Estabelecimentos comerciais poderão doar alimentos sem autorização prévia do Município
Regra aprovada pela Câmara vale para alimentos in natura ou industrializados, dentro do prazo de validade e com propriedades nutricionais preservadas
Apresentado pelo vereador Bessa (DC) e aprovado em definitivo pelo Plenário, projeto garante segurança jurídica a estabelecimentos comerciais que desejem doar alimentos excedentes a entidades filantrópicas ou a outras pessoas e instituições, desde que respeitadas as normas sanitárias e garantida a qualidade do produto.
Segundo o texto, a regra vale para alimentos in natura ou industrializados, dentro do prazo de validade e com as propriedades nutricionais preservadas.
A matéria segue para análise do prefeito Sandro Mabel (União Brasil).













