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Taxa de Limpeza Pública é aprovada na CCJ

por Elaine Freitas Gonçalves publicado 27/11/2024 16h24, última modificação 27/11/2024 17h54

Projeto, de autoria do prefeito, que institui a Taxa de Limpeza Pública (TLP) na capital foi aprovado por maioria, com alterações, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (27). O projeto, originalmente de 2021, foi retomado agora a partir de pedido da equipe de transição, que também propôs mudanças via emendas dos parlamentares.

Agora, a matéria, que prevê cobrança anual da nova taxa, será votada no Plenário, com quatro emendas. Elas modificam diversos pontos do projeto: Tanto sobre o cálculo do valor a ser cobrado, o critério para a isenção e o tipo de resíduo que leva à cobrança.

A maioria das mudanças foi apresentada pelo vereador Lucas Kitão (União Brasil). Quanto ao valor, a CCJ manteve a regra do texto original que prevê o rateamento entre os contribuintes do custo global dos serviços no município, apurado anualmente. Mas os vereadores retiraram um dos critérios a serem considerados no cálculo: o nível de renda da população da área atendida, mantendo outros dois critérios: a área construída do imóvel e a frequência da coleta. Além disso, os parlamentares estabeleceram a possibilidade de um subsídio a ser pago pela prefeitura para abater no valor a ser rateado entre os contribuintes, o que não estava previsto no projeto original. Pelo texto que chega ao Plenário, mantido pelos vereadores em relação à proposta do Executivo, caberá ao prefeito, com base nos critérios da lei, estipular o valor a ser cobrado por meio de decreto.

Além disso, uma emenda elevou o limite de isenção da taxa. Pelo texto do prefeito, não seriam cobrados os imóveis residenciais edificados com valor venal de até 60 mil reais. Com a mudança, esse limite sobe para até 173.485 reais, desde que seja respeitada uma exigência, antes não prevista: tem que ser o único imóvel no nome do contribuinte. O texto também define quais segmentos não estarão sujeitos à taxa porque já são regidos por outras leis específicas, como resíduos gerados pela varrição de rua, indústrias, agropecuária, construção civil, aeroportos e setores que produzem agrotóxicos, pilhas e baterias, óleos lubrificantes, lâmpadas, eletrônicos, serviços de saúde e grandes geradores.

Três vereadores foram contrários ao projeto e às emendas: Willian Veloso (PL), que participou da reunião remotamente, Pedro Azulão Júnior (MDB) e Kátia (PT). O texto-base e as mudanças receberam votos favoráveis de seis vereadores: Sabrina Garcez (Republicanos), Ronilson Reis (Solidariedade), Welton Lemos (Solidariedade), Lucas Kitão (União Brasil), Kleybe Morais (MDB), que estava remotamente, e Léo José (Solidariedade), relator da matéria na CCJ.

Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, o vereador Henrique Alves (MDB) explicou que os parlamentares terão prazo para cumprir todas as etapas de votação e assegurar que o Executivo tenha autorização da Câmara para instituir a taxa de limpeza pública no ano que vem.

A matéria com as mudanças segue para dois turnos de votação no Plenário e para a Comissão de Finanças. 

Taxa do Lixo

Se aprovada, em Plenário, a matéria instituirá a "Taxa do Lixo" em Goiânia, que será cobrada, segundo a lei, anualmente. A taxa, referente à coleta de resíduos sólidos, será lançada isoladamente ou em conjunto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O valor, conforme dito anteriormente, será determinado por decreto pelo prefeito. A taxa pode ser parcelada nas mesmas condições que o IPTU, conforme prazos e condições estabelecidas no Calendário Fiscal, publicado pela Secretaria Municipal de Finanças. O projeto também prevê multas por atraso no pagamento.

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