Empresas de ônibus interestaduais devem informar sobre gratuidade em lei federal
Pontos de venda e rodoviárias deverão afixar, de forma visível, informações sobre passagens gratuitas previstas em legislação federal
Com a lei de autoria do vereador Isaías Ribeiro (Republicanos), as empresas de ônibus interestaduais terão de afixar placas, em local visível, informando os usuários das gratuidades previstas em lei federal.
A matéria foi aprovada pela Câmara e já está sancionada pelo prefeito Sandro Mabel (União Brasil). De acordo com a legislação federal (art. 32 da lei 12.852/2013 e art. 40 do Estatuto do Idoso, lei 10.741/2006), ônibus interestaduais devem destinar duas vagas gratuitas para jovens (15 a 29 anos) e mais duas para idosos (acima de 60 anos). Esse benefício é para pessoas com renda máxima de dois salários mínimos. Caso haja mais interessados do que vagas, as empresas têm de oferecer 50% de desconto nas passagens.
Ps: A lei (Link na primeira linha) está na página dois.
Descrição da foto: Vereador Isaías Ribeiro (Republicanos)