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Empresas de ônibus interestaduais devem informar sobre gratuidades previstas em lei federal

Cartazes, afixados em pontos de venda e em rodoviárias, deverão informar sobre direito a passagens gratuitas

por Elaine Freitas Gonçalves publicado 21/05/2025 15h17, última modificação 21/05/2025 16h50

Com a lei de autoria do vereador Isaías Ribeiro (Republicanos), as empresas de ônibus interestaduais terão de afixar placas, em local visível, informando aos usuários sobre as gratuidades previstas em lei federal.

A matéria, aprovada pela Câmara, já foi sancionada pelo prefeito Sandro Mabel (União Brasil). De acordo com a legislação federal (art. 32 da Lei 12.852/2013 e art. 40 do Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2006), ônibus interestaduais devem destinar duas vagas gratuitas para jovens (15 a 29 anos) e outras duas para idosos (acima de 60 anos). O benefício é destinado a pessoas com renda de até dois salários mínimos. Caso haja mais interessados do que vagas disponíveis, as empresas devem oferecer 50% de desconto nas passagens.

Lei (link na primeira linha) está na página 2

Descrição da foto: Vereador Isaías Ribeiro (Republicanos)

registrado em:

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