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Após articulação de Aava Santiago, Câmara derruba veto ao Programa Bebê a Bordo

por Edição de notícias publicado 28/04/2026 14h35, última modificação 28/04/2026 14h52
Iniciativa estrutura retorno seguro de puérperas às suas residências após o parto, com prioridade para mulheres sem rede de apoio e sem meios adequados de locomoção
Após articulação de Aava Santiago, Câmara derruba veto ao Programa Bebê a Bordo

Foto: Lincoln Leão

Durante Sessão Plenária desta terça-feira (28), a Câmara de Goiânia rejeitou o veto integral do Executivo ao autógrafo de lei 276/2025, oriundo do projeto de lei 309/2025, de autoria da vereadora Aava Santiago (PSB), que institui o Programa Bebê a Bordo. A iniciativa estabelece diretrizes para a oferta de transporte adequado e humanizado às mulheres puérperas no retorno às suas residências após alta médica em unidades públicas de saúde do município.

A rejeição do veto foi construída em Plenário após articulação direta da autora, que mobilizou parlamentares para garantir a manutenção do texto aprovado pela Casa. Com a decisão, o Legislativo reforça o entendimento de que a medida organiza um atendimento essencial no período pós-parto, sem criar despesa obrigatória nem invadir competências do Executivo.

De autoria de Aava, o Bebê a Bordo enfrenta uma realidade recorrente nas maternidades públicas: mulheres que deixam unidades de saúde em condição física sensível, muitas vezes sozinhas, sem rede de apoio e sem meios adequados de locomoção. O projeto define diretrizes para que o Município ofereça veículos apropriados para esse deslocamento, priorizando puérperas em situação de vulnerabilidade, com dificuldade de locomoção ou sem suporte familiar, mediante avaliação médica ou da assistência social.

A iniciativa também autoriza a celebração de parcerias com hospitais, organizações sociais e instituições privadas, ampliando a capacidade de execução e permitindo que o atendimento deixe de ser pontual para se consolidar como política pública contínua no município.

Para Aava, a rejeição do veto representa posicionamento claro do Parlamento em favor da proteção às mulheres no momento mais sensível após o parto. “A derrubada desse veto é resposta firme a uma realidade que sempre existiu, mas que nunca foi tratada com a seriedade necessária. Estamos falando de mulheres que acabaram de sair de um parto, muitas vezes sozinhas, ainda em recuperação, com um recém-nascido no colo e sem qualquer estrutura para voltar para casa com segurança. O que propomos não é algo complexo, é algo básico: garantir que esse retorno aconteça com dignidade e cuidado”, afirmou.

A parlamentar reforça que o projeto foi construído a partir da escuta de mulheres atendidas na rede pública e não impõe obrigações financeiras imediatas ao Município. “Esse programa é fruto de escuta muito concreta. A cada semana, nossa equipe recebe relatos de mães que saem da maternidade sem apoio, sem transporte e em condições totalmente inadequadas. A proposta organiza esse fluxo, estabelece diretrizes e transforma o que hoje depende do improviso em um direito. É importante destacar: não há criação de despesa obrigatória nem interferência na gestão do Executivo, há responsabilidade na organização de um atendimento que precisa existir”, pontuou.

Aava também destaca que a decisão da Câmara representa um avanço na compreensão do papel do poder público na proteção à maternidade. “Quando a Câmara derruba esse veto, ela está dizendo que não é aceitável naturalizar o desamparo após o parto. Estamos falando de saúde, de segurança e de respeito. O Bebê a Bordo consolida política pública que protege não só as mulheres, mas também os recém-nascidos, garantindo um início de vida com mais cuidado e com menos risco. É medida simples, mas com impacto direto na vida de muitas famílias”, completou.

A justificativa da matéria aponta que o transporte adequado após o parto contribui para a redução de riscos à saúde da mulher e do recém-nascido, além de estar alinhado aos princípios constitucionais de proteção à maternidade.

Com a rejeição do veto, o programa deverá ser promulgado pela Mesa Diretora da Câmara, garantindo a transformação da iniciativa em lei e sua plena vigência no município.

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