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Derrubado veto a projeto que regulamenta teletrabalho de servidores municipais

Servidor que optar por teletrabalho deverá dispor de local adequado e de internet para desenvolvimento de atividades. Decisão final sobre veto caberá ao Plenário

por Edição de notícias publicado 14/05/2025 16h31, última modificação 16/05/2025 17h21

Em reunião nesta quarta-feira (14), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia derrubou veto integral do Executivo ao projeto de lei, de autoria do vereador Denício Trindade (União Brasil), que normatiza o teletrabalho de servidores públicos municipais.

Segundo o texto, o servidor que optar pelo teletrabalho deverá atender aos seguintes requisitos:

- dispor de local adequado para o desenvolvimento das atividades, preservando a privacidade, a segurança e a saúde do servidor;

- ter acesso à conexão de internet de alta velocidade para realização do trabalho;

- possuir computador, impressora e softwares necessários para execução das funções.

O servidor em teletrabalho não terá direito a benefícios como vale-transporte, adicional noturno, verbas de ajuda de custo ou adicional pelo exercício de atividades insalubres.

A decisão final sobre o veto caberá ao Plenário.


Descrição da foto: Vereador Denício Trindade (União Brasil)

registrado em:

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