Participação de alunos em atividades pedagógicas de gênero poderá ser proibida por pais
De autoria do vereador Coronel Urzêda (PL), projeto foi aprovado, em primeira votação, pelo Plenário da Câmara
Aprovado, em primeira votação, projeto de lei, de autoria do vereador Coronel Urzêda (PL), que garante aos pais o direito de vetar participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero realizadas por instituições de ensino privadas.
De acordo com a matéria, atividades pedagógicas de gênero são aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero; à orientação sexual; e à diversidade sexual. Também tratam de outros assuntos correlatos que envolvam formação da identidade e comportamento sexual das pessoas.
Ainda segundo o texto, as escolas deverão comunicar aos pais, com 15 dias de antecedência, a realização de qualquer atividade pedagógica de gênero. Os responsáveis pela criança têm o direito de se manifestar por escrito. Em caso de não cumprimento da lei pela escola, estão previstas penalidades, como aplicação de multa no valor de mil a seis mil reais.
Descrição da foto: vereador Coronel Urzêda (PL)