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Projeto proíbe publicidade de bets em espaços e eventos públicos

por Da Redação publicado 18/11/2025 11h55, última modificação 18/11/2025 16h02
De autoria do vereador Fabrício Rosa (PT), proposta veda publicidade, patrocínio, promoção e associação institucional a operadores de apostas virtuais e de jogos de azar on-line
Projeto proíbe publicidade de bets em espaços e eventos públicos

Foto: Gustavo Mendes

O vereador Fabrício Rosa (PT) apresentou, na última semana, projeto de lei (PL 640/2025) que proíbe, nos bens e nos equipamentos públicos de Goiânia, publicidade, patrocínio, promoção e associação institucional a agentes operadores de apostas virtuais (bets), de jogos de azar on-line e de apostas vinculadas a resultados de processos eleitorais.

Segundo o parlamentar, a proposta transpõe para Goiânia, com as adaptações jurídicas necessárias, experiências recentemente debatidas em outras capitais brasileiras, como Belo Horizonte, com o objetivo de enfrentar os impactos das bets e dos jogos de azar on-line relacionados à saúde pública, à proteção social e à defesa do consumidor, especialmente em territórios de maior vulnerabilidade econômica e informacional.

“O texto veda que espaços públicos municipais, bens de uso comum, equipamentos educacionais, esportivos, culturais e de saúde, bem como eventos, campanhas e programas apoiados, patrocinados ou realizados pelo Município sejam utilizados como vitrine institucional para promoção de casas de apostas virtuais e de jogos de azar on-line”, explica Fabrício Rosa.

O PL 640/2025 também impede patrocínios, naming rights ou parcerias que associem a identidade de Goiânia e de seus equipamentos públicos a essas plataformas. A proposta proíbe ainda a publicidade de apostas vinculadas a resultados eleitorais, como medida de proteção à integridade democrática e de prevenção a conflitos entre interesses econômicos e o processo eleitoral.

PL 640/2025

O projeto proíbe a veiculação de publicidade, de patrocínio, de promoção ou de qualquer ação de marketing direto ou indireto vinculada a agentes operadores de apostas virtuais e de jogos de azar on-line.

Os casos em que essa vedação passará a ser aplicada são os seguintes: em bens públicos municipais de uso comum ou especial, próprios ou administrados pelo Município ou por seus entes da administração indireta, a qualquer título; em equipamentos públicos municipais, tais como escolas, Cmeis, unidades de saúde, terminais do transporte, praças, parques, ginásios, estádios, centros esportivos e centros culturais; em veículos, estruturas e espaços vinculados a concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos municipais.

O texto também veda a publicidade, o patrocínio, a promoção ou qualquer ação de marketing direto ou indireto ligada a jogos de azar on-line e a apostas virtuais em eventos, campanhas, projetos ou programas que contem com apoio, patrocínio, fomento, utilização de espaço ou participação institucional do Município, de suas entidades da administração indireta ou de fundos municipais; em materiais, plataformas ou mídias que utilizem marca, brasão, logotipos, slogans ou identidade visual do Município, ainda que produzidos em parceria com terceiros.

Associação dos espaços públicos a plataformas de apostas on-line

“A vedação compreende qualquer forma de publicidade direta ou indireta, incluindo logotipos, cores, símbolos, nomes de fantasia, slogans, personagens, códigos promocionais, ‘bônus’, ‘cashback’, cupons, camisetas, backdrops, placas, conteúdos digitais ou qualquer elemento que tenha por efeito associar a imagem institucional do Município ou de seus equipamentos a plataformas de apostas virtuais ou jogos de azar on-line”, descreve Fabrício Rosa.

O vereador explica que o projeto não trata da autorização ou exploração econômica das apostas de quota fixa ou jogos on-line previstos na legislação federal (Lei 13.756/2018 e Lei 14.790/2023), mas sobre a regulação do uso de espaços públicos, da publicidade local e das relações institucionais do Município, no exercício de sua competência para proteção da saúde, do consumidor e da ordem pública, como previsto na Constituição Federal.

