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Plenário aprova regulamentação do serviço de Trenzinhos da Alegria

Projeto estabelece regras para transporte recreativo de passageiros. Crianças menores de 12 anos só poderão ser transportadas se estiverem acompanhadas por responsável legal

por Edição de notícias publicado 18/06/2025 16h04, última modificação 18/06/2025 16h10

Os chamados Trenzinhos da Alegria levam diversão a crianças e a adultos. Os veículos rodam pela cidade em passeios animados, mas, por enquanto, sem regras. Diante desse cenário, o Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, projeto de lei que regulamenta o serviço de transporte recreativo de passageiros.

Segundo o texto, de autoria do vereador Geverson Abel (Republicanos), o serviço deverá ser prestado por veículo simples ou conjugado e dependerá de licença prévia emitida pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma). A autorização só será concedida mediante o cumprimento do Código Brasileiro de Trânsito e da legislação municipal. Com vigência por seis meses, a licença valerá para, no máximo, dois veículos.

Para explorar o serviço, o requerente deverá possuir estabelecimento com instalações adequadas e estacionamento. Estacionar em via pública fora do horário de prestação do serviço poderá resultar na cassação da licença.

Para oferecer o transporte recreativo de passageiros, o licenciado poderá contratar condutores auxiliares com carteira de habilitação na categoria C. Também será obrigatório manter pessoa encarregada da segurança dos passageiros.

Os veículos deverão ter, no máximo, dez anos de fabricação; apresentar proteções laterais nos bancos e nos corredores; e possuir tacógrafo, em perfeito estado, para registro da velocidade – que não poderá exceder 40 quilômetros por hora.

Crianças menores de 12 anos só poderão ser transportadas se estiverem acompanhadas por responsável legal. Em eventos realizados por escolas, será necessária apresentação de autorização por escrito. Nesses casos, será exigido um acompanhante para cada grupo de dez alunos.

Os personagens dos Trenzinhos da Alegria não poderão subir ou se dependurar em muros, em fachadas de imóveis, em pontes, em viadutos, em grades e em monumentos públicos.

O projeto segue para sanção ou veto do prefeito Sandro Mabel (União Brasil).

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