Projeto propõe isenção de taxa para eventos em parques
Está em tramitação na Câmara Municipal um projeto de lei que altera a cobrança de taxas para a realização de eventos em áreas públicas. De autoria do vereador Thialu Guiotti (Avante), a proposta prevê isenção para eventos com até 500 pessoas, desde que tenham caráter social, cultural ou educacional. No último fim de semana, a fiscalização de um evento pela Prefeitura de Goiânia gerou debate sobre a legislação vigente. O vereador já tratou do assunto com o prefeito Sandro Mabel (UB), que, segundo ele, demonstrou abertura à proposta.
Atualmente, o Código Tributário Municipal, atualizado em 2021, determina a cobrança de taxa para eventos com mais de 10 participantes realizados em praças e parques. Segundo o vereador, a iniciativa busca ajustar a legislação ao uso que a população faz desses espaços. Ele afirma que a cobrança impacta atividades promovidas por famílias, grupos culturais e instituições educacionais. “Nosso mandato apoia muitos desses eventos e identificamos a necessidade de propor uma mudança”, declarou Guiotti.
Thialu irá solicitar urgência na tramitação da matéria para garantir segurança jurídica à realização de pequenas celebrações, como aniversários e encontros familiares, em espaços públicos.
Projeto
O projeto de lei isenta da taxa de utilização de praças e parques eventos com até 500 participantes que tenham:
- atividades de lazer gratuito
- práticas esportivas amadoras
- assistência social ou
- qualquer iniciativa que promova a inclusão social
- área cultural (apresentações musicais, teatrais, exposições, workshops, oficinas abertas ao público e outras)
- área educacional (palestras, seminários, encontros e atividades de capacitação que tenham como foco a disseminação de conhecimento, sem fins lucrativos)
A concessão da isenção dependerá de autorização prévia do órgão competente da Prefeitura de Goiânia e do cumprimento das normas municipais de segurança e saúde pública.
O organizador deverá protocolar requerimento com informações sobre a natureza do evento, público estimado, documentação que comprove o caráter social, cultural ou educacional, além de apresentar plano de segurança e certidão negativa de débitos. A isenção será válida uma vez por ano para o mesmo organizador.