Proibição a convênios, contratos e uso de marcas oficiais do Município

De acordo com o projeto de lei, fica vedado ao Município de Goiânia, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob seu controle a celebração de contratos, convênios, termos de cooperação, ajustes de patrocínio, cessão de nome (naming rights) ou quaisquer parcerias com pessoas físicas ou jurídicas que tenham como atividade principal ou secundária a exploração de plataformas de apostas virtuais ou jogos de azar on-line, ainda que autorizadas em âmbito federal.

O texto também veda a permissão de uso de marcas, símbolos, brasões, lemas ou qualquer elemento de identidade visual do Município em materiais, eventos ou campanhas patrocinadas por tais agentes. Fica proibida a autorização do uso de imóveis, equipamentos ou espaços públicos municipais para eventos cuja estratégia central de divulgação esteja atrelada à promoção comercial de plataformas de apostas virtuais ou jogos de azar on-line.

A partir da aprovação do PL 640/2025, a Prefeitura de Goiânia não poderá aceitar doações, patrocínios, brindes, recursos financeiros ou materiais que impliquem contrapartida publicitária ou associação institucional à marca de plataformas de apostas virtuais ou jogos de azar. Em seu parágrafo único, o texto esclarece que a vedação deste artigo não se aplica às loterias oficiais instituídas por lei federal ou estadual, desde que observadas as normas específicas, nem a campanhas informativas de órgãos públicos sobre riscos do jogo, ludopatia ou educação financeira.

Proibição à vinculação de apostas on-line e jogos de azar a resultados eleitorais

Fica proibida, em Goiânia, a publicidade, o patrocínio e a promoção de apostas que envolvam resultados de eleições oficiais, inclusive municipais, estaduais e federais; resultados de plebiscitos, referendos ou consultas populares oficiais; desempenho de candidatos, candidatas ou partidos políticos em processos eleitorais.

“A proibição abrange publicidade direta ou indireta, em quaisquer meios presenciais ou digitais localizados ou promovidos no Município, na forma a ser detalhada em regulamento e observada a legislação eleitoral federal. Esta disposição visa proteger a integridade do processo democrático, reduzir riscos de captura econômica do debate público e coibir estímulos a condutas que associem o exercício do voto a jogos de azar”, afirma a proposta.

Definição dos termos

Para fins legais, o projeto de lei define o que são apostas virtuais, agente operador de apostas virtuais, jogo de azar on-line, publicidade, publicidade indireta, patrocínio e promoção.

Aposta virtual é a operação realizada por meio eletrônico, aplicativo ou site, em que valor econômico é arriscado na expectativa de prêmio. Já o agente operador de apostas virtuais é a pessoa jurídica que explora comercialmente apostas on-line de quota fixa ou jogos de azar virtuais, com ou sem autorização federal. E jogo de azar é o jogo em ambiente virtual em que o ganho depende exclusiva ou predominantemente da sorte.

A publicidade é definida como toda forma de comunicação comercial, paga ou institucional, destinada a promover produtos, serviços, marcas ou plataformas de apostas. Já a publicidade indireta aparece como qualquer estratégia de exposição de marca, cor, símbolo, narrativa, personagem ou ação promocional apta a associar, ainda que de modo subliminar, a imagem de plataformas de apostas a ambientes, eventos, pessoas ou entidades.

O patrocínio vem a ser o apoio financeiro, material ou de serviços com finalidade de promoção de marca. E a  promoção a ação mercadológica que ofereça vantagens, bônus, cupons, sorteios ou similares vinculados a casas de apostas ou jogos de azar.

Fiscalização e punições

A fiscalização do cumprimento desta Lei, assim que sancionada, caberá aos órgãos municipais competentes, na forma do regulamento, observada a legislação de posturas, de publicidade e de ordenamento do uso do solo.

Em caso de descumprimento, ficarão sujeitos os infratores, conforme a gravidade da infração e observados o contraditório e a ampla defesa, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo de responsabilidades civil e penal:  advertência; multa pecuniária, graduada por regulamento; suspensão temporária de autorização ou licença do ato ou evento em que verificada a infração; e cassação de licença ou autorização municipal nos casos de reincidência grave.

Ações educativas

Em relação às ações educativas, o projeto autoriza a Prefeitura de Goiânia a promover campanhas permanentes de prevenção à ludopatia e ao endividamento decorrentes de apostas e jogos de azar; de educação financeira e digital, com foco em crianças, adolescentes, jovens e famílias de baixa renda; e de divulgação de canais de atendimento na rede SUS e serviços psicossociais para pessoas com transtorno de jogo.

