Fabrício Rosa apresenta projeto de lei que institui a Política Municipal de Atendimento a Migrantes, Refugiados e Apátridas em Goiânia
O vereador Fabrício Rosa (PT) apresentou, nesta terça-feira (24/6), o Projeto de Lei nº 351/2025, que institui a Política Municipal de Atendimento a Migrantes, Refugiados e Apátridas no Município de Goiânia. De acordo com o parlamentar, a proposta tem o objetivo de “promover a inclusão social, a dignidade da pessoa humana e o acesso pleno a direitos e serviços públicos essenciais, respeitando os princípios da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município”.
Fabrício Rosa explica que se trata de uma resposta institucional necessária frente à crescente presença dessas populações na capital goiana, oriundas de países marcados por crises humanitárias, instabilidade política, perseguições religiosas ou étnicas e desastres socioeconômicos, como Venezuela, Haiti, Bolívia, Cuba, Afeganistão e Colômbia. “A presente proposição tem por objetivo instituir uma política pública municipal de caráter permanente, articulada e intersetorial, voltada ao acolhimento, à proteção e à promoção dos direitos das pessoas migrantes, refugiadas e apátridas que residem no Município de Goiânia”, descreve.
Em seu artigo 2º, o PL 351/2025 descreve como migrante a pessoa que se desloca de seu país de origem para o Brasil, com intenção de residir temporária ou permanentemente, independentemente de status documental. Já o refugiado é aquele indivíduo reconhecido nos termos da Lei nº 9.474/1997 (Estatuto dos Refugiados), devido a fundado temor de perseguição por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política. Por fim, o apátrida é a pessoa que não é reconhecida como nacional por nenhum Estado, conforme a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954.
Princípios básicos
A Política Municipal de Atendimento a Migrantes, Refugiados e Apátridas no Município de Goiânia deve ter como princípios básicos a dignidade da pessoa humana; a universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos; a igualdade e não discriminação por origem, raça, religião, nacionalidade, identidade de gênero, orientação sexual ou status migratório; o respeito à diversidade cultural, religiosa e linguística; a participação social com protagonismo das comunidades migrantes; e a transparência, o controle social e a gestão intersetorial.
Pela busca do acesso amplo aos serviços e à inclusão dos migrantes, refugiados e apátridas em Goiânia, o PL 351/2025 estabelece como diretrizes o acesso universal e igualitário à saúde, educação, assistência social, trabalho, cultura esporte e moradia; promoção da regularização documental; prevenção e enfrentamento da xenofobia e outras formas de discriminação; capacitação de servidores públicos para acolhimento humanizado; e fomento à integração socioeconômica, com apoio a iniciativas de geração de renda e empreendedorismo migrante.
A proposta fundamenta-se nos marcos legais nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos e das pessoas em mobilidade, como as Leis Federais nº 13.445/2017 (Lei de Migração) e 9.474/1997 (Estatuto dos Refugiados), a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954, a Convenção de 1951 Relativa ao Estatuto dos Refugiados e o Pacto Global para a Migração Segura, Ordenada e Regular, de 2018. Além disso, o projeto conta com respaldo jurídico e constitucional na Lei Orgânica do Município de Goiânia em seus artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 11 e 12.
Direitos assegurados
O projeto, em seu artigo 5º, define que são reconhecidos e assegurados, no âmbito do Município de Goiânia, os seguintes direitos às pessoas migrantes, refugiadas e apátridas, independente de sua nacionalidade, origem, orientação sexual, identidade de gênero, religião, etnia ou situação documental: o direito à dignidade; à igualdade de tratamento e à não discriminação; e o acesso universal, igualitário e gratuito aos serviços públicos essenciais.
Além disso, garante também o atendimento humanizado e qualificado; a proteção integral contra toda forma de violência, exploração, coerção, xenofobia, racismo, LGBTfobia, intolerância religiosa ou discriminação institucional; o direito à informação acessível, bilíngue ou multilíngue; o direito à representação e participação social ativa; e o acesso facilitado à documentação civil e migratória.
Com isso, os direitos citados deverão ser assegurados em todas as instâncias do poder público municipal, com base no princípio da isonomia e da dignidade da pessoa humana consagrado na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Goiânia. E inclui os setores de saúde, educação, assistência social, habitação, cultura, esporte, lazer, trabalho, segurança alimentar e mobilidade urbana nos atendimentos oferecidos aos migrantes, refugiados e apátridas que residem na Capital.
