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Vereador consegue liminar que obriga empresas de ônibus a cumprir decreto da prefeitura

por Marina Jorge publicado 10/03/2021 14h06, última modificação 10/03/2021 14h06

O juiz José Proto de Oliveira, da 4° Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Comarca de Goiânia, atendeu pedido do vereador Ronilson Reis (Podemos) e concedeu liminar para obrigar o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, a Companhia Metropolitana do Transporte Coletivo (CMTC) e as empresas de ônibus a cumprirem, no prazo de 48 horas, o Decreto Municipal 1.757/2021, que só permite o transporte de passageiros sentados. O documento exige que sejam seguidas as normas sanitárias de prevenção à Covid-19, com distanciamento mínimo de um metro por pessoa. Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa de R$5 mil por dia. 

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