O PL 640/2025 determina que as vedações deverão constar, quando cabível, em editais de licitação, de concessão, de permissão ou de patrocínio que envolvam uso de espaços públicos, imagem institucional ou apoio do Município; bem como em contratos, convênios e instrumentos similares celebrados pela Prefeitura.

Por fim, caberá ao Executivo regulamentar esta Lei para definir procedimentos de fiscalização, parâmetros de sanções e formas de implementação, sem criação de estruturas ou de cargos.

Justificativa

Levantamento técnico do Banco Central do Brasil (Estudo Especial 119/2024) indica que o mercado de jogos de azar e apostas on-line movimenta, no País, valores da ordem de dezenas de bilhões de reais ao ano, com participação expressiva de pessoas de baixa renda e uso recorrente de meios eletrônicos de pagamento.

“O estudo demonstra a elevada penetração das apostas entre grupos socioeconômicos mais vulneráveis, inclusive beneficiários de programas de transferência de renda, revelando desvio significativo de recursos que deveriam assegurar alimentação, moradia, transporte, educação e serviços essenciais, ampliando o risco de endividamento e insegurança econômica familiar”, alerta Fabrício Rosa.

A análise da PwC Strategy& (“O impacto das apostas esportivas no consumo”, 2024) reforça esse cenário ao apontar que, nas classes C, D e E, as apostas esportivas já consomem parcela importante do orçamento doméstico, o que compromete o pagamento de despesas básicas e afeta o varejo e a economia local.

De acordo com o vereador, os dados sugerem “uma transferência relevante de renda para plataformas de apostas, muitas vezes sediadas fora do território municipal, com baixa contrapartida social e elevado potencial de dano econômico para famílias já pressionadas pelo custo de vida”.

Recomendações internacionais

No plano da saúde pública, a Lancet Public Health Commission on Gambling (2024) recomenda que os governos passem a tratar o jogo como questão de saúde pública, não apenas como entretenimento ou problema moral.

“O relatório associa de forma consistente o jogo problemático a endividamento grave, depressão, tentativas de suicídio, conflitos familiares, violência, perda de vínculos de trabalho e maior vulnerabilidade entre jovens e pessoas de baixa renda, conclamando por políticas que limitem práticas comerciais agressivas, qualifiquem a regulação e ampliem o acesso a serviços de cuidado.”

Esse diagnóstico converge com relatos crescentes, no contexto nacional, de demanda ampliada por atendimento em saúde mental e serviços psicossociais do SUS para casos relacionados à ludopatia e ao uso compulsivo de plataformas de apostas, observa o parlamentar.

Competências municipais

No âmbito normativo, a Lei 14.790/2023 e normas correlatas da União estabeleceram parâmetros para a exploração das apostas de quota fixa, com exigência de  autorização do Ministério da Fazenda, regras de integridade, prevenção à lavagem de dinheiro e tributação.

“É importante registrar, contudo, que essa regulamentação não esgota as competências municipais. A Constituição Federal, em seu artigo 30, incisos I e II, assegura aos Municípios a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, permitindo que Goiânia discipline a utilização de bens, espaços e equipamentos públicos municipais; estabeleça regras sobre publicidade em seu território, sobretudo quando relacionada a atividades de risco e dirigida a públicos vulneráveis; e que atue na proteção da saúde coletiva, da ordem urbanística e dos direitos do consumidor, enquanto dimensão do interesse local”, destaca Fabrício Rosa.

Segundo o vereador, a proposta não criminaliza o usuário, não pune o apostador, nem impede o acesso individual a plataformas legalizadas. “A intervenção recai sobre os estímulos massivos, agressivos e altamente direcionados, que se utilizam de equipamentos públicos, eventos oficiais, símbolos municipais e ações patrocinadas com recursos coletivos para naturalizar o consumo de apostas como prática cotidiana, especialmente em comunidades de baixa renda e entre jovens.”

Fabrício Rosa pontua que, ao restringir essa associação institucional, “o Município cumpre papel pedagógico e protetivo sem suprimir a esfera de liberdade individual regulada em âmbito federal”.

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