transtornos que afetam diretamente a rotina dos cidadãos, gerando perdas econômicas e sociais significativas”, conclui.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aguarda parecer da Procuradoria da Câmara para análise da matéria.

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