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Fabrício Rosa apresenta projeto de lei que garante acessibilidade a pessoas com deficiência em eventos de grande porte

por Edição de notícias publicado 21/05/2025 09h45, última modificação 21/05/2025 16h12
Proposta foi elaborada em conjunto com pais e com mães de filhos PcDs que passaram por dificuldades em áreas reservadas a pessoas com deficiência na Pecuária de Goiânia
Fabrício Rosa apresenta projeto de lei que garante acessibilidade a pessoas com deficiência em eventos de grande porte

Foto: Millena Cristina

O vereador Fabrício Rosa (PT) apresentou, nesta terça-feira (20), projeto de lei (PL 276/2025) para garantir acessibilidade às pessoas com deficiência, com autismo ou com mobilidade reduzida em eventos de grande porte realizados em espaços públicos e privados. De acordo com o parlamentar, Goiânia vive um processo acelerado de fomento da exclusão de pessoas com deficiência (PcDs), em que eventos garantem a participação de todos os cidadãos com dignidade e com autonomia.

A proposta foi elaborada após sugestões e denúncias do Coletivo PCD Gyn, que reúne pais e mães de pessoas com deficiência, ao mandato de Fabrício Rosa. As famílias relataram dificuldades encontradas para acesso e para uso de espaços reservados aos PcDs nas instalações da 78ª Exposição Agropecuária do Estado de Goiás, a Pecuária.

Entre os problemas apontados pelas famílias de PcDs, principalmente aqueles com deficiência motora, estão buracos na rampa de acesso ao espaço com acessibilidade na arena de shows. Como não havia controle de entrada no local, cadeirantes enfrentaram dificuldades para enxergar as atrações no palco, já que outras famílias, sem filhos PcDs, ocuparam o espaço. “Me senti excluída”, relatou uma das mães.

Outros problemas foram identificados pelas famílias dos PcDs que foram à Pecuária, na última semana, como a falta de placas para indicar como chegar ao espaço com acessibilidade da arena, além da grande distância do palco. Durante apresentação infantil na manhã do último domingo (18), uma das mães relatou que não havia banheiro específico que atendesse às necessidades dos PcDs.

Após ouvir relatos e receber sugestões de mães e de pais de PcDs, Fabrício Rosa elaborou o PL 276/2025, apresentado nesta terça-feira. “Essa propositura busca garantir proteção às pessoas com deficiência e a verdadeira inclusão, levando-se em conta a diversidade inerente à humanidade”, defende o vereador.

O parlamentar planeja convocar, em breve, autoridades competentes, PcDs e organizações da sociedade civil para discutir o projeto em audiência pública.

Medidas obrigatórias de acessibilidade

O PL 276/2025 prevê que empresas públicas e privadas organizadoras de eventos de grande porte, desde que abertos ao público, mediante pagamento ou não, deverão promover acessibilidade e disponibilizar informações detalhadas sobre os eventos nos materiais de divulgação. “Ficam excluídos desta Lei os eventos de grande porte que, por sua natureza, possuam inviabilidade técnica, devendo a mesma ser atestada pelo órgão municipal competente.”

De acordo com o artigo 3º da proposta, os organizadores de eventos de grande porte deverão prestar informações detalhadas sobre a capacidade do evento para pessoas que precisam de acessibilidade; sobre a quantidade e os tipos de estruturas e de ferramentas que serão disponibilizados; além de apresentar plano de comunicação acessível, que permita o acesso à informação, incluindo intérprete de Libras, audiodescrição, legendagem e materiais em formatos acessíveis.

O artigo 3º também determina que os organizadores deverão:

- projetar e adaptar os espaços de realização dos eventos, por meio da instalação de rampas, de elevadores, de corrimão e de outros equipamentos que garantam o deslocamento seguro e autônomo;

- oferecer apoio e atendimento especializado, por meio de cuidadores, de guias-intérpretes e de outros profissionais capacitados;

- garantir corredores de acessibilidade exclusivos a pessoas que precisem da estrutura para locomoção autônoma; elas poderão contar com até dois acompanhantes.

O texto prevê ainda a disponibilização de banheiros acessíveis para uso exclusivo de pessoas que necessitam da estrutura; e a criação de locais específicos para proporcionar acessibilidade, de modo que todos possam usufruir do evento em igualdade de condições.

“Obrigar os eventos de grande porte a proporcionarem condições de acessibilidade adequada encontra amparo constitucional e legal, bem como não prejudica os organizadores de eventos, que terão tempo de se adequar e de preparar até eventual vigência dessa propositura”, observa Fabrício Rosa.

Em caso de descumprimento

Segundo a proposta, “caberá aos órgãos municipais competentes fiscalizar o cumprimento das medidas previstas no PL 276/2025”. Em caso de descumprimento das regras estabelecidas, organizadores de eventos estarão sujeitos à penalidade de multa no valor de R$ 10 mil. O montante arrecadado será destinado ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência.

Em caso de reincidência, poderá ser suspensa a autorização para realização de evento, além da aplicação de multa em dobro. “Para eventos já autorizados, organizadores terão seis meses, a partir da data de vigência desta Lei, para se adequarem às exigências de acessibilidade estabelecidas.”

As despesas decorrentes da implementação desta Lei serão cobertas “por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário”. Caberá à Prefeitura de Goiânia a regulamentação da Lei, a partir de sua criação.

Prefeitura precisa dar resposta à sociedade

Para Fabrício Rosa, a Prefeitura de Goiânia precisa dar resposta à sistemática violação de direitos das pessoas com deficiência, “que é fomentada pelo poder público ao ignorar situações de violência e pelas empresas que buscam a exploração da cultura e do lazer para obtenção de lucro, sem levar em consideração a diversidade de nossa sociedade”.

“A Constituição Federal não deixa dúvidas de que é competência comum dos Municípios a promoção de meios de acesso à cultura [artigo 23] e que o Sistema Nacional de Cultura se alicerça no princípio da universalização do acesso aos bens e serviços culturais [artigo 216-A, §1º, II]. A Lei 10.098/2000, em seu artigo 6º, dispõe sobre a obrigatoriedade e sobre a quantidade de banheiros necessários para eventos, sem, contudo, estabelecer que o uso é exclusivo para o público-alvo desta Lei”, explica o vereador.

O parlamentar lembra ainda que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) estabelece, em seu capítulo IX, diversos direitos relacionados ao acesso à cultura, ao lazer, ao esporte e ao turismo, com o objetivo principal de promover a inclusão e o protagonismo das pessoas, reconhecendo a diversidade que nos permeia.

“Não custa ressaltar que a presente propositura não fere o princípio da separação dos poderes, já que estabelece diretrizes mínimas para que o Poder Executivo regulamente posteriormente e garanta a continuidade enquanto política pública de inclusão", afirmou o vereador.

Apoio da Câmara

Por fim, Fabrício Rosa pede o apoio dos colegas para aprovação do PL 276/2025, “esta importante medida, reafirmando o compromisso de Goiânia com a saúde e com a dignidade humana”.

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