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Empresas de ônibus interestaduais devem informar sobre gratuidade em lei federal

Pontos de venda e rodoviárias deverão afixar, de forma visível, informações sobre passagens gratuitas previstas em legislação federal

por Elaine Freitas Gonçalves publicado 21/05/2025 15h17, última modificação 21/05/2025 15h17

Com a lei de autoria do vereador Isaías Ribeiro (Republicanos), as empresas de ônibus interestaduais terão de afixar placas, em local visível, informando os usuários das gratuidades previstas em lei federal.

A matéria foi aprovada pela Câmara e já está sancionada pelo prefeito Sandro Mabel (União Brasil). De acordo com a legislação federal (art. 32 da lei 12.852/2013 e art. 40 do Estatuto do Idoso, lei 10.741/2006), ônibus interestaduais devem destinar duas vagas gratuitas para jovens (15 a 29 anos) e mais duas para idosos (acima de 60 anos). Esse benefício é para pessoas com renda máxima de dois salários mínimos. Caso haja mais interessados do que vagas, as empresas têm de oferecer 50% de desconto nas passagens.


Ps: A lei (Link na primeira linha) está na página dois.

 

Descrição da foto: Vereador Isaías Ribeiro (Republicanos)



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