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Condomínios poderão ser proibidos de diferenciar elevador social e de serviço

Veto do Executivo foi rejeitado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e segue para análise do Plenário

por Edição de notícias publicado 25/03/2026 11h31, última modificação 25/03/2026 11h31

Em reunião realizada nesta quarta-feira (25), vereadoras e vereadores que integram a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) derrubaram veto parcial do Executivo ao projeto que impede a diferenciação de elevadores sociais e de serviço em edifícios e condomínios de Goiânia. A proposta aprovada na Câmara estabelece multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da norma, artigo que foi vetado pelo prefeito Sandro Mabel (União Brasil). Autor da matéria, o vereador Léo José (Solidariedade) defendeu a manutenção do texto original, como forma de combater a discriminação. O veto segue, agora, para apreciação em Plenário.

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