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Projeto de Heyler Leão que cria programa de saúde mental nas escolas é aprovado na Câmara Municipal pela CCJ

por Da Redação publicado 19/12/2025 13h36, última modificação 19/12/2025 13h36
Proposta prevê identificação, acompanhamento e orientação de crianças e adolescentes com transtornos neuropsiquiátricos
Projeto de Heyler Leão que cria programa de saúde mental nas escolas é aprovado na Câmara Municipal pela CCJ

Foto: Gabinete do vereador

De autoria do vereador Heyler Leão (PP), o projeto de lei nº 240/2025, que institui o Programa de Atendimento em Saúde Mental Escolar (Pasme), foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara Municipal de Goiânia na última quarta-feira (18). Com o aval da comissão, a proposta segue agora para a primeira votação em Plenário.

A iniciativa apresentada por Heyler Leão tem como objetivo garantir atendimento psicossocial qualificado a estudantes das redes pública e privada, por meio da atuação de psicólogos, neuropsicólogos, psiquiatras e assistentes sociais no ambiente escolar.

O projeto também autoriza o Município a firmar parcerias com instituições de ensino superior, hospitais, clínicas especializadas e entidades do terceiro setor, ampliando a capacidade de atendimento e fortalecendo a rede de cuidado em saúde mental.

Conforme o texto, os profissionais vinculados ao Pasme atuarão na identificação, acompanhamento e orientação de crianças e adolescentes com transtornos neuropsiquiátricos, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), transtornos de ansiedade, dificuldades de aprendizagem e outras condições que impactam o desenvolvimento escolar e o bem-estar emocional.

Além do atendimento direto aos estudantes, a proposta do vereador Heyler Leão prevê a capacitação de professores e gestores escolares para o reconhecimento precoce de sinais de transtornos psicológicos, o fortalecimento da orientação às famílias e ações voltadas à redução da evasão escolar e à melhoria do rendimento acadêmico.

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