Programa Bebê a Bordo garante transporte seguro e humanizado para mulheres após parto
Em Sessão Plenária nesta terça-feira (2), a Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, projeto de lei (PL 309/2025 que institui o Programa “Bebê a Bordo”. De autoria da vereadora Aava Santiago (PSDB), a matéria estabelece diretrizes para que a Prefeitura de Goiânia ofereça transporte adequado e humanizado às mulheres no retorno para casa, após alta médica em unidades públicas de saúde. O texto segue para análise do prefeito.
O projeto responde a uma realidade frequente nas unidades de saúde: puérperas deixando o hospital exaustas, sem rede de apoio, sem meios de locomoção e ainda em condição física sensível. O Bebê a Bordo determina que o Município disponibilize ambulâncias ou veículos equipados para esse deslocamento, priorizando mães em situação de vulnerabilidade, com dificuldade de locomoção ou sem suporte familiar, mediante avaliação médica ou de assistência social.
A proposta também autoriza parcerias com hospitais, organizações sociais e instituições privadas para ampliar a capacidade de execução e para transformar o atendimento em política pública contínua. “O ‘Bebê a Bordo’ nasce de uma escuta muito concreta das mulheres da cidade. A cada semana, mães relatam à nossa equipe a dificuldade de deixar a maternidade sem apoio, sem rede e sem condições mínimas de deslocamento. Não é admissível que uma mulher saia do parto e precise enfrentar esse trajeto sozinha com um recém-nascido no colo”, afirma a vereadora.
Segundo a parlamentar, o projeto tem como objetivo central estruturar um protocolo que hoje não existe na política municipal. “O que estamos fazendo é estabelecer diretrizes claras. O texto não cria despesa, não interfere em atribuições do Executivo e não impõe novas estruturas. O projeto organiza um fluxo que o Município não tem e que é indispensável para garantir segurança e dignidade no pós-parto. Isso é responsabilidade pública e compromisso com a vida das mulheres”, destaca.
Aava explica que transformar atendimentos pontuais em política permanente é fundamental para proteger mães e bebês.
“Quando o poder público define padrões e regras, o serviço deixa de depender do improviso e passa a ser um direito. É isso que estamos consolidando: uma política que acolhe, que protege e que coloca Goiânia em um patamar mais humano de atenção à maternidade”, conclui.
A justificativa da matéria reforça que o transporte adequado no pós-parto reduz riscos à saúde da mulher e do recém-nascido; atende a princípios constitucionais de proteção à maternidade; e não cria despesas obrigatórias, apenas diretrizes gerais – alinhadas ao entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre políticas públicas estruturantes de iniciativa parlamentar.













