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Em votação definitiva, Plenário aprova criação da Taxa de Limpeza Pública

por Edição de notícias publicado 18/12/2024 18h01, última modificação 18/12/2024 18h05

Na definitiva votação em Plenário, nesta quarta-feira (18), a maioria dos vereadores votou pela manutenção do projeto de lei que cria a Taxa de Limpeza Pública, com as mudanças aprovadas nas Comissões de Finanças e de Constituição e Justiça. Emendas apresentadas pelos vereadores Kátia Maria e Fabrício Rosa foram rejeitadas pelo Plenário.

Votaram contra a proposta, de autoria da Prefeitura, os vereadores Aava Santiago (PSDB), Fabrício Rosa e Kátia Maria (ambos do PT), Sandes Júnior e Pedro Azulão Jr. (ambos do MDB), Leandro Sena e Joãozinho Guimarães (ambos do Solidariedade), Cabo Senna e Markim Goyá (ambos do PRD) e Willian Veloso (PL).

Os valores definitivos só serão conhecidos em decreto do prefeito a ser divulgado em até 45 dias após a publicação da lei. Mas o texto aprovado antecipa que, ao ano, a taxa vai variar entre R$ 258 e R$ 1.600 por imóvel. Para terrenos não construídos, será aplicado o valor mínimo. A fórmula de cálculo considera a divisão do custo anual da limpeza pública pela quantidade total de imóveis da área onde é realizado o serviço, dividida por 12 meses e multiplicada por um fator variável, baseado na metragem do imóvel. Com isso, quanto maior o imóvel, mais alto será o valor cobrado.

Segundo a matéria, ficarão isentos do pagamento da taxa os imóveis com valor venal de até R$ 173.485,00, quando for o único imóvel do contribuinte.

A cobrança pela limpeza pública será instituída tanto para imóveis residenciais quanto para os não-residenciais que geram até 100 litros de resíduos por dia, incluindo os comerciais e de serviços; os industriais; os públicos; e os filantrópicos. Feiras livres e especiais também deverão ser taxadas. A cobrança deverá ser anual, junto ou separada do IPTU ou da conta de água. Terá que pagar o dono ou o titular de domínio do imóvel gerador de resíduos, como inquilino, usufrutuário, cessionário ou comodatário.

Os recursos arrecadados com a Taxa do Lixo deverão ser destinados integralmente para o custeio da limpeza pública.

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