Câmara aprova Título de Cidadania Goianiense à ministra da Cultura, Margareth Menezes
A Câmara de Goiânia aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (1º), projeto de decreto legislativo (PDL 117/2025), de autoria do vereador Fabrício Rosa (PT), que concede o Título de Cidadania Goianiense à ministra da Cultura, Margareth Menezes da Purificação. A homenagem – a mais alta honraria concedida pelo Parlamento Municipal – reconhece a destacada trajetória artística, cultural e institucional da ministra e sua relevante contribuição à promoção da cultura brasileira e à valorização da diversidade.
A entrega do título será realizada em sessão solene, em data e horário a serem definidos pela Presidência da Câmara.
Três décadas de cultura, diversidade e economia criativa
Fabrício Rosa destaca que a trajetória da ministra “reflete a potência das expressões culturais de matriz africana e o compromisso com a democratização do acesso à cultura”. Cantora, compositora, atriz, gestora cultural e empresária, Margareth Menezes construiu, em mais de três décadas de carreira, uma das trajetórias mais sólidas e internacionalmente reconhecidas da música popular brasileira.
Referência do afropop brasileiro e do samba-reggae, a baiana de Salvador difundiu a produção artística nacional pelo Brasil e pelo mundo, com 17 obras lançadas entre LPs, CDs e DVDs, 23 turnês internacionais por todos os continentes, além de indicações ao Grammy Awards e ao Grammy Latino. Coleciona ainda dois troféus Caymmi, dois troféus Imprensa e quatro troféus Dodô e Osmar.
Para além dos palcos, Margareth Menezes mantém atuação empreendedora e social de grande relevância. Fundou, há 18 anos, em Salvador, a Associação Fábrica Cultural, organização social que atua nos eixos de cultura, educação e sustentabilidade.
É também responsável por iniciativas como a Casa da Música da Bahia e o Mercado Iaô, que integram formação, qualificação profissional, valorização do artesanato e geração de trabalho e renda na cadeia da cultura – práticas que dialogam diretamente com políticas de desenvolvimento cultural de cidades como Goiânia.
Margareth Menezes é apontada como uma das 100 mulheres negras de maior influência no mundo pela Most Influential People of African Descent (MIPAD), instituição referenciada pela Organização das Nações Unidas (ONU), e atua como embaixadora da Cultura Popular junto à IOV Unesco.
Ministra que mudou o jogo para a cultura goianiense
Desde que assumiu o comando do Ministério da Cultura, em 2023, Margareth Menezes protagonizou a retomada e o fortalecimento dos instrumentos de fomento e de participação social no Sistema Nacional de Cultura, com impacto concreto para estados e municípios, inclusive para a rede cultural goianiense.
A reativação de programas estruturantes criou condições para que agentes, coletivos e equipamentos culturais de Goiânia tivessem acesso ampliado a editais, a redes e a oportunidades.
“A mais alta honraria”
Autor da proposição, Fabrício Rosa destacou a amplitude da homenagem ao apresentar o projeto à Câmara. “O presente projeto de decreto legislativo tem por finalidade prestar justa homenagem à Senhora Margareth Menezes da Purificação, artista de projeção nacional e internacional, compositora, atriz e gestora cultural, cuja obra e atuação pública têm contribuído de forma concreta para o fortalecimento da cultura brasileira e para a promoção da diversidade, do patrimônio imaterial e da economia criativa”, afirmou o vereador.
“Pelo conjunto de sua obra, pela liderança na formulação e execução de políticas culturais e pela contribuição ao fortalecimento da economia criativa e da diversidade cultural, valores igualmente caros ao Município de Goiânia, Margareth Menezes da Purificação faz-se plenamente merecedora do Título de Cidadania Goianiense, a mais alta honraria concedida por este Parlamento Municipal”, completou.
O projeto de decreto legislativo 117/2025 foi apresentado por Fabrício Rosa em 2 de setembro de 2025 e aprovado, em Plenário, nesta quarta-feira (1º), com votos favoráveis de todos os parlamentares presentes. O decreto legislativo ampara-se no artigo 7º, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos artigos 174 e 175 do Regimento Interno da Câmara Municipal.