Essas medidas incluídas na nova política municipal garantem a observância das especificidades culturais, linguísticas, religiosas e de gênero, com respeito às tradições e identidades dos indivíduos e comunidades atendidos. Inclusive, com a adoção de medidas protetivas emergenciais e políticas afirmativas permanentes voltadas a essa população, com informações fáceis e acessíveis sobre direitos, deveres, localização e funcionamento dos serviços públicos, dos canais de denúncia e mecanismos de acesso à Justiça e regularização migratória.
De acordo com Fabrício Rosa, estes são direitos que asseguram o protagonismo das comunidades migrantes nos espaços de deliberação e controle das políticas públicas voltadas ao interesse dessa população, com a garantia de articulações interinstitucionais com órgãos federais e estaduais, inclusive em mutirões de regularização documental.
“Em um cenário de emergência humanitária e mobilidade global crescente, Goiânia tem a oportunidade de se consolidar como referência nacional em políticas públicas baseadas em direitos, acolhimento e solidariedade. O presente projeto representa um marco legal e político nesta direção, reafirmando o compromisso do Município com a justiça social, a equidade e o respeito à dignidade de todas as pessoas, independentemente de sua nacionalidade ou condição migratória”, observa o vereador.
Oferta articulada e integrada
Em seu artigo 6º, o projeto estabelece que o Município passará a promover a oferta articulada e integrada dos serviços e ações nas áreas de saúde; educação; assistência social; trabalho; emprego e renda; habitação e moradia digna; cultura, esporte e lazer; acesso à Justiça; e combate à xenofobia e discriminações.
Com isso, a garantia do atendimento integral e gratuito aos migrantes, refugiados e apátridas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e no sistema educacional passará a ser olhada com mais atenção pelo poder público municipal, o que inclui, por exemplo, os migrantes em situação migratória irregular; a capacitação continuada de profissionais de saúde sobre diversidade cultural, barreiras linguísticas e abordagem intercultural; e a garantia de matrícula e permanência de crianças, adolescentes e jovens migrantes na rede pública municipal de ensino, ainda que sem apresentação completa de documentação escolar ou migratória.
Comitê de Políticas para Migrantes
O PL 351/2025 estabelece também que seja instituído o Comitê Municipal de Políticas para Migrantes, Refugiados e Apátridas, estrutura que ficará vinculada aos direitos humanos na Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos. O parágrafo primeiro determina que o comitê será paritário, com representantes do poder público e da sociedade civil, o que inclui membros das comunidades migrantes.
No parágrafo segundo, o projeto estabelece o que compete ao Comitê Municipal de Políticas para Migrantes: elaborar e acompanhar o Plano Municipal de Atendimento a Migrantes, Refugiados e Apátridas; avaliar a execução da política pública; propor ações e campanhas de conscientização; e promover a articulação entre secretarias, órgãos públicos, entidades internacionais e movimentos sociais.
Para que as políticas públicas voltadas ao atendimento da Política Municipal de Atendimento a Migrantes, Refugiados e Apátridas sejam garantidas, o Plano Municipal de Atendimento a Migrantes, Refugiados e Apátridas terá vigência de 10 anos, com revisão a cada quatro anos e execução por meio de planos bienais com metas, prazos, indicadores e estimativas orçamentárias.
“Esse modelo assegura a participação popular nos processos decisórios e fortalece os instrumentos de controle social, em consonância com o artigo 6º, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e com os artigos 42 e 46 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que regulamentam a participação cidadã e o funcionamento de órgãos colegiados vinculados à administração pública municipal.”
Financiamento das políticas públicas
Em seu artigo 9º, o PL 351/2025 define que as políticas públicas voltadas aos migrantes serão financiadas por dotações orçamentárias próprias do Município, transferências voluntárias dos Governos do Estado e Federal, por parcerias com organismos internacionais e entidades sem fins lucrativos e com emendas parlamentares e fundos específicos. A partir da publicação da lei, o Paço Municipal deverá regulamentar a Política Municipal de Atendimento a Migrantes, Refugiados e Apátridas no prazo de 90 dias.
“Diante de todo o exposto, conclamo o apoio dos nobres vereadores e vereadoras desta Casa Legislativa para a aprovação desta iniciativa, que representa não apenas um avanço normativo, mas sobretudo um gesto de humanidade e compromisso civilizatório por parte do Município de Goiânia”, pontua Fabrício Rosa.