Você está aqui: Página Inicial / Sala de Imprensa / TV Câmara / Direto da Câmara / Direto da Câmara: notícias / Empresas de ônibus interestaduais devem informar sobre gratuidades previstas em lei federal

Empresas de ônibus interestaduais devem informar sobre gratuidades previstas em lei federal

Cartazes, afixados em pontos de venda e em rodoviárias, deverão informar sobre direito a passagens gratuitas

por Elaine Freitas Gonçalves publicado 21/05/2025 15h17, última modificação 21/05/2025 16h50

Com a lei de autoria do vereador Isaías Ribeiro (Republicanos), as empresas de ônibus interestaduais terão de afixar placas, em local visível, informando aos usuários sobre as gratuidades previstas em lei federal.

A matéria, aprovada pela Câmara, já foi sancionada pelo prefeito Sandro Mabel (União Brasil). De acordo com a legislação federal (art. 32 da Lei 12.852/2013 e art. 40 do Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2006), ônibus interestaduais devem destinar duas vagas gratuitas para jovens (15 a 29 anos) e outras duas para idosos (acima de 60 anos). O benefício é destinado a pessoas com renda de até dois salários mínimos. Caso haja mais interessados do que vagas disponíveis, as empresas devem oferecer 50% de desconto nas passagens.

Lei (link na primeira linha) está na página 2

Descrição da foto: Vereador Isaías Ribeiro (Republicanos)

registrado em:

TV Câmara ao vivo: transmissão das sessões no YouTube

Mídias Sociais
Destaques

Banner do Edital do Concurso Público CMG 2026

 

Banner Canal Cidadania.JPG

  

Goiânia 91 anos

 

Carta de Serviços

  

banner escola do legislativo.jpg

 

banner ouvidoria.jpg

Acesso a Informação

Acesso a informação

Plano Diretor

planoDiretor.jpg

Concurso Público
Portaria de Regulamentação do Estágio

Regras do Estágio

TV Câmara

TVCâmara

Ouvidoria da Mulher

Ouvidoria da Mulher

TV Câmara

TVCâmara

Notícias da Presidência

NoticiasDaPresidencia