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Estabelecimentos comerciais poderão doar alimentos sem autorização prévia do Município

Regra aprovada pela Câmara vale para alimentos in natura ou industrializados, dentro do prazo de validade e com propriedades nutricionais preservadas

por Edição de notícias publicado 18/03/2026 12h19, última modificação 18/03/2026 15h23

Apresentado pelo vereador Bessa (DC) e aprovado em definitivo pelo Plenário, projeto garante segurança jurídica a estabelecimentos comerciais que desejem doar alimentos excedentes a entidades filantrópicas ou a outras pessoas e instituições, desde que respeitadas as normas sanitárias e garantida a qualidade do produto.

Segundo o texto, a regra vale para alimentos in natura ou industrializados, dentro do prazo de validade e com as propriedades nutricionais preservadas.

A matéria segue para análise do prefeito Sandro Mabel (União Brasil).

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