Agora é lei: Prefeitura sanciona regulamentação de normas para delivery em Goiânia
A cidade de Goiânia terá normas sanitárias para a entrega feita por restaurantes, lanchonetes e bares que vendem alimentos por meio de plataformas de delivery. A normativa foi proposta pelo vereador Lucas Kitão (Mobiliza) e foi sancionada, com um veto parcial, pelo prefeito Sandro Mabel (União Brasil), na última sexta-feira (10), resultando na Lei 11.603/2026.
A lei proposta por Kitão, aprovada por unanimidade, visa a garantir a segurança alimentar, a proteção do consumidor, o incentivo à qualidade e a prevenção de problemas de saúde pública, com regulamentação para todos que pagam um percentual alto de taxa para vender seus alimentos pelas plataformas e que muitas vezes não cumprem as regras da Vigilância Sanitária.
“A nossa intenção não é proibir, é regulamentar. Esta lei, que agora foi sancionada pelo prefeito, impõe regras para quem está vendendo produto alimentício em plataforma e não passou por nenhum exame de normas sanitárias. Todos os dias vemos cozinhas que foram flagradas em situações insalubres. Isso é preocupante, e é isso que queremos evitar ao propormos esta lei”, explica.
Ainda de acordo com o vereador, a sanção da lei foi importante para a cidade de Goiânia e para todos os consumidores para que o município tenha condições de fazer com que todo mundo que acesse um aplicativo tenha a segurança de que a cozinha foi inspecionada e que a venda destes alimentos é feita de forma justa para todos.
Transporte e saúde
Kitão acrescenta ainda que a proposta foi apresentada para garantir a qualidade e a segurança no manuseio, embalo e transporte dos alimentos na Capital. Visa a garantir a produção e transporte de maneira segura, reduzindo os riscos de contaminação por microrganismos e outros agentes patogênicos que podem prejudicar a saúde dos consumidores. “A regulamentação desse setor pode reduzir o número de intoxicações alimentares e outros problemas de saúde pública que possam surgir de alimentos preparados e entregues sem o devido cuidado”, afirmou.
Veto
Em sua sanção, o prefeito revogou o Art. 5º da lei, que determinava a capacitação dos entregadores para o manuseio e o transporte seguro desses alimentos. O veto, que ainda será analisado pelo Plenário da Câmara, foi recomendado pela Procuradoria Geral do Município (PGM).













